Estado
Aberto
30 dezembro 2026
Investimento
Mínimo elegível: 250.000€
Portugal Continental
Financiamento
Apoio não reembolsável
100% das despesas elegíveis
Beneficiários
Municípios e empresas municipais
Uma candidatura por escola
Escolas mais modernas, inclusivas e resilientes
O Aviso n.º 01/2026 do Programa Escolas apoia a construção, recuperação, reabilitação e modernização de estabelecimentos públicos de ensino dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário, em Portugal Continental.
O objetivo é melhorar as condições de aprendizagem, reforçar a eficiência energética e a resiliência das infraestruturas, promover a inclusão e preparar os espaços escolares para os desafios da transição verde e digital.
O financiamento é assegurado através de verbas do Empréstimo Global do Banco Europeu de Investimento (BEI), contratualizado pela República Portuguesa, e atribuído aos beneficiários finais pelas CCDR sob a forma de apoio não reembolsável a 100% das despesas elegíveis.
Informação principal
- Prazo de candidatura: até 30 de dezembro de 2026;
- Beneficiários: Municípios e Empresas Municipais com competências na construção e reabilitação de infraestruturas escolares;
- Área geográfica: Portugal Continental;
- Investimento elegível mínimo: 250.000€ por operação;
- Taxa de financiamento: 100% das despesas elegíveis, a título não reembolsável;
- Modalidade: uma candidatura por estabelecimento de ensino;
- Entidades responsáveis: CCDR territorialmente competentes.
Este apoio faz sentido para o seu município?
Este aviso pode ser relevante para municípios e empresas municipais que pretendam intervir em escolas abrangidas pelas condições de acesso e disponham de um projeto de execução completo e aprovado.
Entre as intervenções que podem ser apoiadas encontram-se:
- construção, ampliação e reabilitação de edifícios escolares;
- modernização de salas de aula, laboratórios, bibliotecas, espaços desportivos e outros espaços educativos;
- melhoria da eficiência energética e das condições de acessibilidade e inclusão;
- reforço da resiliência das infraestruturas perante tempestades, incêndios, cheias e outros fenómenos extremos;
- aquisição de mobiliário, equipamentos didáticos, informáticos e recursos educativos digitais;
- instalação de soluções provisórias necessárias à continuidade da atividade escolar durante as obras.
Quero avaliar o enquadramento do meu projeto
Quem se pode candidatar?
Podem candidatar-se os municípios e as empresas municipais com competências na construção e reabilitação de infraestruturas escolares localizadas em Portugal Continental, no âmbito da respetiva circunscrição territorial.
Cada candidatura deve respeitar a uma única escola. Para candidatar vários estabelecimentos, devem ser apresentadas candidaturas autónomas.
Que escolas podem ser apoiadas?
O aviso abrange as seguintes situações, sujeitas ao cumprimento das restantes condições de elegibilidade:
- Escolas classificadas como P1, Muito Urgente, ou P2, Urgente, identificadas no Anexo 1 do Acordo Setorial celebrado entre o Governo e a ANMP em 21 de julho de 2023, sem contrato PRR em vigor à data da candidatura;
- Escolas gravemente afetadas pela tempestade Kristin, expressamente identificadas no Anexo B do aviso;
- Escolas com candidaturas aprovadas no PRR cujos contratos tenham sido rescindidos até à apresentação da candidatura, cumprindo as demais condições de acesso e sem duplo financiamento.
Em situações devidamente fundamentadas, é possível substituir uma escola P1 ou P2 por uma escola P3, mediante justificação do seu estado de conservação face à escola inicialmente abrangida. A escola substituída mantém-se no Acordo Escolas, mas deixa de ser elegível ao presente aviso.
Financiamento e dotação
O apoio cobre 100% das despesas consideradas elegíveis, sob a forma de financiamento não reembolsável. A elegibilidade dos custos está sujeita aos limites e valores máximos de referência previstos no aviso.
A dotação deste concurso corresponde ao montante remanescente após os compromissos assumidos nos Avisos n.º 01/2025 e n.º 02/2025. A afetação regional é determinada pelas seguintes ponderações:
- Norte: 25%;
- Centro: 13%;
- Lisboa e Vale do Tejo: 47%;
- Alentejo: 10%;
- Algarve: 5%.
O apoio é formalizado através de termo de aceitação/contrato de financiamento entre a CCDR competente e o beneficiário final.
Despesas elegíveis
Podem ser apoiadas despesas diretamente associadas à concretização do projeto, incluindo:
- Construção civil: construção, ampliação, reabilitação e modernização dos estabelecimentos, incluindo arranjos exteriores dentro do perímetro escolar;
- Estudos, projetos, atividades preparatórias e assessorias: até 5% das despesas elegíveis de construção civil;
- Coordenação e gestão do projeto, fiscalização, coordenação de segurança e assistência técnica: até 3% das despesas elegíveis de construção civil;
- Revisões de preços decorrentes da legislação aplicável e do contrato;
- Equipamento escolar: mobiliário, equipamento didático, informático, de comunicação e desportivo;
- Recursos educativos digitais: aquisição e instalação de hardware, software, jogos e outros meios de apoio à atividade pedagógica;
- Publicitação do financiamento no local da obra e no edifício após a conclusão;
- Instalações provisórias: transporte, montagem, aluguer e desmontagem de módulos pré-fabricados pelo tempo estritamente necessário, bem como infraestruturas de suporte previstas no aviso;
- IVA não recuperável pelo beneficiário final.
As despesas de construção civil estão sujeitas aos custos-padrão do Anexo C. Os equipamentos e módulos provisórios estão sujeitos aos valores máximos de referência do Anexo D.
São elegíveis despesas associadas a procedimentos de contratação pública iniciados após 1 de fevereiro de 2020, nos termos das condições do aviso.
Despesas não elegíveis
Entre as despesas excluídas destacam-se:
- trabalhos executados fora do perímetro escolar;
- manutenção das infraestruturas e custos normais de funcionamento;
- aquisição de bens usados;
- IVA recuperável, juros, encargos financeiros e fundo de maneio;
- despesas anteriores a 1 de fevereiro de 2020;
- despesas já financiadas por outros fundos europeus, incluindo PRR e Portugal 2030;
- contratos com intermediários ou consultores em que a remuneração seja expressa em percentagem do montante financiado ou das despesas elegíveis.
As intervenções sobre equipamentos financiados nos últimos 10 anos estão, em regra, excluídas. O aviso prevê exceções para intervenções de remoção de fibrocimento financiadas por avisos específicos do Portugal 2020 e para intervenções parciais, quando a nova candidatura incida exclusivamente sobre partes ou fases não intervencionadas.
Condições relevantes de acesso
Os beneficiários devem assegurar, nomeadamente:
- Projeto de execução completo e aprovado pelo órgão competente, com peças de arquitetura e especialidades, termos de responsabilidade, documentação energética e lista de quantidades e preços unitários;
- cumprimento do normativo aplicável aos estudos de vulnerabilidade sísmica;
- Investimento elegível mínimo de 250.000€;
- cumprimento das regras de contratação pública;
- cumprimento do princípio «Não Prejudicar Significativamente» (DNSH) e das obrigações ambientais e sociais aplicáveis;
- ausência de duplo financiamento e adoção de mecanismos de controlo interno;
- cumprimento das obrigações específicas decorrentes do financiamento BEI, incluindo as previstas no Anexo G.
Não são elegíveis operações materialmente concluídas ou totalmente executadas antes da apresentação da candidatura, independentemente de os respetivos pagamentos já terem sido efetuados.
Eficiência energética e sustentabilidade
Os projetos devem contribuir para a transição energética e demonstrar o cumprimento dos requisitos aplicáveis:
- Novas construções: consumo de energia primária total pelo menos 20% inferior ao requisito aplicável aos edifícios com necessidades quase nulas de energia (NZEB);
- Reabilitação de edifícios existentes: alcançar, em média, uma renovação de nível médio ou uma redução de pelo menos 30% das emissões diretas e indiretas de gases com efeito de estufa, nos termos do ponto 5 e do Anexo E;
- Obrigações BEI: observar também o Anexo G, que prevê, para a renovação de edifícios existentes, uma economia mínima de 30% no consumo de energia primária.
A preparação técnica deve articular estes requisitos com as restantes exigências de sustentabilidade, adaptação às alterações climáticas e gestão de resíduos previstas no aviso.
Como são avaliadas as candidaturas?
A classificação final resulta da avaliação de quatro critérios:
- 30%: Qualidade da Candidatura;
- 30%: Impacto da Candidatura;
- 30%: Resiliência da Rede;
- 10%: Maturidade do Projeto.
Para seleção, é necessária uma classificação final mínima de 2,50 pontos e uma pontuação de pelo menos 2,00 pontos em cada um dos três primeiros critérios.
As candidaturas elegíveis são hierarquizadas por mérito dentro de três níveis de prioridade: primeiro, escolas P1; depois, escolas do Anexo B; e, por fim, as restantes escolas elegíveis, até ao limite da dotação disponível.
Em caso de empate, prevalece a pontuação em Resiliência da Rede, seguida da Qualidade da Candidatura, do Impacto e da Maturidade do Projeto.
Como é pago o apoio?
O aviso prevê um adiantamento de 30% do apoio contratado, após a celebração do contrato e verificação das condições aplicáveis, seguido de pagamentos por reembolso e de um pagamento de saldo final no encerramento.
Os pagamentos são processados pela CCDR competente e estão condicionados à disponibilidade das verbas provenientes do empréstimo BEI.
A Ayming pode ajudar
A preparação de uma candidatura ao Programa Escolas exige uma análise rigorosa do enquadramento do estabelecimento, da maturidade do projeto, das despesas elegíveis, dos requisitos energéticos e dos critérios de avaliação.
A Ayming apoia os municípios e as empresas municipais na avaliação de elegibilidade, na estruturação técnica e financeira da candidatura, na preparação e submissão do processo e no acompanhamento junto das entidades competentes.