Status
Aberto
31 de março 2026
Financiamento
Não-reembolsável
Até 50%
Elegibilidade
Destinado a micro, pequenas e médias empresas.
Anunciados Avisos de Candidatura ao SICE – Inovação Produtiva
Foram anunciados os novos Avisos de Candidatura ao Sistema de Incentivos à Competitividade Empresarial (Inovação Produtiva 2025), destinados a apoiar operações individuais de investimento produtivo em atividades inovadoras, tanto para Territórios de Baixa Densidade como para os Outros Territórios (Registo de Pedido de Auxílio).
Informação principal
Dotação total de 117 milhões de euros. Candidaturas até 28 de novembro (1.ª fase) e 31 de março de 2026 (2.ª fase)
Destinado a micro, pequenas e médias empresas.
Até 50%
Este Aviso de Candidatura (até à data, apenas o Aviso para Territórios de Baixa Densidade), destinado a Micro, Pequenas e Médias Empresas e com carácter não-reembolsável, tem uma dotação orçamental total de 117 milhões de euros, com um período de candidaturas dividido em 2 fases, sendo que a primeira termina no dia 28 de novembro e a segunda encerra a 31 de março de 2026.
E os Outros Territórios?
No caso do SICE Inovação Produtiva – Outros Territórios, está aberta a receção de Registos de Pedido de Auxílio (RPA).
O RPA é formalizado para efeitos de definição da data a partir da qual podem ter início os trabalhos associados às operações a candidatar ao SICE – Inovação Produtiva, nos territórios não classificados como de baixa densidade.
Após o RPA, deve ser apresentada candidatura ao primeiro Aviso no âmbito da tipologia de intervenção “Inovação Produtiva”, subsequente à data do pedido de auxílio correspondente, respeitando a configuração e o calendário apresentados, sem prejuízo das alterações ou ajustamentos aceites no âmbito de decisão sobre a atribuição de financiamento.
Ações abrangidas por estes Avisos
São suscetíveis de apoio as operações de natureza inovadora que se traduzam na produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis e com elevado valor acrescentado e nível de incorporação nacional, que correspondam a um investimento inicial, ou a um investimento inicial a favor de uma nova atividade económica, relacionados com as seguintes tipologias de ação:
- Criação de um novo estabelecimento, ou com a diversificação da atividade de um estabelecimento, na condição de a nova atividade não ser a mesma ou uma atividade semelhante à atividade anteriormente exercida no estabelecimento;
- Aumento da capacidade de um estabelecimento já existente;
- Diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos ou serviços não prestados anteriormente nesse estabelecimento;
- Alteração fundamental do processo global de produção ou da prestação global do(s) serviço(s) de um estabelecimento existente.
Entidades que se podem candidatar ao Inovação Produtiva 2025
Micro, pequenas e médias empresas (PME) de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.
Área geográfica abrangida
Este Sistema de Incentivos contempla toda a área de Portugal Continental, através das seguinte distribuição:
- Inovação Produtiva – Territórios de Baixa Densidade:
- Territórios de baixa densidade das regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Alentejo e Algarve).
- Nota: no caso da região NUTS III do Alentejo Litoral, não são elegíveis investimentos produtivos enquadráveis nos seguintes domínios de especialização da RIS3:
- Domínio de Especialização Bioeconomia Sustentável
- Domínio de Especialização Energia Sustentável
- Domínio dos Serviços de Turismo e Hospitalidade
Dotação e taxa máxima de cofinanciamento
SICE – Inovação Produtiva – Territórios de Baixa Densidade (Total de 117.000.000€)
| Dotação disponível neste aviso | Fundo | Taxa máxima de cofinanciamento* |
|---|---|---|
| COMPETE 2030 – 70.000.000€ | FEDER | 50% |
| PR Norte – 5.000.000€ | FEDER | 50% |
| PR Centro – 20.000.000€ | FEDER | 50%* |
| PR Alentejo – 11.000.000€ | FEDER | 50%* |
| PR Algarve – 11.000.000€ | FEDER | 50% |
* No caso das operações localizadas nas sub-regiões NUTS III Alto Alentejo e Beiras e Serra da Estrela esse limite máximo é de 50% para as médias empresas e de 60% para as micro e pequenas empresas.
Período de candidaturas para o Incentivo à Inovação Produtiva
O período de candidaturas inicia-se em 28/07/2025, sendo a análise e decisão efetuada de acordo com as seguintes fases:
- Fase 1: conclusão a 28/11/2025
- Fase 2: conclusão a 31/03/2026
