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Investigação e Desenvolvimento

Reconhecimento de Idoneidade

O Reconhecimento de Idoneidade é o selo atribuído pela ANI que certifica a capacidade técnica e científica das empresas na realização de atividades de Investigação e Desenvolvimento (I&D).

Reconhecimento de Idoneidade em I&D

Este reconhecimento permite às entidades comprovarem a sua competência e experiência em projetos de I&D, sendo um elemento diferenciador para o acesso a incentivos fiscais e financeiros no âmbito do SIFIDE e de programas como o Portugal 2030 e o PRR.

Candidate-se ao Selo ID

O selo é concedido pela Agência Nacional de Inovação às entidades que demonstrem a prática efetiva de I&D, com base em critérios objetivos e documentação comprovativa.

A idoneidade é válida por 12 anos, e pode ser obtida por empresas, centros de investigação, laboratórios ou associações empresariais que desenvolvam projetos de I&D.

As candidaturas são avaliadas segundo três dimensões principais:

  • Investimento em I&D: mínimo de 7,5% da faturação anual em atividades de I&D.
  • Demonstração de Atividades: evidências apresentadas no IPCTN ou através de declaração do ROC.
  • Vigência: reconhecimento válido até ao 12.º exercício fiscal.
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O Reconhecimento de Idoneidade comprova a seriedade e o compromisso da empresa com a I&D, fortalecendo a sua credibilidade junto de investidores, entidades públicas e parceiros.

Benefícios principais:

  • Facilita a elegibilidade em programas de financiamento e incentivos fiscais (ex.: SIFIDE).

  • Reforça a imagem de inovação da empresa.

  • Garante reconhecimento formal pela ANI das atividades de I&D realizadas.

  • Validade de 12 anos, com possibilidade de renovação.

Como obter o Reconhecimento de Idoneidade

O processo é composto por várias etapas:

  1. Instrução do Pedido – Submissão no portal da ANI

  2. Avaliação de Conformidade – Verificação da documentação

  3. Reunião com a ANI – Apresentação da empresa e projetos

  4. Atribuição do Selo – Comunicação oficial da decisão

Documentação necessária

  • Certidão permanente atualizada

  • Descrição detalhada das atividades de I&D

  • Organograma com destaque para a equipa de I&D

  • Contratos de trabalho da equipa ou comprovativo da SS

  • Plano de contratação (quando aplicável)

  • Modelo 22 ou relatório e contas do último exercício

  • IPCTN do ano anterior ou declaração do ROC

  • Declaração de entidade incubadora (quando aplicável)

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Saiba mais sobre I&D

Para além do Reconhecimento de Idoneidade, se a sua empresa desenvolve I&D também poderá ter interesse em:

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