Status
Aberto
29 dezembro 2026
Dotação
12,5M€ de dotação FEDER
COMPETE 2030 e Programas Regionais
Financiamento
Subvenção | custos reais e unitários
Até 80% empresas | 85% ENESII
Beneficiários
PME e Small Mid Caps
Individual ou copromoção
Da I&D concluída à validação em ambiente real
O aviso MPr-2026-07 – I&D Empresarial – Projetos Demonstradores Individuais e em Copromoção apoia projetos que partem de atividades de investigação e desenvolvimento já concluídas com sucesso e procuram dar o passo seguinte: validar industrialmente uma nova tecnologia, demonstrar o seu funcionamento em condições reais e acelerar a sua futura entrada no mercado.
O apoio destina-se a soluções aplicáveis a novos produtos, processos ou serviços que ainda não se encontrem suficientemente validadas do ponto de vista tecnológico para utilização comercial. Os projetos devem demonstrar, perante um público especializado e em situação real, as vantagens técnicas e económicas da tecnologia desenvolvida.
Podem também ser apoiados projetos de investigação clínica ou biomédica em fases de desenvolvimento mais avançadas, incluindo a realização de ensaios clínicos de Fase I e/ou Fase II.
As operações não podem integrar atividades classificadas como Investigação Industrial num montante superior a 25% do investimento total proposto.
Informação principal
- Dotação global: 12.500.000€ de financiamento FEDER;
- Período de candidaturas: de 14 de julho de 2026 até 29 de dezembro de 2026, às 17h00;
- Investimento elegível mínimo: 200.000€ por projeto;
- Duração máxima: 18 meses, salvo circunstâncias excecionais devidamente justificadas e aceites;
- Modalidades: projeto individual ou projeto em copromoção;
- Número máximo de candidaturas: 1 candidatura por empresa ao aviso, como líder ou copromotor;
- Área geográfica: regiões NUTS II do Continente – Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve;
- Programas financiadores: COMPETE 2030 e Programas Regionais Norte 2030, Centro 2030, Lisboa 2030, Alentejo 2030 e Algarve 2030.
Este apoio faz sentido para a sua empresa?
Este aviso pode ser relevante quando a empresa já desenvolveu uma tecnologia ou solução através de atividades de I&D e necessita agora de a testar, validar e demonstrar em contexto real antes da sua exploração comercial.
Pode existir enquadramento, por exemplo, quando a empresa pretende:
- instalar e testar uma linha-piloto ou uma solução tecnológica avançada em ambiente industrial;
- construir ou aperfeiçoar um protótipo ou demonstrador para validar o desempenho da tecnologia;
- comprovar as vantagens técnicas e económicas de um novo produto, processo, sistema ou serviço perante potenciais utilizadores;
- reduzir os riscos tecnológicos ainda existentes antes da industrialização ou comercialização;
- realizar ensaios clínicos de Fase I e/ou II no âmbito de projetos de investigação clínica ou biomédica;
- divulgar os resultados junto de empresas, investidores, utilizadores finais ou outros potenciais adotantes da tecnologia.
Quem se pode candidatar?
Podem candidatar-se:
- Micro, pequenas e médias empresas (PME);
- Empresas de pequena-média capitalização (Small Mid Caps), com contabilidade organizada;
- Nas operações em copromoção, Entidades Não Empresariais do Sistema de Investigação e Inovação (ENESII), na qualidade de copromotoras.
Os projetos em copromoção devem ser liderados por uma empresa e podem envolver outras empresas e/ou ENESII. No caso das operações financiadas pelo COMPETE 2030, podem ainda participar ENESII localizadas nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
A localização da operação corresponde ao local onde é realizado o investimento.
Que projetos são apoiados?
São apoiadas operações de tecnologias avançadas e linhas-piloto que, partindo de atividades de I&D concluídas com sucesso, permitam evidenciar em condições reais as vantagens económicas e técnicas de novas soluções ainda não suficientemente validadas para utilização comercial.
O projeto deve obrigatoriamente:
- estar alinhado com os domínios prioritários da Estratégia de Investigação e Inovação para uma Especialização Inteligente (RIS3) aplicável;
- prever uma sessão pública de demonstração em situação real da utilização ou aplicação do produto, processo ou sistema;
- incluir um plano de divulgação ampla dos resultados junto de empresas e outros potenciais interessados na tecnologia;
- demonstrar que a solução resulta de atividades de I&D concluídas com sucesso e que subsistem necessidades de validação tecnológica;
- contribuir para uma futura valorização económica e introdução da solução no mercado.
Taxas de financiamento
O apoio assume a forma de subvenção, através de custos reais, custos unitários e uma taxa fixa de 7% para custos indiretos.
Para as empresas, a taxa de financiamento resulta da combinação entre a taxa base aplicável e as majorações previstas:
- Taxa base até 50% para atividades de Investigação Industrial;
- Taxa base até 25% para atividades de Desenvolvimento Experimental;
- Majoração por dimensão: até 10 pontos percentuais para médias empresas e até 20 pontos percentuais para micro e pequenas empresas;
- Majoração por colaboração efetiva e/ou divulgação ampla: até 15 pontos percentuais;
- Majoração por localização: até 15 pontos percentuais nas regiões Norte, Centro ou Alentejo e até 5 pontos percentuais nas zonas c) do mapa de auxílios com finalidade regional.
As majorações relativas à colaboração/divulgação e à localização não são cumulativas. A intensidade máxima de apoio para empresas é de 80%.
Nas operações em copromoção, as ENESII podem beneficiar de uma taxa máxima até 85%, desde que estejam cumpridas as condições aplicáveis e não existam auxílios de Estado indiretos às empresas.
Nos investimentos localizados na região NUTS II Lisboa, a taxa máxima de financiamento é de 40%, incluindo para ENESII.
Como é definido o programa financiador?
Nas regiões Norte, Centro e Alentejo, a delimitação entre o COMPETE 2030 e os Programas Regionais depende da modalidade, localização e dimensão do projeto:
- Projetos individuais: o COMPETE 2030 financia operações multirregião e operações monorregionais com investimento superior a 500.000€; os Programas Regionais financiam operações monorregionais com investimento igual ou inferior a 500.000€;
- Projetos em copromoção: o COMPETE 2030 financia operações multirregião e operações monorregionais com investimento superior a 700.000€; os Programas Regionais financiam operações monorregionais com investimento igual ou inferior a 700.000€;
- Lisboa e Algarve: o financiamento é assegurado pelo respetivo Programa Regional.
Custos elegíveis
Podem ser elegíveis os custos diretamente relacionados com a execução do projeto, incluindo:
- Recursos humanos: pessoal técnico dedicado a atividades de I&D, novas contratações, bolseiros e colaboradores em regime de cedência ou destacamento;
- Patentes e propriedade industrial: aquisição ou licenciamento de patentes e custos associados a pedidos de patentes, modelos de utilidade, desenhos ou modelos;
- Matérias-primas, materiais consumíveis e componentes necessários à construção de instalações piloto, experimentais, demonstradores ou protótipos;
- Serviços externos: assistência técnica e científica, consultoria, inovação aberta e crowdsourcing diretamente relacionados com o projeto;
- Instrumentos, equipamento técnico-científico e software específico necessários à realização da operação;
- Promoção e divulgação dos resultados junto do setor utilizador final ou de empresas-alvo, incluindo determinadas despesas com feiras e exposições no estrangeiro, sem finalidade comercial corrente;
- Viagens e estadas comprovadamente necessárias à realização do projeto;
- Certificação do sistema de gestão de I&D e inovação segundo a NP 4457:2021;
- Adaptação de edifícios e instalações, transporte, seguros, montagens e desmontagens de equipamentos e instalações específicas do projeto;
- Modelos computacionais de protótipos com funções de simulação;
- Intervenção de Contabilista Certificado ou Revisor Oficial de Contas na validação da despesa dos pedidos de pagamento;
- Custos indiretos: taxa fixa de 7% sobre os custos diretos elegíveis.
No caso de entidades sujeitas a auxílios de Estado, os custos com equipamento e adaptação de edifícios ou instalações são, em regra, elegíveis através dos encargos de amortização correspondentes ao período de utilização no projeto.
Condições relevantes de elegibilidade
Para além dos requisitos gerais aplicáveis aos Fundos Europeus, os beneficiários e os projetos devem cumprir condições específicas, incluindo:
- apresentar uma situação económico-financeira equilibrada, sendo 2025 o ano pré-projeto para efeitos deste aviso;
- demonstrar a existência de fontes de financiamento suficientes para assegurar a realização da operação;
- obter ou atualizar a Certificação Eletrónica PME, quando aplicável;
- demonstrar o cumprimento do efeito de incentivo;
- assegurar o alinhamento com a RIS3 nacional ou regional aplicável;
- apresentar uma declaração de alinhamento com o princípio «Não Prejudicar Significativamente» (DNSH);
- respeitar o investimento elegível mínimo de 200.000€ e a duração máxima prevista;
- apresentar o Anexo Técnico de acordo com o modelo disponibilizado, com um limite de 40 páginas;
- apresentar a minuta do contrato de consórcio, no caso de projetos em copromoção;
- prever e executar a sessão pública de demonstração e o plano de divulgação ampla dos resultados.
Como são avaliadas as candidaturas?
As candidaturas são avaliadas através do indicador de Mérito do Projeto (MP), de acordo com a seguinte ponderação:
- 35% – Adequação à Estratégia;
- 25% – Qualidade;
- 15% – Capacidade de Execução;
- 25% – Impacto.
A avaliação considera, entre outros aspetos, o alinhamento com a RIS3, o grau de inovação face ao estado da arte, a qualidade da metodologia, a capacidade e complementaridade da equipa ou consórcio, a robustez do plano de trabalho, o impacto económico, o potencial de internacionalização e a estratégia de comunicação, disseminação e valorização dos resultados.
Para ser elegível, o projeto deve obter uma pontuação final mínima de:
- 3,00 pontos nos Programas Regionais do Alentejo e do Algarve;
- 4,00 pontos nos restantes Programas.
As candidaturas elegíveis são hierarquizadas por mérito e selecionadas até ao limite da dotação disponível.
Documentação necessária
A candidatura é submetida no Balcão dos Fundos e deve incluir os documentos obrigatórios previstos no aviso, nomeadamente:
- IES 2025 ou balanço intercalar certificado por Revisor Oficial de Contas, quando aplicável;
- minuta do contrato de consórcio, nos projetos em copromoção;
- currículos dos recursos humanos identificados como críticos para o projeto;
- diagrama de Gantt;
- Anexo Técnico de acordo com a estrutura modelo;
- declaração de comprovação do estatuto Small Mid Cap, quando aplicável.
A preparação atempada da documentação técnica, financeira e societária é determinante, uma vez que a candidatura não pode ser alterada após a submissão.
A Ayming pode ajudar
A preparação de uma candidatura a Projetos Demonstradores de I&D exige uma análise rigorosa da maturidade tecnológica da solução, do histórico de I&D, do enquadramento na RIS3, da estrutura de custos, das taxas de apoio, do consórcio e dos critérios de mérito.
A Ayming apoia as empresas na avaliação do enquadramento, definição da estratégia de candidatura, estruturação técnica e financeira do projeto, preparação e submissão da candidatura e acompanhamento do processo junto das entidades competentes.