Status
Aberto
30 setembro 2026
Dotação
182,5M€ de dotação global
71M€ baixa densidade | 111,5M€ outros territórios
Financiamento
FEDER
Taxa máxima até 60%
Investimento
Despesa elegível mínima: 300.000€
Projetos até 25M€ de despesa elegível
Inovação Produtiva: uma das principais oportunidades do Portugal 2030 para PME de 2026
O novo aviso SICE – Inovação Produtiva – Territórios Baixa Densidade e Outros Territórios apoia operações individuais de investimento produtivo em atividades inovadoras, promovidas por PME, nas regiões do Continente.
Com uma dotação global de 182,5 milhões de euros, este concurso pretende estimular projetos empresariais capazes de aumentar a competitividade, reforçar a capacidade produtiva, criar emprego qualificado e acelerar a produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis.
Na prática, este aviso pode apoiar projetos de investimento associados à criação de novos estabelecimentos, ao aumento da capacidade produtiva, à diversificação da produção ou à alteração fundamental de processos de produção.
Informação principal
- Código do aviso: MPR-2026-6
- Dotação global: 182.500.000€
- Taxa máxima de financiamento: até 60%, dependendo da região, dimensão da empresa e enquadramento aplicável
- Período de candidaturas: de 15 de junho de 2026 até 30 de setembro de 2026, às 17h00
- Modalidade de candidatura: individual
- Duração máxima das operações: 24 meses, exceto em casos devidamente justificados
- Despesa elegível mínima: 300.000€
- Despesa elegível máxima: 25.000.000€
Porque é que este aviso é relevante para a sua empresa?
Este é um aviso especialmente relevante para PME com projetos de investimento estruturantes, nomeadamente empresas que pretendam:
- expandir a sua capacidade produtiva;
- lançar novos produtos ou serviços;
- modernizar processos de produção ou prestação de serviços;
- investir em máquinas, equipamentos, software, tecnologia ou ativos produtivos;
- reforçar a sua orientação exportadora;
- aumentar o valor acrescentado da sua atividade;
- integrar soluções mais digitais, sustentáveis e inovadoras.
O aviso valoriza operações que contribuam para a diferenciação, diversificação e inovação, com impacto na competitividade externa da economia portuguesa e na produção de bens e serviços transacionáveis.
Quem se pode candidatar?
Podem candidatar-se Micro, Pequenas e Médias Empresas, de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada, que cumpram os requisitos de elegibilidade aplicáveis no âmbito do Portugal 2030 e do Regulamento Específico da área temática Inovação e Transição Digital.
As operações devem localizar-se nas regiões NUTS II do Continente: Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve.
A localização da operação corresponde à região onde se encontra o estabelecimento da empresa no qual será realizado o investimento.
No caso de operações com investimentos localizados em Lisboa ou no Algarve, deve ser apresentada uma candidatura autónoma para os investimentos localizados nessas regiões.
Que projetos podem ser apoiados?
São elegíveis operações de natureza inovadora que correspondam a um investimento inicial ou a um investimento inicial a favor de uma nova atividade económica, enquadradas numa ou mais das seguintes tipologias:
- Criação de um novo estabelecimento;
- Aumento da capacidade de um estabelecimento existente, devendo esse aumento corresponder, no mínimo, a 25% da capacidade instalada em relação ao ano pré-projeto;
- Diversificação da produção para produtos não fabricados ou serviços não prestados anteriormente nesse estabelecimento;
- Alteração fundamental do processo global de produção ou da prestação global dos serviços abrangidos pelo investimento;
- Diversificação da atividade de um estabelecimento, desde que a nova atividade não seja a mesma ou uma atividade semelhante à anteriormente realizada.
As operações devem estar associadas a atividades de inovação, nomeadamente inovação de produto e/ou inovação de processo. Podem ainda ser consideradas, de forma complementar, atividades de inovação de marketing ou inovação organizacional, desde que estejam devidamente articuladas com o investimento principal.
Dotação disponível
A dotação global do aviso é de 182.500.000€, distribuída pelos diferentes Programas financiadores:
- COMPETE 2030: 100.000.000€
- Norte 2030: 7.500.000€
- Centro 2030: 50.000.000€
- Lisboa 2030: 5.000.000€
- Alentejo 2030: 9.000.000€
- Algarve 2030: 11.000.000€
Da dotação total, 71.000.000€ estão afetos a Territórios de Baixa Densidade e 111.500.000€ a outros territórios.
Taxas de financiamento
A taxa de financiamento depende da dimensão da empresa, localização do investimento, enquadramento regional e majorações aplicáveis.
Em termos gerais, as taxas de base são:
- Territórios de Baixa Densidade: 50% para micro e pequenas empresas e até 40% para médias empresas;
- Outros Territórios: 30% para micro e pequenas empresas e até 25% para médias empresas.
Podem ainda ser aplicadas majorações associadas a prioridades de política pública e à qualidade do projeto, incluindo:
- Transição Climática: majoração de 5 pontos percentuais para operações que contribuam de forma relevante para os objetivos da Transição Climática;
- Criação de emprego qualificado: majoração de 2% a 5%, em função do número de postos de trabalho qualificados criados;
- Capitalização PME: majoração de 5 pontos percentuais quando a componente privada do investimento seja financiada maioritariamente por capitais próprios.
A taxa final está sempre limitada às taxas máximas aplicáveis no mapa de auxílios com finalidade regional e às regras específicas do aviso.
Custos elegíveis
Podem ser elegíveis os custos diretamente relacionados com o desenvolvimento da operação nos estabelecimentos identificados na candidatura, incluindo:
- Ativos corpóreos: aquisição de máquinas e equipamentos, desde que o seu funcionamento não tenha como fonte de energia combustíveis fósseis, bem como equipamentos informáticos e software necessário ao seu funcionamento;
- Ativos incorpóreos: aquisição de direitos de patentes, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, software standard ou software desenvolvido especificamente para determinado fim;
- Outras despesas de investimento: serviços de engenharia, estudos, diagnósticos, auditorias, estudos ou relatórios DNSH, planos de marketing, projetos e serviços de arquitetura e engenharia;
- Construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, nos setores da indústria e turismo, quando devidamente justificadas e dentro dos limites definidos no aviso.
As outras despesas de investimento não podem exceder 20% do total das despesas elegíveis da operação.
Limites aplicáveis à construção e obras
No caso de construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, aplicam-se limites específicos:
- Norte, Lisboa, Centro e Alentejo: até 60% das despesas elegíveis totais no setor do turismo e até 35% no setor da indústria;
- Algarve: até 70% das despesas elegíveis totais nos setores da indústria e turismo;
- Algarve – indústria enquadrada na RIS3 Regional: até 90% das despesas elegíveis totais, quando contribua para o desenvolvimento de soluções inovadoras baseadas em resultados de I&D e na integração de novas tecnologias e conhecimentos.
Condições relevantes de elegibilidade
Para além dos requisitos gerais aplicáveis no Portugal 2030, as empresas devem cumprir condições específicas, incluindo:
- dispor de fontes de financiamento para assegurar a realização da operação;
- comprovar, até à data do primeiro pagamento, um mínimo de 25% de capitais próprios ou alheios sem qualquer apoio público;
- apresentar situação económico-financeira equilibrada;
- não ser uma empresa em dificuldade;
- demonstrar o cumprimento do efeito de incentivo;
- cumprir o princípio de «Não Prejudicar Significativamente» — DNSH;
- no caso de candidaturas ao COMPETE 2030, Norte 2030 e Centro 2030, cumprir o indicador de Impacto do Investimento aplicável.
Setores e atividades abrangidas
São elegíveis operações inseridas em várias atividades económicas, desde que visem a produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis, com relevante criação de valor económico para as regiões abrangidas, ou que contribuam para a respetiva cadeia de valor.
O aviso exclui determinadas atividades, incluindo atividades financeiras e de seguros, defesa, lotarias e outros jogos de aposta, bem como outras atividades previstas no regulamento aplicável.
Como são avaliadas as candidaturas?
As candidaturas são avaliadas através do indicador de Mérito do Projeto, calculado com base em quatro critérios principais:
- Adequação à Estratégia;
- Qualidade;
- Capacidade de Execução;
- Impacto.
A pontuação é atribuída numa escala de 1 a 5. Para que a operação seja elegível, deve obter uma pontuação final igual ou superior a 3,00, bem como pontuação igual ou superior a 3,00 em todos os critérios de seleção de primeiro nível.
No presente concurso, existem ainda limiares de seleção específicos em função do Programa financiador e da localização da operação, pelo que a preparação técnica da candidatura é determinante para maximizar a pontuação e aumentar a probabilidade de aprovação.
A Ayming pode ajudar
A preparação de uma candidatura ao SICE Inovação Produtiva exige uma análise rigorosa da elegibilidade do projeto, da localização do investimento, da dimensão da empresa, das despesas previstas, das fontes de financiamento e dos critérios de mérito.
A Ayming apoia as empresas na identificação da oportunidade, análise de enquadramento, estruturação do projeto, preparação da candidatura e acompanhamento do processo junto das entidades competentes.