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Consultoria Estratégica

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Incentivos Financeiros

STEP: Inovação Produtiva – Digital e Biotecnologia

107,95 milhões de euros para apoiar a fabricação de tecnologias críticas e o reforço das suas cadeias de valor nas áreas do Digital e da Biotecnologia. Financiamento até 70% (até 50% no Algarve).

Candidaturas individuais abertas até 4 de janeiro de 2027, às 17h00.

Estado

Aberto

4 janeiro 2027 · 17h00

Dotação

107,95 M€ de dotação FEDER

COMPETE 2030 e Algarve 2030

Financiamento

Até 70% no COMPETE 2030

Até 50% no Algarve 2030

Beneficiários

Empresas de todas as dimensões

Candidaturas individuais

Investir na produção de tecnologias críticas para a Europa

O aviso MPR-2026-10: STEP – Inovação Produtiva – Digital e Biotecnologia apoia investimentos empresariais destinados à fabricação de tecnologias críticas e ao reforço das suas cadeias de valor, nos domínios das tecnologias digitais, da Inovação de tecnologia profunda e das biotecnologias.

Com uma dotação de 107,95 milhões de euros, destina-se a operações de natureza inovadora que produzam bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis, com elevado valor acrescentado e nível de incorporação nacional. As candidaturas são individuais e estão abertas a empresas de todas as dimensões.

Informação principal

  • Candidaturas: de 30 de setembro de 2026 a 4 de janeiro de 2027, às 17h00;
  • Dotação: 100 M€ do COMPETE 2030 e 7,95 M€ do Algarve 2030;
  • Taxas máximas: até 70% no COMPETE 2030 e até 50% no Algarve 2030, conforme a dimensão da empresa, a localização e o enquadramento aplicável;
  • Modalidade: candidatura individual;
  • Investimento elegível: igual ou superior a 3 M€ e inferior a 25 M€, salvo situações devidamente justificadas. Estes limites não se aplicam às operações localizadas no Algarve;
  • Duração: 24 meses, exceto casos devidamente justificados;
  • Localização: Norte, Centro, Alentejo e Algarve;
  • Maturidade tecnológica: em regra, TRL 8 ou superior, com tecnologias suficientemente maduras para utilização industrial ou comercial.

Este apoio faz sentido para a sua empresa?

Este aviso pode enquadrar-se na estratégia da sua empresa se pretende criar uma unidade produtiva, diversificar a produção ou transformar de forma fundamental o processo produtivo, através de um investimento ligado à fabricação de tecnologias críticas ou às respetivas cadeias de valor.

Os domínios abrangidos incluem, a título exemplificativo:

  • Tecnologias digitais: semicondutores avançados, inteligência artificial, computação de alto desempenho, tecnologias quânticas, cibersegurança, conectividade avançada, robótica e sistemas autónomos;
  • Inovação de tecnologia profunda: soluções transformadoras assentes na ciência, na tecnologia e na engenharia de ponta, incluindo a combinação de avanços físicos, biológicos e digitais;
  • Biotecnologias: tecnologias de ADN/ARN, engenharia de proteínas, cultura de células e tecidos, incluindo medicamentos críticos e respetivos componentes.

O enquadramento depende do caráter crítico da tecnologia e do contributo do investimento para os objetivos STEP. A simples aquisição de ferramentas digitais para utilização corrente na empresa não demonstra, por si só, esse enquadramento.

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Quem se pode candidatar?

Podem candidatar-se empresas de qualquer dimensão, natureza e forma jurídica, com contabilidade organizada, que cumpram os requisitos de elegibilidade previstos no aviso.

O apoio abrange micro, pequenas, médias e grandes empresas. A candidatura é apresentada individualmente, sendo o enquadramento e a taxa de apoio avaliados em função das características da empresa e do investimento.

Que projetos são apoiados?

São apoiados investimentos destinados:

  • à produção de produtos finais enquadrados nas tecnologias críticas abrangidas;
  • à produção de componentes e máquinas específicas utilizadas principalmente na fabricação dessas tecnologias;
  • à produção ou recuperação de matérias-primas críticas relevantes para essas tecnologias;
  • à prestação de serviços especializados específicos e críticos para a fabricação dos produtos finais.

Os investimentos devem enquadrar-se numa das tipologias previstas:

  • Criação de um novo estabelecimento;
  • Diversificação da produção para produtos não fabricados ou serviços não prestados anteriormente no estabelecimento;
  • Alteração fundamental do processo de produção ou da prestação global dos serviços abrangidos;
  • Diversificação da atividade para uma nova atividade económica, nas condições aplicáveis.

As tecnologias devem encontrar-se suficientemente maduras para utilização industrial ou comercial, correspondendo, em regra, a TRL 8 ou superior. Podem ser realizados ajustamentos técnicos estritamente necessários à implementação produtiva.

O que torna uma tecnologia crítica?

O aviso prevê duas vias alternativas de enquadramento:

  • Inovação com potencial económico: introduzir no mercado interno da UE uma tecnologia que combine pelo menos dois dos fatores «inovador», «emergente» e «de ponta», com potencial económico para esse mercado;
  • Redução de dependências estratégicas: preservar ou reforçar a cadeia de valor das tecnologias críticas, combinando pelo menos dois dos fatores previstos no aviso, como liderança tecnológica, contributo para infraestruturas críticas, capacidade de fabricação, segurança do aprovisionamento ou efeitos transfronteiriços positivos.

Taxas de financiamento

O apoio incide sobre as despesas elegíveis do investimento. As taxas máximas previstas são:

  • Até 70% no COMPETE 2030, para investimentos no Norte, Centro e Alentejo;
  • Até 50% no Algarve 2030, para investimentos no Algarve.

São limites máximos, não taxas uniformes. A taxa aplicável depende da dimensão da empresa, da localização concreta do estabelecimento e do regime de auxílios, respeitando o mapa de auxílios com finalidade regional previsto no aviso.

No Algarve, existem condições específicas em função do território e do enquadramento escolhido. Quando se aplica o regime de minimis, o apoio está sujeito ao limite de 300.000 euros por empresa única num período de três anos, considerando os restantes apoios abrangidos por esse regime.

Para grandes empresas no Algarve que optem pelo enquadramento no Regulamento Geral de Isenção por Categoria, apenas são elegíveis investimentos iniciais a favor de uma nova atividade económica na região, nas condições do aviso.

Onde pode ser realizado o investimento?

O aviso abrange estabelecimentos fisicamente localizados no Norte, Centro, Alentejo e Algarve. A localização corresponde ao local de realização do investimento.

  • Norte, Centro e Alentejo: financiamento pelo COMPETE 2030, podendo os investimentos nestas regiões integrar a mesma candidatura;
  • Algarve: financiamento pelo Algarve 2030, com apresentação de candidatura autónoma.

Custos elegíveis

Podem ser apoiadas despesas diretamente relacionadas com a operação, nas condições previstas no aviso:

  • Máquinas e equipamentos: aquisição de equipamentos cujo funcionamento não tenha como fonte de energia combustíveis fósseis;
  • Instalação: custos necessários ao funcionamento e à colocação dos equipamentos no local do investimento;
  • Equipamentos informáticos: incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
  • Ativos incorpóreos: patentes, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente e software standard ou desenvolvido para um fim específico;
  • Construção e remodelação: construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, em casos devidamente justificados no âmbito da atividade inovadora.

Para PME, podem ainda ser elegíveis determinados serviços de engenharia, estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing, projetos e serviços de arquitetura, estudos de alinhamento com o DNSH e validação de despesas por contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas.

Limites específicos de despesa

  • Construção e remodelação: até 35% dos custos elegíveis totais no Norte, Centro e Alentejo, com possibilidade de exceção fundamentada e aceite, ou até 70% no Algarve;
  • Ativos incorpóreos nas grandes empresas: até 50% da totalidade dos custos elegíveis;
  • Validação de despesas nas PME: até 5.000 euros no total da operação;
  • Estudos ou relatórios DNSH nas PME: até 15.000 euros;
  • Outras despesas previstas para PME: sujeitas ao limite global de 20% das despesas elegíveis da operação.

Condições a acautelar antes da candidatura

  • Situação económico-financeira: demonstrar equilíbrio financeiro e o cumprimento da condição de não ser uma empresa em dificuldade, considerando 2025 como ano pré-projeto;
  • Efeito de incentivo: iniciar os trabalhos apenas após a apresentação da candidatura, sem prejuízo dos trabalhos preparatórios admitidos que não tornem irreversível a decisão de investimento;
  • Capitais próprios: realizar pelo menos 25% dos capitais próprios previstos no plano de financiamento da operação até ao primeiro pagamento;
  • DNSH: cumprir o princípio «Não Prejudicar Significativamente» e apresentar a autoavaliação até ao encerramento da operação;
  • Maturidade tecnológica: demonstrar que a tecnologia está preparada para utilização industrial ou comercial;
  • Diversificação e alteração do processo: cumprir os requisitos específicos de investimento face ao valor dos ativos reutilizados ou às amortizações e depreciações dos equipamentos e processos abrangidos;
  • Autonomia das operações: quando existam duas candidaturas, demonstrar que correspondem a operações técnica, económica e funcionalmente distintas, sem fracionamento artificial de um investimento único;
  • Âmbito setorial: verificar as exclusões previstas, incluindo atividades financeiras e de seguros, as atividades de Defesa identificadas no aviso e lotarias e outros jogos de aposta.

O aviso não contempla candidaturas com Selo STEP nem operações enquadradas em IPCEI aprovados pela Comissão Europeia.

Como são avaliadas as candidaturas?

A avaliação do Mérito do Projeto considera quatro critérios:

  • 20%: Adequação à Estratégia;
  • 30%: Qualidade;
  • 10%: Capacidade de Execução;
  • 40%: Impacto.

O projeto deve alcançar pelo menos 3,50 pontos no COMPETE 2030 ou 3,00 pontos no Algarve 2030, com um mínimo de 3,00 pontos em cada critério. As candidaturas elegíveis são hierarquizadas por mérito e selecionadas até ao limite da dotação disponível.

Prepare a sua candidatura com a Ayming

Uma candidatura ao STEP Inovação Produtiva exige demonstrar o caráter crítico da tecnologia, a maturidade da solução, a adequação do investimento e o seu contributo para reforçar a capacidade produtiva e as cadeias de valor europeias.

A Ayming apoia a sua empresa na avaliação de elegibilidade, definição da estratégia, estruturação técnica e financeira, preparação e submissão da candidatura e acompanhamento do projeto.

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