Fechar

Centro 2030: Sistema de Incentivos de Base Territorial - Candidaturas Abertas

Dotação total de 16,7 milhões de euros. Candidaturas podem ir até ao final de 2024

Centro 2030 SI de Base Territorial

Anunciados Sistemas de Incentivos de Base Territorial para a Zona Centro

Foram anunciados os novos Avisos de Candidatura ao Centro 2030: SI de Base Territorial, para a Zona Centro de Portugal, destinado a apoiar Projetos de investimento de pequena dimensão para criação de Micro e Pequenas Empresas e para a expansão ou modernização da sua atividade.

Candidate-se ao Portugal 2030

Estes Avisos de Candidatura, destinados a Micro e Pequenas Empresas e com carácter não-reembolsável, têm uma dotação orçamental total de 16,7 milhões de euros, distribuídos da seguinte forma:

  • SI de Base Territorial – ITI CIM da Região do Médio Tejo: 2.517.807,94€
  • SI de Base Territorial – ITI CIM da Região de Leiria: 3.000.000,00€
  • SI de Base Territorial – ITI CIM da Região de Coimbra: 3.000.000,00€
  • SI de Base Territorial – ITI CIM da Região de Viseu Dão Lafões: 6.773.510,06€
  • SI de Base Territorial – ITI CIM da Região Beiras e Serra da Estrela: 1.500.000,00€

Estes Sistemas de Incentivos já se encontram a receber candidaturas, sendo que os prazos para submissão das mesmas são os seguintes:

  • SI de Base Territorial – ITI CIM da Região do Médio Tejo: 16 de dezembro de 2024
  • SI de Base Territorial – ITI CIM da Região de Leiria: 31 de dezembro de 2024
  • SI de Base Territorial – ITI CIM da Região de Coimbra: 29 de novembro de 2024
  • SI de Base Territorial – ITI CIM da Região de Viseu Dão Lafões: 29 de novembro de 2024
  • SI de Base Territorial – ITI CIM da Região Beiras e Serra da Estrela: 29 de novembro de 2024

Portugal 2030: Inovação Produtiva

Ações abrangidas por estes Avisos

No âmbito destes Avisos, são suscetíveis de apoio projetos de investimento de pequena dimensão, enquadrados nas estratégias das abordagens territoriais ITI CIM que promovam a diversificação da base produtiva regional, relacionadas com uma das seguintes ações:

  • criação de micro e pequena empresas, correspondendo a estratégias de investimento em empresas com menos de 5 anos de atividade à data de submissão da candidatura;
  • expansão ou modernização de micro e pequenas empresas, com pelo menos 5 anos de atividade à data de submissão da candidatura, designadamente através do aumento de produção, integração em cadeias de valor e expansão de redes empresariais ou outros projetos de ganhos de escala.

Nota: Não são elegíveis operações inseridas em atividades económicas Financeiras e de seguros, de Defesa e Lotarias e outros jogos de aposta, bem como as identificadas nos termos do n.º 2 do artigo 4.º do REITD.

Entidades que se podem candidatar ao Centro 2030: SI de Base Territorial

São entidades beneficiárias destes Avisos as Micro e Pequenas Empresas.

Taxas máximas de cofinanciamento

Estes Avisos contam com uma Taxa máxima de cofinanciamento (FEDER) de 50%, exceto no SI de Base Territorial – Região Beiras e Serra da Estrela, que tem uma taxa máxima de cofinanciamento de 60%.

Saiba como aproveitar estes Avisos do PT2030

Âmbito Setorial do Centro 2030: SI de Base Territorial

São elegíveis, para estes Avisos, as candidaturas enquadradas nas seguintes atividades:

  • Indústrias extrativas (CAE 05 a 09), nos SI de Base Regional do Médio Tejo, Viseu Dão Lafões e Beiras e Serra da Estrela;
  • Indústrias transformadoras (CAE 10 a 33);
  • Turismo: Estabelecimentos hoteleiros (CAE 551); Turismo no espaço rural (CAE 55202); Parques de campismo e de caravanismo (55300); Restauração (56101 e 56104); e Organização de atividades de animação turística (93293);

Condições específicas ou normas técnicas a observar pelos beneficiários e/ou pelas operações

Beneficiários

Para serem suscetíveis de apoio, as entidades beneficiárias devem cumprir as condições de elegibilidade previstas:

  • no artigo 14º, do Decreto-lei nº 20-A/2023, de 22 de março;
  • no artigo 6º e no nº 2, do artigo 72º, do REITD, na sua atual redação.

Sobre estas condições importa sublinhar o seguinte:

  • O cumprimento da condição de elegibilidade estipulada na alínea f) do artigo 14º do Decreto-Lei nº 20-A/2023, de 22 de março, e alínea b), do artigo 6º, do REITD, na sua atual redação – Demonstração de Situação Económico Financeira Equilibrada – será aferido pelo apuramento do rácio de autonomia financeira, sendo o ano de referência o ano de 2022, ou 2023 se já existir prestação de contas válida. Nos casos em que os beneficiários tenham, à data da candidatura, menos de 1 ano de atividade, sejam constituídos como Empresários em Nome Individual (ENI) ou que apresentem operações de elevada intensidade tecnológica, e por alternativa à demonstração de situação económico financeira equilibrada, devem os mesmos demonstrar que dispõem de capacidade de financiamento da operação, referenciado na alínea b) do artigo 6º na sua redação atual;
  • No que se refere à condição de elegibilidade estipulada na alínea c), do artigo 6º, do REITD, na sua redação atual – Certificação Eletrónica do Estatuto de PME – os beneficiários devem apresentar certificação eletrónica comprovativa do estatuto de micro e pequena empresa, através do IAPMEI.

Por último, e para efeitos de cumprimento da condição de elegibilidade estipulada no nº 2, do artigo 72º, do REITD, os beneficiários devem ter, no mínimo, e à data da candidatura, um posto de trabalho remunerado, em Equivalente de Tempo Integral (ETI), afeto aos quadros da empresa, evidenciado com Declaração de Remunerações da Segurança Social, no mês da submissão da candidatura. Para o caso de criação de novas empresas cuja data de constituição é muito próxima da data da submissão da candidatura, deve ser apresentada a respetiva inscrição do posto de trabalho na SS e cópia do contrato de trabalho.

Adicionalmente, configuram-se como condições específicas aplicáveis aos beneficiários as seguintes:

  • Os beneficiários devem demonstrar que dispõem de contabilidade organizada;
  • Os beneficiários devem declarar que não têm operações submetidas ou aprovadas no âmbito do Sistema de Incentivos à Competitividade Empresarial (SICE) – Inovação Produtiva ou noutros instrumentos de apoio que visem investimentos para o mesmo fim dos apoiados nestes Avisos;
  • Os beneficiários devem comprovar a respetiva legitimidade para intervir nos imóveis/terrenos, quando aplicável.

Operações

Para serem suscetíveis de apoio, as operações devem cumprir as condições de elegibilidade previstas:

  • no artigo 19º, do Decreto-lei nº 20-A/2023, de 22 de março;
  • nos artigos 7º e 73º, do REITD, na sua atual redação.

Sobre estas condições, e nos casos em que as operações prevejam despesas com construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções (artigo 73º, do REITD), deve ser apresentado o respetivo projeto de arquitetura aprovado pelas entidades competentes nos casos em que seja legalmente exigida a instrução de um procedimento de licença administrativa, ou comprovativo de apresentação de comunicação prévia na respetiva entidade nos casos em que seja legalmente permitido o procedimento de comunicação prévia, com os pareceres legalmente exigíveis.

Adicionalmente, determinam-se como condições específicas de elegibilidade aplicáveis às operações as seguintes:

  • a candidatura deve contribuir para as finalidades e objetivos dos presentes avisos;
  • a candidatura deve estar alinhada com a Estratégia Integrada de Desenvolvimento Territorial (EIDT) na área de intervenção da iniciativa;
  • a operação deve prever um prazo máximo de execução de 24 meses, prorrogável por mais 12 meses em situações devidamente fundamentadas e aceites pela Autoridade de Gestão;
  • Nas operações de infraestruturas com um prazo de vida útil previsto de, pelo menos, cinco anos, demonstrar que as mesmas asseguraram a resistência às alterações climáticas.

Tem um projeto que é elegível para ser apoiado por estes Avisos?

Todas as condições acima identificadas têm de estar satisfeitas à data de submissão da candidatura ao Centro 2030: SI de Base Territorial, salvo se o promotor/beneficiário evidenciar inequivocamente que a não satisfação das condições referidas, não lhe é imputável.

No âmbito do cumprimento do Princípio «Não Prejudicar Significativamente» (DNSH), previsto no regime geral de aplicação dos fundos europeus do Portugal 2030 e do Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração para o período de programação de 2021-2027, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, os beneficiários devem apresentar em candidatura uma auto avaliação de que o investimento não prejudica significativamente nenhum dos objetivos ambientais estabelecidos no artigo 9.º do Regulamento (UE) 2020/852, de 18 de junho, do Parlamento e do Conselho, nos termos do artigo 17.º do mesmo Regulamento e respetivos atos delegados.