RFAI
Previsto no Decreto-Lei n.º 162/2014, de 31 de outubro, o RFAI aplica-se a investimentos iniciais, relacionados com a criação de um novo estabelecimento, o aumento da capacidade produtiva de um estabelecimento existente, a diversificação da produção para bens ou serviços novos ou uma alteração fundamental do processo produtivo global.
Beneficiários e Regiões Elegíveis
Podem beneficiar do RFAI as empresas que exerçam atividades nos seguintes setores:
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Indústrias extrativas (divisões 05 a 09)
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Indústrias transformadoras (10 a 33)
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Alojamento (55) e restauração (56)
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Atividades cinematográficas e audiovisual (591)
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Consultoria e programação informática (62)
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Processamento de dados e portais Web (631)
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Investigação científica e desenvolvimento (72)
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Atividades com interesse para o turismo
Regiões elegíveis: Norte, Centro, Alentejo, Açores, Madeira. Algarve e Grande Lisboa (em freguesias específicas).
Excluídos: setores do carvão, siderurgia, pesca, agricultura primária, construção naval, fibras sintéticas, transportes e energia.
Requisitos para beneficiar do RFAI
Podem usufruir do regime os sujeitos passivos de IRC que cumpram cumulativamente os seguintes critérios:
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Contabilidade organizada e lucro tributável determinado por métodos diretos;
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Bens de investimento mantidos na empresa por:
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3 anos (PME) ou 5 anos (restantes empresas);
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Situação fiscal e contributiva regularizada;
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Não serem empresas em dificuldades, nos termos da Comissão Europeia;
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Criação e manutenção de postos de trabalho até ao fim do período mínimo de manutenção do investimento.
Aplicações Relevantes
São elegíveis para benefício fiscal as seguintes aplicações relevantes:
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Ativos fixos tangíveis adquiridos em estado novo, excluindo: terrenos, edifícios não fabris, viaturas ligeiras, mobiliário e equipamentos sociais;
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Ativos intangíveis: despesas com transferência de tecnologia, como patentes, licenças, “know-how” e conhecimentos técnicos, até 50% das aplicações relevantes no caso de grandes empresas;
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Custos salariais associados à criação de postos de trabalho altamente qualificados (nível 7 ou 8 do QNQ).
Para grandes empresas, as despesas elegíveis com intangíveis e custos salariais não podem exceder 50% das aplicações totais.
Notas Importantes
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Para investimentos que impliquem uma alteração fundamental do processo de produção, o valor deve exceder o das amortizações dos três exercícios anteriores.
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Para investimentos de diversificação da atividade, as aplicações relevantes devem exceder em 200% o valor líquido contabilístico dos ativos reutilizados.
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Apenas são consideradas aplicações relevantes as que sejam:
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Exclusivamente utilizadas no estabelecimento beneficiário;
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Amortizáveis e adquiridas em condições de mercado;
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Mantidas durante 3 a 5 anos, consoante a dimensão da empresa;
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Afetas ao investimento inicial em causa.
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Nas regiões Algarve e Grande Lisboa, o RFAI só é aplicável a novas atividades económicas.
Benefícios Fiscais
As empresas abrangidas pelo RFAI podem usufruir dos seguintes incentivos:
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Dedução à coleta de IRC:
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30% do investimento até 15 milhões de euros nas regiões Norte, Centro, Alentejo, Açores e Madeira;
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10% para o valor excedente ou para investimentos no Algarve e Grande Lisboa.
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Isenção ou redução de IMI, IMT e Imposto do Selo, até 10 anos após a realização do investimento.
Quando a dedução não possa ser totalmente efetuada por insuficiência de coleta, o valor remanescente pode ser utilizado nos 10 exercícios seguintes.
Limites e Auxílios Regionais
O RFAI está sujeito aos limites máximos de auxílio regional definidos pela Comissão Europeia para o período 2022–2027:
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Norte, Centro, Alentejo: até 30%;
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Açores: até 50%;
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Madeira: até 40%;
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Algarve (parcial) e AM de Lisboa (parcial): até 15%.
As taxas são majoradas em 10 p.p. para médias empresas e 20 p.p. para micro e pequenas empresas, salvo projetos com investimento superior a 50 milhões de euros.
Guia RFAI
Saiba como deduzir, à coleta, parte do investimento realizado em ativos não correntes.
Com o Guia RFAI da Ayming Portugal, vai poder ficar a saber tudo sobre este benefício fiscal, nomeadamente:
- Quem pode beneficiar do RFAI?
- Requisitos para o RFAI
- Taxa de benefício fiscal
- Limites de dedução à coleta
- Limites de auxílio regional aplicáveis
- Aplicações relevantes para o RFAI
- Outras notas e informações a reter