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DNSH: Um Critério Essencial nos Programas de Financiamento Atuais
Nos últimos anos, a sustentabilidade ambiental deixou de ser apenas um fator complementar na atribuição de apoios públicos e passou a constituir um requisito obrigatório para o acesso a fundos europeus. Neste contexto, o princípio DNSH (Do No Significant Harm), assumiu um papel central na avaliação de projetos candidatos aos programas financiados pela União Europeia, nomeadamente no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) e do Portugal 2030.
O DNSH resulta do enquadramento estabelecido pelo Regulamento da Taxonomia da União Europeia. No contexto dos programas de financiamento a introdução deste conceito visa garantir que os investimentos apoiados contribuem para o crescimento económico e para a competitividade sem provocar impactos ambientais significativos. Na prática, significa que um projeto não pode beneficiar de financiamento europeu se comprometer qualquer um dos seis objetivos ambientais definidos pela União Europeia:
- Mitigação das alterações climáticas.
- Adaptação às alterações climáticas.
- Uso sustentável e proteção dos recursos hídricos e marinhos.
- Transição para a economia circular.
- Prevenção e controlo da poluição.
- Proteção e restauração da biodiversidade e dos ecossistemas.
Porque é que o DNSH é tão importante nos programas de financiamento?
A crescente relevância do DNSH resulta da estratégia europeia orientada para a neutralidade climática e para a promoção de um modelo de desenvolvimento mais sustentável. Como consequência, o acesso a fundos comunitários passou a depender do cumprimento deste princípio, que assume atualmente um caráter transversal na maioria dos instrumentos de financiamento.
A demonstração do cumprimento do DNSH constitui hoje uma condição de admissibilidade em muitos concursos. Mesmo projetos com elevado potencial de inovação ou forte impacto económico podem enfrentar constrangimentos caso não consigam evidenciar, de forma adequada, que não geram efeitos ambientais negativos significativos. Desta forma, o DNSH deixou de representar uma mera formalidade administrativa para se afirmar como um elemento estratégico na preparação das candidaturas.
O impacto do DNSH na preparação das candidaturas
A introdução deste requisito exige que as empresas concebam e planeiem os seus projetos em alinhamento com as políticas e objetivos ambientais europeus. Atualmente, já não basta demonstrar a viabilidade técnica e financeira de um investimento; é igualmente necessário identificar e avaliar os potenciais impactos ambientais associados à operação, bem como apresentar medidas que previnam, reduzam ou mitiguem eventuais riscos.
Nos projetos industriais, por exemplo, é frequentemente necessário demonstrar aspetos como a eficiência energética dos processos produtivos, a correta gestão de resíduos, a redução de emissões, a utilização sustentável dos recursos hídricos e a conformidade com a legislação ambiental aplicável.
Por sua vez, nos projetos de digitalização, inovação tecnológica ou prestação de serviços, geralmente associados a um menor impacto ambiental direto, a demonstração tende a ser mais simplificada. Nestes casos, a avaliação assenta frequentemente na justificação da reduzida materialidade dos riscos ambientais e na apresentação de declarações fundamentadas que comprovem o cumprimento do princípio DNSH.
Quando deve ser demonstrado o cumprimento do DNSH?
Uma das dúvidas mais frequentes das empresas prende-se com o momento em que o cumprimento do DNSH deve ser demonstrado. Na realidade, esta obrigação acompanha todo o ciclo de vida do projeto.
- Na fase de candidatura, os promotores apresentam uma avaliação preliminar, normalmente através de declarações, questionários ou matrizes de autoavaliação disponibilizados pela respetiva autoridade de gestão.
- Durante a execução do projeto, devem ser mantidas evidências que comprovem a implementação das medidas previstas, incluindo relatórios técnicos, registos de monitorização, licenças, pareceres e restante documentação de suporte.
- Na fase de encerramento, é necessário demonstrar que o investimento foi efetivamente executado em conformidade com os compromissos assumidos e que não provocou danos significativos aos objetivos ambientais relevantes.
Um fator cada vez mais estratégico para as empresas
A experiência dos últimos anos demonstra que o DNSH não deve ser encarado apenas como uma exigência regulamentar. As empresas que integram critérios ambientais na definição dos seus investimentos encontram-se, regra geral, mais bem preparadas para responder aos requisitos dos avisos de financiamento, reduzir riscos de execução e reforçar a sua competitividade num contexto económico cada vez mais orientado para a sustentabilidade.
Neste enquadramento, o princípio DNSH assume-se como um dos pilares fundamentais da avaliação de projetos financiados. Mais do que um mecanismo de proteção ambiental, constitui um instrumento de promoção de investimentos mais sustentáveis, resilientes e alinhados com as prioridades estratégicas da União Europeia.