Portugal prepara uma nova etapa na transição energética, com o lançamento de dois procedimentos concorrenciais destinados a atribuir capacidade de ligação à Rede Elétrica de Serviço Público (RESP) a projetos com armazenamento de energia.
Em conjunto, os dois leilões poderão disponibilizar até 1.050 MVA de capacidade: 750 MVA para instalações de armazenamento autónomo e 300 MVA para novos centros eletroprodutores renováveis com baterias colocalizadas.
O lançamento está previsto para 14 de setembro de 2026, após a conclusão das consultas públicas promovidas pela Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG).
Mais do que aumentar a capacidade instalada de baterias, esta iniciativa procura responder a um desafio estrutural do sistema elétrico: aproveitar melhor a eletricidade produzida em períodos de elevada disponibilidade solar e eólica, reforçando simultaneamente a flexibilidade da rede, a segurança de abastecimento e a previsibilidade do investimento.
Leilão de baterias em Portugal: os principais números
- Capacidade total prevista: até 1.050 MVA;
- Armazenamento autónomo: até 750 MVA;
- Produção renovável com armazenamento colocalizado: até 300 MVA;
- Modelo de atribuição: procedimento concorrencial através de leilão eletrónico;
- Data prevista para o lançamento: 14 de setembro de 2026;
- Entidade responsável: Direção-Geral de Energia e Geologia.
As condições definitivas dependerão das peças finais dos procedimentos, após a análise dos contributos recebidos durante as consultas públicas.
Porque é que o armazenamento de energia se tornou prioritário?
O crescimento da produção renovável está a transformar o funcionamento do Sistema Elétrico Nacional. Nos primeiros três meses de 2026, as fontes renováveis representaram 80,7% da eletricidade produzida em Portugal, segundo dados divulgados pelo Governo.
Esta evolução reduz a dependência de combustíveis fósseis, mas aumenta a necessidade de equilibrar a produção e o consumo ao longo do dia.
A energia solar, por exemplo, pode gerar excedentes durante as horas de maior exposição, enquanto a procura tende a intensificar-se ao final do dia. Sem capacidade de armazenamento suficiente, parte dessa energia pode não ser aproveitada.
As baterias permitem armazenar eletricidade quando existe maior disponibilidade e devolvê-la à rede nos períodos de maior procura ou menor produção renovável. Podem ainda contribuir para serviços essenciais ao sistema, como o controlo de frequência, a gestão de congestionamentos, a resposta rápida a desequilíbrios e a estabilização da rede.
A Estratégia Nacional para o Armazenamento de Energia coloca, por isso, as baterias eletroquímicas e a bombagem hídrica no centro da próxima fase da transição energética portuguesa.
Quais são as duas modalidades previstas?
1. Armazenamento autónomo de eletricidade — 750 MVA
O primeiro procedimento destina-se a instalações de armazenamento autónomo, frequentemente designadas por stand-alone BESS — Battery Energy Storage Systems. Estes projetos não têm de estar associados a uma central renovável específica e podem carregar energia a partir da rede, armazená-la e injetá-la posteriormente.
A capacidade será distribuída por diferentes zonas da Rede Nacional de Transporte. Entre as áreas identificadas encontram-se:
- Rio Maior;
- Alcochete/Palmela;
- Pegões/Divor;
- Abrantes/Estremoz/Falagueira;
- Alqueva;
- Ferreira do Alentejo;
- Panóias;
- Tavira;
- Vale Pereiro.
O objetivo é atribuir títulos de reserva de capacidade de injeção que permitam instalar, construir, explorar e operar sistemas de armazenamento autónomo em pontos estratégicos da rede.
2. Renováveis com armazenamento colocalizado — 300 MVA
O segundo procedimento prevê a atribuição de até 300 MVA a novos centros eletroprodutores que utilizem fontes de energia renovável e integrem armazenamento no mesmo projeto.
Esta modalidade poderá abranger projetos de fonte solar, eólica ou híbrida, associados a baterias e localizados nas zonas de Abrantes, Rio Maior, Sines e Santo André.
Neste modelo, a produção renovável e o armazenamento partilham a mesma infraestrutura de ligação à RESP. A bateria pode reduzir limitações à injeção, deslocar a entrega de energia para horas mais valorizadas e permitir uma utilização mais eficiente da capacidade de rede atribuída.
O papel dos municípios e das comunidades locais
Uma das principais novidades do modelo apresentado é a criação de mecanismos de partilha de valor com os municípios que acolham os projetos.
Segundo as condições divulgadas na apresentação do Governo, o desenho sujeito a consulta prevê:
- a afetação aos municípios de 30% das receitas do procedimento no armazenamento autónomo;
- a afetação aos municípios de 70% das receitas do procedimento nos projetos de capacidade sobrante com armazenamento colocalizado;
- uma compensação anual correspondente a 2,5% das receitas líquidas obtidas com a exploração dos projetos, a entregar pelos promotores aos municípios de acolhimento.
Estas condições deverão ser confirmadas nas peças finais dos leilões. Ainda assim, a orientação é clara: a aceitação pública e o benefício económico para os territórios passam a integrar de forma mais direta a viabilidade dos projetos energéticos.
Para os promotores, isto significa que o relacionamento com autarquias, proprietários, comunidades e restantes entidades locais deve começar numa fase inicial, e não apenas durante o licenciamento.
Projetos agrovoltaicos poderão beneficiar de majoração
O modelo apresentado prevê igualmente uma majoração de 20% para projetos com componente agrovoltaica, isto é, soluções que conciliem a produção de energia com a utilização agrícola do mesmo território.
A medida procura incentivar uma utilização multifuncional do solo e reduzir conflitos entre projetos renováveis e atividade agrícola. A aplicação concreta desta majoração, os critérios de acesso e a modalidade a que ficará associada deverão constar das peças definitivas do procedimento.
Um novo enquadramento legal para acelerar projetos renováveis
Os leilões surgem em paralelo com a publicação do Decreto-Lei n.º 130/2026, de 29 de junho, que altera o regime jurídico do Sistema Elétrico Nacional e transpõe várias regras europeias relativas às energias renováveis, ao mercado da eletricidade e à eficiência energética.
Entre as alterações com impacto potencial nos projetos de produção e armazenamento destacam-se:
- a criação das Zonas de Aceleração da Implantação de Energias Renováveis;
- a introdução de prazos e mecanismos destinados a tornar o licenciamento mais célere e previsível;
- a possibilidade de deferimento tácito em determinados procedimentos que não estejam sujeitos a avaliação de impacte ambiental;
- a simplificação do enquadramento urbanístico de algumas instalações;
- a exigência de planos de participação e envolvimento das comunidades nos projetos renováveis;
- o reforço da integração do armazenamento nos instrumentos de planeamento energético e territorial.
O diploma entra em vigor 60 dias após a sua publicação, pelo que os promotores devem avaliar de que forma as novas regras se articulam com o calendário dos procedimentos concorrenciais e com as restantes etapas de licenciamento.
Que requisitos técnicos poderão ser relevantes?
A DGEG colocou também em consulta pública um projeto de despacho destinado a definir os requisitos técnicos gerais para a ligação e o acesso à RESP das instalações de armazenamento.
O documento abrange soluções autónomas e sistemas colocalizados, com especial incidência nas instalações com potência igual ou superior a 500 kW. Entre os aspetos técnicos destacados encontram-se:
- resposta a variações de frequência;
- capacidade de funcionamento em modo Grid Forming;
- contributo para a inércia sintética do sistema;
- segurança, fiabilidade e estabilidade da ligação à rede;
- integração nos mecanismos de operação do Sistema Elétrico Nacional.
Na prática, a competitividade de um projeto não dependerá apenas do preço apresentado no leilão. O dimensionamento do sistema, a duração de armazenamento, a degradação das baterias, o desempenho ao longo da vida útil, a disponibilidade técnica e a capacidade de cumprir os requisitos da rede serão igualmente determinantes.
O que devem os promotores preparar antes do leilão?
Embora as regras finais ainda devam ser confirmadas, os interessados podem avançar desde já com a estruturação dos projetos. Uma preparação sólida deverá incluir, pelo menos, as seguintes dimensões:
Análise do ponto de ligação e da localização
É necessário avaliar a capacidade disponibilizada em cada zona, a proximidade à infraestrutura de rede, os custos de ligação, as servidões existentes e a viabilidade de implantação do projeto.
Enquadramento territorial, ambiental e urbanístico
O terreno deve ser analisado à luz do Plano Diretor Municipal, da Reserva Ecológica Nacional, da Reserva Agrícola Nacional, da Rede Natura 2000, das condicionantes patrimoniais, do risco de incêndio e das restantes restrições aplicáveis.
No caso do armazenamento colocalizado, a DGEG já emitiu uma orientação segundo a qual um BESS tecnicamente integrado, com o mesmo ponto de injeção e associado ao centro eletroprodutor, pode ser considerado uma infraestrutura complementar da instalação renovável principal. Esta orientação tem natureza interpretativa e não vinculativa, pelo que cada projeto deve ser analisado individualmente.
Definição técnica do sistema de baterias
O projeto deverá definir potência, capacidade energética, duração, tecnologia, estratégia de carregamento, sistema de gestão de energia, eficiência, degradação, substituição de componentes, medidas de segurança e prevenção de incêndios.
Modelo económico e estratégia de licitação
O business case deve considerar o investimento inicial, custos de operação e manutenção, degradação, receitas de mercado, serviços de sistema, eventuais restrições de rede, garantias exigidas, calendário de execução e risco de penalizações.
Relacionamento com municípios e comunidades
Face ao novo modelo de compensação territorial e às exigências de participação pública, os promotores devem preparar um plano de envolvimento local, identificando impactos, benefícios económicos, medidas de mitigação e mecanismos de comunicação.
Financiamento e incentivos complementares
O leilão atribui capacidade de ligação à rede e não deve ser confundido com um apoio financeiro direto. Ainda assim, os projetos poderão articular-se com mecanismos de financiamento nacionais ou europeus destinados à transição energética, inovação, descarbonização, modernização de redes ou desenvolvimento de tecnologias estratégicas, desde que respeitadas as regras de elegibilidade e de acumulação de apoios.
Que empresas podem beneficiar desta oportunidade?
Os procedimentos são particularmente relevantes para:
- promotores de energias renováveis;
- produtores independentes de energia;
- utilities e comercializadores;
- fundos de infraestrutura e investidores institucionais;
- fabricantes e integradores de sistemas BESS;
- empresas de engenharia, construção e operação;
- agregadores e prestadores de serviços de flexibilidade;
- empresas industriais com experiência em energia, eletrónica de potência, software e gestão de redes.
Mesmo as empresas que não participem diretamente no leilão poderão encontrar oportunidades na cadeia de valor, através do fornecimento de equipamentos, sistemas de controlo, engenharia, construção, manutenção, cibersegurança, monitorização e serviços especializados.
Como pode a Ayming apoiar?
A preparação para os leilões de armazenamento exige uma visão integrada do investimento, articulando estratégia, financiamento, inovação e execução.
A Ayming pode apoiar as empresas na:
- análise do enquadramento do investimento e do respetivo plano de execução;
- identificação de incentivos e instrumentos de financiamento complementares;
- estruturação do roadmap de investimento e inovação;
- avaliação da elegibilidade de despesas em programas nacionais e europeus;
- preparação e acompanhamento de candidaturas associadas à transição energética e à descarbonização.
Perguntas frequentes sobre o leilão de baterias
Quando será realizado o leilão de baterias em Portugal?
O lançamento dos procedimentos está previsto para 14 de setembro de 2026. A data e o calendário definitivo deverão ser confirmados pela DGEG nas peças finais.
Qual é a capacidade total prevista?
Os dois procedimentos poderão disponibilizar até 1.050 MVA: 750 MVA para armazenamento autónomo e 300 MVA para centros eletroprodutores renováveis com armazenamento colocalizado.
Qual é a diferença entre armazenamento autónomo e colocalizado?
O armazenamento autónomo é uma instalação de baterias ligada diretamente à rede e independente de uma central de produção específica. O armazenamento colocalizado está integrado num projeto renovável, partilhando normalmente o mesmo local e o mesmo ponto de injeção.
O leilão atribui um incentivo financeiro?
Não. O objetivo principal é atribuir reserva de capacidade de injeção na RESP através de um procedimento concorrencial. O financiamento do investimento terá de ser assegurado pelos promotores, embora possam existir instrumentos de apoio complementares aplicáveis a determinadas componentes do projeto.
O que deve uma empresa fazer antes de decidir participar?
Deve validar a localização, o ponto de ligação, o enquadramento ambiental e urbanístico, a solução técnica, o modelo económico, a capacidade financeira, as garantias necessárias e o plano de relacionamento com o município e as comunidades locais.