Reconhecimento de Idoneidade em I&D
Este reconhecimento permite às entidades comprovarem a sua competência e experiência em projetos de I&D, sendo um elemento diferenciador para o acesso a incentivos fiscais e financeiros no âmbito do SIFIDE e de programas como o Portugal 2030 e o PRR.
Candidate-se ao Selo ID
O selo é concedido pela Agência Nacional de Inovação às entidades que demonstrem a prática efetiva de I&D, com base em critérios objetivos e documentação comprovativa.
A idoneidade é válida por 12 anos, e pode ser obtida por empresas, centros de investigação, laboratórios ou associações empresariais que desenvolvam projetos de I&D.
As candidaturas são avaliadas segundo três dimensões principais:
- Investimento em I&D: mínimo de 7,5% da faturação anual em atividades de I&D.
- Demonstração de Atividades: evidências apresentadas no IPCTN ou através de declaração do ROC.
- Vigência: reconhecimento válido até ao 12.º exercício fiscal.
Transforme a sua experiência em I&D num selo de excelência
O Reconhecimento de Idoneidade comprova a seriedade e o compromisso da empresa com a I&D, fortalecendo a sua credibilidade junto de investidores, entidades públicas e parceiros.
Benefícios principais:
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Facilita a elegibilidade em programas de financiamento e incentivos fiscais (ex.: SIFIDE).
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Reforça a imagem de inovação da empresa.
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Garante reconhecimento formal pela ANI das atividades de I&D realizadas.
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Validade de 12 anos, com possibilidade de renovação.
Como obter o Reconhecimento de Idoneidade
O processo é composto por várias etapas:
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Instrução do Pedido – Submissão no portal da ANI
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Avaliação de Conformidade – Verificação da documentação
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Reunião com a ANI – Apresentação da empresa e projetos
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Atribuição do Selo – Comunicação oficial da decisão
Documentação necessária
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Certidão permanente atualizada
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Descrição detalhada das atividades de I&D
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Organograma com destaque para a equipa de I&D
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Contratos de trabalho da equipa ou comprovativo da SS
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Plano de contratação (quando aplicável)
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Modelo 22 ou relatório e contas do último exercício
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IPCTN do ano anterior ou declaração do ROC
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Declaração de entidade incubadora (quando aplicável)