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Comissão Europeia dá luz verde ao Estatuto de Cliente Eletrointensivo

Saiba como beneficiar das novas condições de apoio energético para indústrias em Portugal

Comissão Europeia dá luz verde ao Estatuto de Cliente Eletrointensivo

A publicação da Portaria n.º 203-A/2025 em Diário da República representa um marco importante para o setor industrial português. A Comissão Europeia aprova, formalmente, o regime de Estatuto de Cliente Eletrointensivo.

Com esta decisão, torna-se possível aplicar as medidas de redução de encargos com a energia, previstas desde 2022. Consequentemente, reforça-se a competitividade da indústria nacional e assegura-se o alinhamento com as diretivas europeias em matéria de auxílios de Estado.

O que é o Estatuto do Cliente Eletrointensivo?

Criado pela Portaria n.º 112/2022, o Estatuto do Cliente Eletrointensivo destina-se a instalações industriais com elevado consumo de energia elétrica.

Ao aderir a este estatuto, as empresas podem beneficiar de reduções nos encargos associados à utilização da rede elétrica. No entanto, devem cumprir determinados critérios técnicos e económicos. Com a entrada em vigor da nova portaria, este estatuto passa agora a ser plenamente operacional.

Quais as principais alterações introduzidas?

A Portaria n.º 203-A/2025 vem alterar e complementar a regulamentação anterior, introduzindo várias mudanças estruturais:

  • Adoção de critérios mais rigorosos de elegibilidade, incluindo o consumo anual mínimo de 1 GWh e um grau de eletrointensidade de pelo menos 1 kWh/€ de VAB;

  • Inclusão de novos mecanismos de controlo e auditoria. Por exemplo, torna-se obrigatório haver auditorias energéticas por técnicos reconhecidos e a implementação de sistemas de gestão de energia;

  • Possibilidade de adesão condicionada para instalações com menos de três anos de atividade, incentivando novos investimentos industriais;

  • Criação de um mecanismo de cobertura de risco para contratos de aquisição de eletricidade renovável a médio e longo prazo, com garantias prestadas por Sociedades de Garantia Mútua e contragarantias do Estado;

  • Reforço dos compromissos com a transição energética, incluindo a exigência de que pelo menos 30% do consumo elétrico tenha origem em fontes renováveis.

Impacto para as empresas

A aprovação europeia desbloqueia um conjunto de incentivos que podem ser cruciais para a sustentabilidade e competitividade das empresas eletrointensivas.

Em especial, falamos de setores como a metalurgia, a indústria química, a produção de papel e cimento, que poderão agora aceder a apoios mais significativos, reduzindo os custos com energia e investindo em descarbonização.

Saiba como submeter a sua candidatura

Um passo em frente rumo à neutralidade carbónica

Com esta atualização legislativa, Portugal dá um passo importante na implementação de uma política industrial mais verde e eficiente. Além disso, a convergência com as normas europeias garante não só a conformidade com as regras de concorrência, mas também contribui para o objetivo nacional de neutralidade carbónica até 2050.

Assim, as empresas que já possuem o Estatuto do Cliente Eletrointensivo terão de adaptar os seus contratos às novas exigências. Por outro lado, os novos pedidos passam a seguir o regime agora plenamente aprovado.

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