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Investimento Produtivo

RFAI

O Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI) é um benefício fiscal que permite às empresas deduzir à coleta de IRC uma percentagem do investimento realizado em ativos não correntes, tangíveis e intangíveis.

RFAI

Previsto no Decreto-Lei n.º 162/2014, de 31 de outubro, o RFAI aplica-se a investimentos iniciais, relacionados com a criação de um novo estabelecimento, o aumento da capacidade produtiva de um estabelecimento existente, a diversificação da produção para bens ou serviços novos ou uma alteração fundamental do processo produtivo global.

Beneficiários e Regiões Elegíveis

Podem beneficiar do RFAI as empresas que exerçam atividades nos seguintes setores:

  • Indústrias extrativas (divisões 05 a 09)

  • Indústrias transformadoras (10 a 33)

  • Alojamento (55) e restauração (56)

  • Atividades cinematográficas e audiovisual (591)

  • Consultoria e programação informática (62)

  • Processamento de dados e portais Web (631)

  • Investigação científica e desenvolvimento (72)

  • Atividades com interesse para o turismo

Regiões elegíveis: Norte, Centro, Alentejo, Açores, Madeira. Algarve e Grande Lisboa (em freguesias específicas).

Excluídos: setores do carvão, siderurgia, pesca, agricultura primária, construção naval, fibras sintéticas, transportes e energia.

Requisitos para beneficiar do RFAI

Podem usufruir do regime os sujeitos passivos de IRC que cumpram cumulativamente os seguintes critérios:

  • Contabilidade organizada e lucro tributável determinado por métodos diretos;

  • Bens de investimento mantidos na empresa por:

    • 3 anos (PME) ou 5 anos (restantes empresas);

  • Situação fiscal e contributiva regularizada;

  • Não serem empresas em dificuldades, nos termos da Comissão Europeia;

  • Criação e manutenção de postos de trabalho até ao fim do período mínimo de manutenção do investimento.

Aplicações Relevantes

São elegíveis para benefício fiscal as seguintes aplicações relevantes:

  1. Ativos fixos tangíveis adquiridos em estado novo, excluindo: terrenos, edifícios não fabris, viaturas ligeiras, mobiliário e equipamentos sociais;

  2. Ativos intangíveis: despesas com transferência de tecnologia, como patentes, licenças, “know-how” e conhecimentos técnicos, até 50% das aplicações relevantes no caso de grandes empresas;

  3. Custos salariais associados à criação de postos de trabalho altamente qualificados (nível 7 ou 8 do QNQ).

Para grandes empresas, as despesas elegíveis com intangíveis e custos salariais não podem exceder 50% das aplicações totais.

Notas Importantes

  • Para investimentos que impliquem uma alteração fundamental do processo de produção, o valor deve exceder o das amortizações dos três exercícios anteriores.

  • Para investimentos de diversificação da atividade, as aplicações relevantes devem exceder em 200% o valor líquido contabilístico dos ativos reutilizados.

  • Apenas são consideradas aplicações relevantes as que sejam:

    • Exclusivamente utilizadas no estabelecimento beneficiário;

    • Amortizáveis e adquiridas em condições de mercado;

    • Mantidas durante 3 a 5 anos, consoante a dimensão da empresa;

    • Afetas ao investimento inicial em causa.

  • Nas regiões Algarve e Grande Lisboa, o RFAI só é aplicável a novas atividades económicas.

Benefícios Fiscais

As empresas abrangidas pelo RFAI podem usufruir dos seguintes incentivos:

  1. Dedução à coleta de IRC:

    • 30% do investimento até 15 milhões de euros nas regiões Norte, Centro, Alentejo, Açores e Madeira;

    • 10% para o valor excedente ou para investimentos no Algarve e Grande Lisboa.

  2. Isenção ou redução de IMI, IMT e Imposto do Selo, até 10 anos após a realização do investimento.

Quando a dedução não possa ser totalmente efetuada por insuficiência de coleta, o valor remanescente pode ser utilizado nos 10 exercícios seguintes.

Limites e Auxílios Regionais

O RFAI está sujeito aos limites máximos de auxílio regional definidos pela Comissão Europeia para o período 2022–2027:

  • Norte, Centro, Alentejo: até 30%;

  • Açores: até 50%;

  • Madeira: até 40%;

  • Algarve (parcial) e AM de Lisboa (parcial): até 15%.

As taxas são majoradas em 10 p.p. para médias empresas e 20 p.p. para micro e pequenas empresas, salvo projetos com investimento superior a 50 milhões de euros.

Guia RFAI

Guia RFAI

Saiba como deduzir, à coleta, parte do investimento realizado em ativos não correntes.

Com o Guia RFAI da Ayming Portugal, vai poder ficar a saber tudo sobre este benefício fiscal, nomeadamente:

  • Quem pode beneficiar do RFAI?
  • Requisitos para o RFAI
  • Taxa de benefício fiscal
  • Limites de dedução à coleta
  • Limites de auxílio regional aplicáveis
  • Aplicações relevantes para o RFAI
  • Outras notas e informações a reter

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