Estado
Aberto
4 janeiro 2027 · 17h00
Dotação
76 M€ de dotação FEDER
COMPETE 2030 e Algarve 2030
Financiamento
I&D: até 80% empresas | 85% ENESII
Inovação Produtiva: taxas próprias
Beneficiários
Empresas de todas as dimensões e ENESII
Copromoção liderada por empresa
Da I&D à produção comercial de tecnologias críticas
O aviso MPr-2026-9: STEP I&D&I Empresarial – Digital e Biotecnologia apoia projetos integrados que ligam a investigação e desenvolvimento à Inovação Produtiva, contribuindo para o desenvolvimento e a fabricação de tecnologias críticas e para o reforço das respetivas cadeias de valor na União Europeia.
Com uma dotação de 76 milhões de euros, destina-se a projetos em copromoção entre empresas e/ou com Entidades Não Empresariais do Sistema de Investigação e Inovação (ENESII), com foco em tecnologias próximas do mercado e na valorização económica dos resultados.
Informação principal
- Candidaturas: de 30 de setembro de 2026 a 4 de janeiro de 2027, às 17h00;
- Dotação: 75 M€ do COMPETE 2030 e 1 M€ do Algarve 2030;
- Modalidade: copromoção, com liderança de uma empresa;
- Investimento elegível: igual ou superior a 5 M€ e inferior a 25 M€, salvo situações devidamente justificadas. Os limites não se aplicam às operações localizadas no Algarve;
- Duração: 36 meses, exceto casos devidamente justificados;
- Número máximo de candidaturas: duas por empresa, como líder ou copromotor;
- Localização: Norte, Centro, Alentejo e Algarve;
- Financiamento da componente de I&D: até 80% para empresas e até 85% para ENESII, nas condições aplicáveis.
Este apoio faz sentido para a sua empresa?
Este aviso pode enquadrar-se na estratégia da sua empresa se está a desenvolver uma tecnologia crítica nas áreas do Digital ou da Biotecnologia e pretende combinar o desenvolvimento tecnológico com o investimento necessário à sua produção e entrada no mercado.
Os domínios abrangidos incluem, a título exemplificativo:
- Tecnologias digitais: semicondutores avançados, inteligência artificial, computação de alto desempenho, tecnologias quânticas, cibersegurança, conectividade avançada, robótica e sistemas autónomos;
- Inovação de tecnologia profunda: soluções transformadoras assentes na ciência, na tecnologia e na engenharia de ponta, incluindo a combinação de avanços físicos, biológicos e digitais;
- Biotecnologias: tecnologias de ADN/ARN, engenharia de proteínas, cultura de células e tecidos, incluindo medicamentos críticos e respetivos componentes.
A presença num destes domínios não é suficiente, por si só: o projeto deve demonstrar o caráter crítico da tecnologia e o seu contributo para os objetivos STEP.
Quem se pode candidatar?
Podem beneficiar do apoio empresas de qualquer dimensão, com contabilidade organizada e que cumpram os requisitos de elegibilidade, bem como ENESII. Nas operações financiadas pelo COMPETE 2030, podem também participar ENESII dos Açores e da Madeira.
As candidaturas são apresentadas em consórcio, que deve:
- ser liderado por uma empresa;
- assumir a natureza de consórcio completo, envolvendo empresas nas fases críticas da cadeia de valor e empresas que vão colocar a tecnologia no mercado;
- integrar, em regra, um máximo de 10 beneficiários, podendo ser aceite um número superior mediante fundamentação;
- assegurar que as empresas representam a maioria do investimento proposto, salvo exceções fundamentadas e aceites;
- definir a governação, a partilha de custos, riscos e resultados e os direitos de propriedade intelectual e industrial.
Que projetos são apoiados?
Os projetos têm de incluir atividades de I&D e de Inovação Produtiva. Não são admitidas operações exclusivamente de I&D ou exclusivamente de Inovação Produtiva.
A componente de I&D deve ser tendencialmente maioritária e os investimentos devem concentrar-se em níveis de maturidade tecnológica mais próximos do mercado. Atividades de menor maturidade podem ser admitidas quando devidamente fundamentadas e aceites.
Podem ser abrangidos produtos finais, componentes e máquinas específicas, matérias-primas críticas e serviços especializados essenciais ao desenvolvimento e à fabricação das tecnologias críticas. Os investimentos produtivos devem ser complementares à I&D apoiada, incorporando os seus resultados na atividade económica.
Na componente produtiva, podem enquadrar-se, nas condições do aviso, a criação de um estabelecimento, a diversificação da produção ou da atividade e a alteração fundamental do processo de produção ou de prestação de serviços.
O que torna uma tecnologia crítica?
O aviso prevê duas vias alternativas de enquadramento:
- Inovação com potencial económico: introduzir no mercado interno da UE uma tecnologia que combine pelo menos dois dos fatores «inovador», «emergente» e «de ponta», com potencial económico para esse mercado;
- Redução de dependências estratégicas: preservar ou reforçar a cadeia de valor das tecnologias críticas, combinando pelo menos dois dos fatores previstos no aviso, como liderança tecnológica, contributo para infraestruturas críticas, capacidade de fabricação, segurança do aprovisionamento ou efeitos transfronteiriços positivos.
Taxas de financiamento
O apoio é calculado numa base de custos reais. Na componente de I&D, os custos indiretos são apurados através de uma taxa fixa de 7% sobre os custos diretos elegíveis.
Componente de I&D
- Investigação industrial: taxa base até 50%;
- Desenvolvimento experimental: taxa base até 25%;
- Dimensão da empresa: majoração até 10 pontos percentuais para médias empresas ou 20 pontos percentuais para micro e pequenas empresas;
- Colaboração efetiva e/ou divulgação ampla dos resultados: majoração até 15 pontos percentuais;
- Localização: majoração até 15 pontos percentuais no Norte, Centro ou Alentejo e até 5 pontos percentuais nas zonas c) do mapa de auxílios com finalidade regional.
As majorações de colaboração/divulgação e de localização não são cumulativas. A taxa máxima para empresas é de 80%.
As ENESII podem beneficiar de uma taxa até 85%, desde que cumpram as condições aplicáveis ao financiamento de atividades não económicas e não existam auxílios de Estado indiretos às empresas.
Componente de Inovação Produtiva
Tem taxas próprias, determinadas pela dimensão da empresa, localização do investimento e enquadramento de auxílios aplicável, respeitando o mapa de auxílios com finalidade regional previsto no aviso. No Algarve, existem regras específicas consoante o território e o enquadramento escolhido, incluindo, quando aplicável, o regime de minimis.
As taxas de 80% e 85% não se aplicam automaticamente à totalidade do projeto. A avaliação deve distinguir as atividades e despesas de cada componente e beneficiário.
Onde pode ser realizado o investimento?
O aviso abrange estabelecimentos fisicamente localizados no Norte, Centro, Alentejo e Algarve. A localização corresponde ao local de realização do investimento.
- Norte, Centro e Alentejo: financiamento pelo COMPETE 2030, podendo os investimentos nestas regiões integrar a mesma candidatura;
- Algarve: financiamento pelo Algarve 2030, com apresentação de candidatura autónoma.
Custos elegíveis
Na componente de I&D
Podem ser elegíveis, quando diretamente relacionados com o projeto:
- pessoal técnico, novas contratações, bolseiros e colaboradores em cedência ou destacamento, nas condições previstas;
- aquisição ou licenciamento de patentes e despesas com pedidos de propriedade industrial;
- matérias-primas, consumíveis e componentes para instalações piloto, experimentais, demonstradores e protótipos;
- serviços externos de assistência técnica, científica e consultoria;
- instrumentos, equipamento técnico-científico e software específico;
- divulgação de resultados, viagens e estadas necessárias ao projeto, excluindo fins comerciais correntes;
- certificação do sistema de gestão de I&D e Inovação, auditoria técnico-científica e validação de despesas;
- custos indiretos, calculados à taxa fixa de 7%.
Para entidades sujeitas a auxílios de Estado, os instrumentos, equipamentos e software são elegíveis através dos encargos de amortização correspondentes ao período de utilização no projeto.
Na componente de Inovação Produtiva
- Ativos corpóreos: máquinas e equipamentos que não funcionem com combustíveis fósseis, custos de instalação e equipamentos informáticos com o software necessário;
- Ativos incorpóreos: patentes, licenças, conhecimentos técnicos e software;
- Para PME: determinados serviços de engenharia, estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing, projetos de arquitetura e validação de despesas;
- Construção e remodelação: em casos justificados, com um limite, em regra, de 20% das despesas elegíveis da componente por beneficiário, ou de 40% no Algarve.
A elegibilidade e os limites de cada rubrica dependem das condições específicas do aviso.
Condições a acautelar antes da candidatura
- Situação económico-financeira: demonstrar equilíbrio financeiro e o cumprimento da condição de não ser uma empresa em dificuldade, considerando 2025 como ano pré-projeto;
- Efeito de incentivo: iniciar os trabalhos apenas após a apresentação da candidatura, sem prejuízo dos trabalhos preparatórios admitidos que não tornem irreversível a decisão de investimento;
- Financiamento: assegurar os recursos necessários e, na componente produtiva, realizar pelo menos 25% dos capitais próprios previstos no plano de financiamento até ao primeiro pagamento;
- DNSH: cumprir o princípio «Não Prejudicar Significativamente» e apresentar a autoavaliação até ao encerramento da operação;
- Investimento mínimo: fora do Algarve, candidaturas cujo custo elegível corrigido após análise seja inferior a 5 M€ não são apoiadas;
- Âmbito setorial: verificar as exclusões previstas, incluindo atividades financeiras e de seguros, as atividades de Defesa identificadas no aviso, jogos de aposta e determinadas atividades abrangidas pelo CELE.
Como são avaliadas as candidaturas?
A avaliação do Mérito do Projeto considera quatro critérios:
- 20%: Adequação à Estratégia;
- 30%: Qualidade;
- 10%: Capacidade de Execução;
- 40%: Impacto.
O projeto deve alcançar pelo menos 3,50 pontos no COMPETE 2030 ou 3,00 pontos no Algarve 2030, com um mínimo de 3,00 pontos em cada critério. As candidaturas elegíveis são hierarquizadas por mérito e selecionadas até ao limite da dotação disponível.
Prepare a sua candidatura com a Ayming
O enquadramento no STEP exige demonstrar o caráter crítico da tecnologia, estruturar um consórcio capaz de levar os resultados ao mercado e articular as componentes de I&D e Inovação Produtiva.
A Ayming apoia a sua empresa na avaliação de elegibilidade, definição da estratégia, estruturação técnica e financeira, preparação e submissão da candidatura e acompanhamento do projeto.