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Consultoria Estratégica

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Qual o impacto do aumento das Taxas de IMI?

Autores

Andreia Antunes

Property Tax Consultant

Impacto do Aumento das Taxas de IMI Municipais

O aumento da carga fiscal sobre o Património Imobiliário

Em 2025, diversos municípios portugueses decidiram rever as taxas do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), originando um aumento significativo da carga fiscal para empresas e proprietários particulares de imóveis. Quando este agravamento é conjugado com a atualização do Coeficiente de Desvalorização da Moeda (CDM), o impacto financeiro pode ser bastante expressivo, chegando, em determinados casos, a ultrapassar os 50% face ao imposto liquidado no ano anterior.

Compreender a forma como o Valor Patrimonial Tributário (VPT) é calculado e quais os fatores que influenciam o valor final do IMI torna-se, por isso, essencial para uma gestão eficiente do património imobiliário.

Valor Patrimonial Tributário: como é determinado?

O Valor Patrimonial Tributário (VPT) dos Prédios Urbanos é calculado de acordo com as regras previstas no Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI), resultando da combinação de diversos fatores, entre os quais se destacam:

  • Valor base dos Prédios Edificados (fixado anualmente por Portaria e atualmente estabelecido em 712,50 €/m², representando um aumento superior a 7% relativamente ao valor anterior);
  • Área ajustada do imóvel;
  • Coeficiente de afetação;
  • Coeficiente de localização;
  • Coeficiente de qualidade e conforto (quando aplicável);
  • Coeficiente de vetustez (quando aplicável).

Ao valor obtido através desta fórmula acresce ainda o Coeficiente de Desvalorização da Moeda (CDM), aplicável aos imóveis cuja última avaliação tenha ocorrido há três anos.

Embora o CDM seja atualizado anualmente pela Autoridade Tributária, a sua aplicação ocorre apenas de três em três anos, contados desde a última avaliação patrimonial. Assim, um imóvel avaliado em 2016 terá sido alvo de atualização automática em 2019, 2022 e novamente em 2025, refletindo sucessivos aumentos do respetivo VPT base.

Sobre este valor é posteriormente aplicada a taxa de IMI definida por cada Município, a qual, para os Prédios Urbanos, pode variar entre 0,30% e 0,45%. Quanto mais elevada for a taxa municipal, maior será a receita auferida pela autarquia e, consequentemente, maior será o imposto suportado pelos proprietários.

Aumento das taxas municipais de IMI em 2025

Para a liquidação do IMI de 2025 (a pagar em 2026), todos os Municípios definiram as respetivas taxas a aplicar.

Enquanto a maioria optou por manter ou reduzir ligeiramente as taxas anteriormente praticadas, alguns Municípios decidiram proceder a aumentos, dos quais se destacam Oeiras (Distrito de Lisboa) e Vagos (Distrito de Aveiro) com as alterações mais significativas.

Entre as alterações mais expressivas destacam-se:

Município Taxa % 2024 Taxa % 2025
Oeiras 0,30 0,45
Vagos 0,30 0,40
Almada 0,30 0,35
Celorico da Beira 0,30 0,35
Póvoa de Lanhoso 0,30 0,34
Cascais 0,33 0,35

O caso de Oeiras merece especial atenção, uma vez que passou diretamente da taxa mínima legal (0,30%) para a taxa máxima permitida (0,45%).

Desta forma, Oeiras junta-se aos Municípios que já aplicavam a taxa máxima em 2024 e que a mantiveram em 2025:

Município Taxa % 2024 Taxa % 2025
Oeiras 0,3 0,45
Nazaré 0,45 0,45
Cartaxo 0,45 0,45
Vila Real de Santo António 0,45 0,45
Vagos 0,30 0,40
Figueira da Foz 0,40 0,40

Um impacto acumulado que pode ultrapassar 50%

Com o início do segundo semestre de 2026, muitas empresas já sentiram os efeitos do primeiro pagamento do IMI relativo ao exercício de 2025.

Em muitos casos, o aumento do imposto não resulta apenas da subida da taxa municipal. Soma-se igualmente a atualização do Valor Patrimonial Tributário através da aplicação do Coeficiente de Desvalorização da Moeda.

Quando ambos os fatores se verificam em simultâneo, o impacto pode ser muito significativo.

Exemplo prático

Considere-se uma empresa proprietária de um imóvel localizado no município de Oeiras, com um Valor Patrimonial Tributário de 10.000.000 €.

Em 2024, com uma taxa municipal de IMI de 0,30%, o imposto devido correspondeu a:

Localização Taxa 2024 VPT 2024 Coleta 2024/2025
Oeiras 0,300% 10 000 000,00 € 30 000,00 €

Em 2025, apenas com a alteração da taxa municipal para 0,45%, o imposto passou para:

Localização Taxa 2025 VPT 2025 s/ CDM Coleta 2025/2026
Oeiras 0,450% 10 000 000,00 € 45 000,00 €

Se, adicionalmente, o imóvel for alvo da atualização do CDM em 6%, o VPT ascende ao valor de:

Localização Taxa 2025 VPT 2025 c/ CDM 6% Coleta 2025/2026
Oeiras 0,450% 10 600 000,00 € 47 700,00 €

Comparando os dois exercícios fiscais, verifica-se um aumento de 17.700 €, correspondente a cerca de 59% face ao imposto anteriormente liquidado.

Este exemplo demonstra como a conjugação entre a atualização do VPT e o aumento da taxa municipal pode produzir um impacto financeiro muito superior ao que, à primeira vista, seria expectável.

O que poderá mudar em 2027?

O próximo ano poderá trazer novas alterações com impacto na tributação do Património Imobiliário.

Entre os fatores que merecem acompanhamento destacam-se:

  • uma eventual revisão do Zonamento atualmente em vigor desde a publicação da Portaria n.º 420-A/2015, de 31 de dezembro, traduzido na alteração dos Coeficientes de localização. Desde 2024 que se fala numa possível retificação desta variável como reflexo dos atuais valores do mercado imobiliário;
  • uma nova atualização anual do Valor base de Construção, que continua a acompanhar a evolução dos custos do setor e representa uma incógnita sobre qual o valor a considerar no ano seguinte;
  • novas alterações de taxas, nomeadamente Municípios que adotem valores mais elevados;
  • outras alterações legislativas que possam afetar a determinação do Valor Patrimonial Tributário.

A eventual revisão do Zonamento nacional poderá traduzir-se em aumentos relevantes do VPT em diversas zonas do país, acompanhando a valorização registada no mercado imobiliário durante a última década.

Ainda é possível otimizar o Valor Patrimonial Tributário

Apesar do contexto de aumento da carga fiscal, a Ayming desenvolve um trabalho com o objetivo de identificar oportunidades para reduzir o impacto do IMI, através de um estudo detalhado dos parâmetros que determinam o VPT.

Uma análise especializada pode identificar incorreções ou oportunidades de otimização em diversos critérios utilizados na avaliação dos imóveis, nomeadamente na ponderação das áreas, na aplicação dos coeficientes previstos no CIMI e noutros elementos determinantes para o cálculo do VPT.

Esta abordagem permite, em muitos casos, obter reduções significativas do imposto sem qualquer alteração ao Património Imobiliário.

Com o final do ano de 2026 a aproximar-se, o tempo disponível para implementar estratégias de otimização fiscal relativas ao exercício em curso começa a reduzir-se.

Na Ayming, combinamos conhecimento técnico, enquadramento fiscal e avaliação de risco para identificar oportunidades de redução da carga fiscal associada ao Património Imobiliário dos nossos clientes.

A nossa metodologia, pioneira em Portugal na área da Otimização Fiscal Imobiliária, permitiu-nos consolidar uma posição de referência na revisão do Valor Patrimonial Tributário, contribuindo para poupanças significativas e sustentáveis para empresas e investidores.