Autores
Impacto do Aumento das Taxas de IMI Municipais
O aumento da carga fiscal sobre o Património Imobiliário
Em 2025, diversos municípios portugueses decidiram rever as taxas do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), originando um aumento significativo da carga fiscal para empresas e proprietários particulares de imóveis. Quando este agravamento é conjugado com a atualização do Coeficiente de Desvalorização da Moeda (CDM), o impacto financeiro pode ser bastante expressivo, chegando, em determinados casos, a ultrapassar os 50% face ao imposto liquidado no ano anterior.
Compreender a forma como o Valor Patrimonial Tributário (VPT) é calculado e quais os fatores que influenciam o valor final do IMI torna-se, por isso, essencial para uma gestão eficiente do património imobiliário.
Valor Patrimonial Tributário: como é determinado?
O Valor Patrimonial Tributário (VPT) dos Prédios Urbanos é calculado de acordo com as regras previstas no Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI), resultando da combinação de diversos fatores, entre os quais se destacam:
- Valor base dos Prédios Edificados (fixado anualmente por Portaria e atualmente estabelecido em 712,50 €/m², representando um aumento superior a 7% relativamente ao valor anterior);
- Área ajustada do imóvel;
- Coeficiente de afetação;
- Coeficiente de localização;
- Coeficiente de qualidade e conforto (quando aplicável);
- Coeficiente de vetustez (quando aplicável).
Ao valor obtido através desta fórmula acresce ainda o Coeficiente de Desvalorização da Moeda (CDM), aplicável aos imóveis cuja última avaliação tenha ocorrido há três anos.
Embora o CDM seja atualizado anualmente pela Autoridade Tributária, a sua aplicação ocorre apenas de três em três anos, contados desde a última avaliação patrimonial. Assim, um imóvel avaliado em 2016 terá sido alvo de atualização automática em 2019, 2022 e novamente em 2025, refletindo sucessivos aumentos do respetivo VPT base.
Sobre este valor é posteriormente aplicada a taxa de IMI definida por cada Município, a qual, para os Prédios Urbanos, pode variar entre 0,30% e 0,45%. Quanto mais elevada for a taxa municipal, maior será a receita auferida pela autarquia e, consequentemente, maior será o imposto suportado pelos proprietários.
Aumento das taxas municipais de IMI em 2025
Para a liquidação do IMI de 2025 (a pagar em 2026), todos os Municípios definiram as respetivas taxas a aplicar.
Enquanto a maioria optou por manter ou reduzir ligeiramente as taxas anteriormente praticadas, alguns Municípios decidiram proceder a aumentos, dos quais se destacam Oeiras (Distrito de Lisboa) e Vagos (Distrito de Aveiro) com as alterações mais significativas.
Entre as alterações mais expressivas destacam-se:
| Município | Taxa % 2024 | Taxa % 2025 |
|---|---|---|
| Oeiras | 0,30 | 0,45 |
| Vagos | 0,30 | 0,40 |
| Almada | 0,30 | 0,35 |
| Celorico da Beira | 0,30 | 0,35 |
| Póvoa de Lanhoso | 0,30 | 0,34 |
| Cascais | 0,33 | 0,35 |
O caso de Oeiras merece especial atenção, uma vez que passou diretamente da taxa mínima legal (0,30%) para a taxa máxima permitida (0,45%).
Desta forma, Oeiras junta-se aos Municípios que já aplicavam a taxa máxima em 2024 e que a mantiveram em 2025:
| Município | Taxa % 2024 | Taxa % 2025 |
|---|---|---|
| Oeiras | 0,3 | 0,45 |
| Nazaré | 0,45 | 0,45 |
| Cartaxo | 0,45 | 0,45 |
| Vila Real de Santo António | 0,45 | 0,45 |
| Vagos | 0,30 | 0,40 |
| Figueira da Foz | 0,40 | 0,40 |
Um impacto acumulado que pode ultrapassar 50%
Com o início do segundo semestre de 2026, muitas empresas já sentiram os efeitos do primeiro pagamento do IMI relativo ao exercício de 2025.
Em muitos casos, o aumento do imposto não resulta apenas da subida da taxa municipal. Soma-se igualmente a atualização do Valor Patrimonial Tributário através da aplicação do Coeficiente de Desvalorização da Moeda.
Quando ambos os fatores se verificam em simultâneo, o impacto pode ser muito significativo.
Exemplo prático
Considere-se uma empresa proprietária de um imóvel localizado no município de Oeiras, com um Valor Patrimonial Tributário de 10.000.000 €.
Em 2024, com uma taxa municipal de IMI de 0,30%, o imposto devido correspondeu a:
| Localização | Taxa 2024 | VPT 2024 | Coleta 2024/2025 |
|---|---|---|---|
| Oeiras | 0,300% | 10 000 000,00 € | 30 000,00 € |
Em 2025, apenas com a alteração da taxa municipal para 0,45%, o imposto passou para:
| Localização | Taxa 2025 | VPT 2025 s/ CDM | Coleta 2025/2026 |
|---|---|---|---|
| Oeiras | 0,450% | 10 000 000,00 € | 45 000,00 € |
Se, adicionalmente, o imóvel for alvo da atualização do CDM em 6%, o VPT ascende ao valor de:
| Localização | Taxa 2025 | VPT 2025 c/ CDM 6% | Coleta 2025/2026 |
|---|---|---|---|
| Oeiras | 0,450% | 10 600 000,00 € | 47 700,00 € |
Comparando os dois exercícios fiscais, verifica-se um aumento de 17.700 €, correspondente a cerca de 59% face ao imposto anteriormente liquidado.
Este exemplo demonstra como a conjugação entre a atualização do VPT e o aumento da taxa municipal pode produzir um impacto financeiro muito superior ao que, à primeira vista, seria expectável.
O que poderá mudar em 2027?
O próximo ano poderá trazer novas alterações com impacto na tributação do Património Imobiliário.
Entre os fatores que merecem acompanhamento destacam-se:
- uma eventual revisão do Zonamento atualmente em vigor desde a publicação da Portaria n.º 420-A/2015, de 31 de dezembro, traduzido na alteração dos Coeficientes de localização. Desde 2024 que se fala numa possível retificação desta variável como reflexo dos atuais valores do mercado imobiliário;
- uma nova atualização anual do Valor base de Construção, que continua a acompanhar a evolução dos custos do setor e representa uma incógnita sobre qual o valor a considerar no ano seguinte;
- novas alterações de taxas, nomeadamente Municípios que adotem valores mais elevados;
- outras alterações legislativas que possam afetar a determinação do Valor Patrimonial Tributário.
A eventual revisão do Zonamento nacional poderá traduzir-se em aumentos relevantes do VPT em diversas zonas do país, acompanhando a valorização registada no mercado imobiliário durante a última década.
Ainda é possível otimizar o Valor Patrimonial Tributário
Apesar do contexto de aumento da carga fiscal, a Ayming desenvolve um trabalho com o objetivo de identificar oportunidades para reduzir o impacto do IMI, através de um estudo detalhado dos parâmetros que determinam o VPT.
Uma análise especializada pode identificar incorreções ou oportunidades de otimização em diversos critérios utilizados na avaliação dos imóveis, nomeadamente na ponderação das áreas, na aplicação dos coeficientes previstos no CIMI e noutros elementos determinantes para o cálculo do VPT.
Esta abordagem permite, em muitos casos, obter reduções significativas do imposto sem qualquer alteração ao Património Imobiliário.
Com o final do ano de 2026 a aproximar-se, o tempo disponível para implementar estratégias de otimização fiscal relativas ao exercício em curso começa a reduzir-se.
Na Ayming, combinamos conhecimento técnico, enquadramento fiscal e avaliação de risco para identificar oportunidades de redução da carga fiscal associada ao Património Imobiliário dos nossos clientes.
A nossa metodologia, pioneira em Portugal na área da Otimização Fiscal Imobiliária, permitiu-nos consolidar uma posição de referência na revisão do Valor Patrimonial Tributário, contribuindo para poupanças significativas e sustentáveis para empresas e investidores.