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SIFIDE: Transforme o investimento em inovação num benefício fiscal para a sua empresa

Autores

Sofia Gomes

Senior Consultant

SIFIDE: Transforme o investimento em inovação num benefício fiscal para a sua empresa

Num mercado cada vez mais competitivo, a capacidade de inovar tornou-se um fator decisivo para o crescimento e diferenciação das empresas. No entanto, o investimento em investigação, desenvolvimento tecnológico e melhoria de processos implica frequentemente custos significativos.

O SIFIDE – Sistema de Incentivos Fiscais à Investigação e Desenvolvimento Empresarial foi criado, precisamente, para apoiar as empresas neste esforço. Através deste regime fiscal, é possível recuperar uma parte relevante do investimento realizado em atividades de Investigação e Desenvolvimento (I&D), reduzindo diretamente o imposto a pagar em sede de IRC.

Para muitas empresas, o SIFIDE representa uma oportunidade de financiar a inovação através de benefícios fiscais, reforçando simultaneamente a competitividade e a capacidade de desenvolvimento tecnológico.

O que é o SIFIDE?

O SIFIDE é um incentivo fiscal que permite às empresas deduzir à coleta de IRC uma percentagem significativa das despesas realizadas em atividades de Investigação e Desenvolvimento. O objetivo é estimular o investimento empresarial em inovação científica e tecnológica, promovendo a criação de novos produtos, serviços e processos mais eficientes. Este mecanismo distingue-se de outros sistemas de apoio porque não se trata de um financiamento direto ou de um concurso com dotação limitada. Trata-se de um benefício fiscal previsto na legislação, ao qual podem aceder todas as empresas elegíveis que realizem atividades de I&D.

Podem beneficiar do SIFIDE todas as empresas sujeitas a IRC em Portugal, independentemente da sua dimensão ou setor de atividade, desde que desenvolvam atividades qualificadas como Investigação e Desenvolvimento.

Enquadramento legal do regime

O regime atualmente em vigor é conhecido como SIFIDE II, aprovado pela Lei n.º 55/2010, de 31 de dezembro, tendo sido posteriormente atualizado por vários diplomas legais. Ao longo dos últimos anos, o regime tem sido sucessivamente reforçado e prorrogado, refletindo a importância estratégica da inovação para o desenvolvimento económico do país. Atualmente, o SIFIDE continua a ser um dos instrumentos fiscais mais relevantes de apoio ao investimento em I&D em Portugal.

Quais são os benefícios do SIFIDE?

Uma das principais vantagens do SIFIDE é a possibilidade de recuperar uma parte substancial do investimento em inovação através de benefícios fiscais.

De forma simplificada, o incentivo pode traduzir-se em:

  • Dedução de 32,5% das despesas elegíveis em I&D realizadas no exercício
  • Dedução adicional de 50% do aumento das despesas face à média dos dois anos anteriores, até determinados limites

Entre as despesas frequentemente elegíveis incluem-se:

  • custos com recursos humanos afetos a atividades de I&D
  • equipamentos e ativos utilizados em projetos de investigação
  • serviços de consultoria ou apoio científico
  • participação em projetos de investigação ou colaboração com entidades científicas

O benefício fiscal pode atingir até cerca de 82,5% do investimento elegível. Além disso, caso a empresa não consiga utilizar integralmente o benefício fiscal no exercício em causa, o montante pode ser reportado nos 12 exercícios fiscais seguintes, permitindo maximizar o aproveitamento do incentivo.

O que é considerado I&D para efeitos do SIFIDE?

Investigação aplicada – Atividades orientadas para a aquisição de novos conhecimentos científicos ou tecnológicos.

Desenvolvimento experimental – Aplicação desses conhecimentos para desenvolver ou melhorar significativamente produtos, serviços, processos ou sistemas.

Na prática, isto significa que o incentivo não se aplica apenas a empresas de base científica ou tecnológica. Muitas organizações de setores tradicionais realizam atividades que podem enquadrar-se no conceito de I&D, como por exemplo:

  • Desenvolvimento ou melhoria de produtos
  • Criação de novos processos produtivos
  • Desenvolvimento de software ou soluções tecnológicas
  • Prototipagem e testes experimentais
  • Desenvolvimento de novos materiais ou metodologias

O que não é considerado I&D?

Ficam normalmente excluídas:

  • Melhorias rotineiras ou incrementais sem avanço tecnológico relevante
  • Atividades de produção corrente
  • Ações de marketing ou comercialização
  • Simples adaptação de tecnologias existentes sem incerteza técnica

Um dos critérios fundamentais para a elegibilidade é a existência de incerteza científica ou tecnológica que exija trabalho de investigação ou experimentação para ser resolvida.

Como funciona a candidatura

A candidatura ao SIFIDE é submetida através da plataforma eletrónica da Agência Nacional de Inovação (ANI). O prazo de submissão termina até ao final do quinto mês do ano seguinte ao do exercício fiscal a que respeitam as despesas de I&D. Por exemplo:

  • Despesas realizadas em 2025 → candidatura até 31 de maio de 2026

Uma candidatura ao SIFIDE exige a preparação de informação técnica e financeira que comprove o enquadramento das atividades como I&D e normalmente inclui:

  • Descrição técnica dos projetos de investigação e desenvolvimento
  • Identificação das incertezas científicas ou tecnológicas
  • Caracterização das atividades desenvolvidas
  • Apresentação detalhada das despesas elegíveis
  • Documentação financeira de suporte

A qualidade da fundamentação técnica é um dos fatores críticos para o sucesso da candidatura.

Como podemos ajudar

Embora o SIFIDE seja um instrumento extremamente atrativo, muitas empresas não aproveitam plenamente este benefício por não identificarem corretamente as atividades elegíveis ou por não estruturarem a candidatura de forma adequada.

Uma consultora especializada pode apoiar as empresas em todas as fases do processo, incluindo:

  • Diagnóstico de elegibilidade das atividades de I&D
  • Identificação e quantificação das despesas elegíveis
  • Preparação técnica da candidatura
  • Acompanhamento do processo de avaliação
  • Apoio na organização da documentação necessária

Este acompanhamento permite maximizar o benefício fiscal e reduzir o risco de correções ou indeferimentos.

Transforme a inovação da sua empresa num benefício fiscal

Muitas empresas desenvolvem diariamente atividades que podem enquadrar-se no SIFIDE sem terem consciência disso. Avaliar o potencial de enquadramento destas atividades pode representar uma oportunidade significativa de redução fiscal e financiamento indireto da inovação.

Se a sua empresa investe em desenvolvimento tecnológico, melhoria de processos ou criação de novos produtos, pode estar a deixar de aproveitar um incentivo fiscal relevante. Uma análise especializada pode ajudar a identificar esse potencial e transformar o investimento em inovação num benefício fiscal concreto para a sua empresa.

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