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PRR: Novo Aviso para a Indústria 4.0

São 30M€ para apoiar projetos inovadores, até 22 de maio

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Notícias
Fevereiro 26, 2025

PRR: Indústria 4.0 – Candidaturas em abril

Foi anunciada a abertura do novo Aviso de Candidaturas para apoio à Indústria 4.0, enquadrado na dimensão Transição Digital do PRR.

Este Aviso 02/C16-i04/2025 destina-se a apoiar projetos de investigação industrial, desenvolvimento experimental e de inovação organizacional e de processos, que se materializem em investimentos na implementação integrada de soluções tecnológicas de indústria 4.0, em processos industriais, com incorporação de tecnologias digitais avançadas.

PRR

Enquadramento específico do Apoio à Indústria 4.0

Tipologias de projetos a apoiar

Este Aviso apoia projetos de investimento que demonstrem a aplicação de tecnologias digitais avançadas na transformação de processos ou operações industriais pré-existentes, que se enquadrem, pelo menos, num dos seguintes domínios de ação:

  • Transição digital dos processos operacionais, incluindo a produção e a gestão e o planeamento logísticos;
  • Soluções para armazenamento, gestão e tratamento avançados de dados;
  • Soluções de inteligência artificial aplicadas ao processo de produção;
  • Representações digitais e modelização virtual (gémeos digitais), simulação e modelização industrial;
  • Esboço e fabrico aditivo;
  • Projetos de realidade aumentada, realidade virtual e visão artificial aplicados aos processos;
  • Robótica colaborativa e cognitiva, interface homem-máquina, sistemas de ciberfísica;
  • Sensores e eletrónica avançada, Internet das coisas, soluções de computação em nuvem e periférica;
  • Infraestruturas de rede, comunicação e computação avançada associadas a processos;
  • Software inovador, interoperabilidade dos sistemas.

As candidaturas processam-se de acordo com a modalidade de projetos simplificados, com apoio até EUR 300.000 por empresa única, durante um período de 3 exercícios financeiros, ao abrigo do “Regime de Minimis”.

Candidate-se ao Indústria 4.0

Beneficiários do Indústria 4.0

São elegíveis, no âmbito deste regime, Empresas (Portugal Continental), de qualquer dimensão ou forma jurídica, do Setor da Indústria (Categorias B – Indústria extrativas e C – Indústrias transformadoras).

Natureza e taxas de Incentivo

O apoio a conceder assume a natureza de financiamento não reembolsável, atribuído à taxa base de 55%, com as seguintes majorações:

  • +10 p.p. para Médias Empresas ou +20 p.p. para Pequenas Empresas;
  • +10 p.p. para os estabelecimentos localizados nas regiões Norte, Centro, Alentejo.

Refira-se que o limite do apoio é de EUR 300.000 por empresa única durante um período de 3 exercícios financeiros, no computo total dos apoios atribuídos ao abrigo do “Regime de Minimis”, no Regulamento EU n.º 2023/2831, de 13 de dezembro.

Período de candidaturas

Cada beneficiário apenas pode apresentar uma candidatura ao presente Aviso.

O período para a receção de candidaturas decorrerá até às 19h de 22 de maio de 2025, ou até à receção do número de candidaturas limite apurado em função da dotação orçamental definida.

Dotação orçamental

A dotação do PRR alocada ao presente Aviso é de 30.000.000€ (trinta milhões de euros).

Despesas Indústria 4.0

Despesas elegíveis

Ao abrigo do presente regime de Incentivos, são consideradas como despesas elegíveis:

  • Aquisição de equipamentos e componentes;
  • Aquisição de software, incluindo os custos iniciais de subscrição de Software as a Service durante 12 meses;
  • Aquisição de serviços de consultoria e engenharia essenciais à integração das soluções;
  • Despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, não podem exceder EUR 2.500.

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Condições de Acesso e Critérios de Elegibilidade do Aviso

Critérios de elegibilidade dos beneficiários

  • Estar legalmente constituído e ter a situação tributária e contributiva regularizada perante a Administração Fiscal e a Segurança Social;
  • Ter a sua situação regularizada em matéria de exercício de atividade no território abrangido pela tipologia das operações e investimentos a que se candidata;
  • Possuir ou assegurar até à aprovação da candidatura, os meios técnicos, físicos e financeiros e os recursos humanos necessários ao desenvolvimento da operação;
  • Demonstrar ter capacidade de financiamento da operação;
  • Terem a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito de financiamentos de Fundos Europeus;
  • Dispor de contabilidade organizada nos termos da legislação aplicável;
  • Não ser uma empresa em dificuldade, tal como definida pelas Orientações relativas aos auxílios estatais de emergência e à reestruturação a empresas em dificuldade;
  • Declarar que não se trata de uma empresa sujeita a uma injunção de recuperação, na sequência de uma decisão anterior da Comissão Europeia;
  • Não deter nem ter detido capital numa percentagem superior a 50% em empresa que não tenha cumprido notificação para devolução de apoios no âmbito de uma operação apoiada por fundos europeus;
  • Não ter apresentado os mesmos investimentos em candidatura, da qual ainda esteja a decorrer o processo de decisão ou em que a decisão tenha sido favorável, exceto nas situações em que tenha sido apresentada desistência;
  • Cada beneficiário apenas pode apresentar uma candidatura ao presente Aviso.

Condições de acesso das operações

  • Respeitar as tipologias de projetos supramencionadas;
  • Garantir o cumprimento do princípio de Não Prejudicar Significativamente (“DNSH”);
  • Cumprir as disposições comunitárias e nacionais a que se encontra sujeita a candidatura em matéria de Auxílios de Estado, Contratação Pública, Proteção de Dados Pessoais e de Igualdade de Oportunidades e de Género;
  • Os trabalhos relativos ao projeto ou à atividade a desenvolver no âmbito da operação têm de ser iniciados somente após a submissão da candidatura ao IAPMEI;
  • Para efeitos de comprovação do estatuto PME, as empresas devem obter ou atualizar a correspondente Certificação Eletrónica através do sítio do IAPMEI;
  • No âmbito do presente regime de Incentivos, estabelecem-se como limiares mínimos e máximos de despesa elegível EUR 70.000 e EUR 500.000 (podendo estes limites ser ajustados em função do Aviso de Candidatura).
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