Patent Box
O regime, previsto no artigo 50.º-A do CIRC, visa incentivar a valorização dos resultados de I&D, premiando a exploração comercial de ativos protegidos por direitos de PI ou de autor.
Aplicação do Regime
O Patent Box aplica-se aos rendimentos obtidos através de contratos de cessão ou utilização temporária de direitos de propriedade intelectual, bem como aos ganhos provenientes da sua alienação.
Direitos abrangidos:
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Patentes;
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Desenhos ou modelos industriais;
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Direitos de autor sobre programas de computador registados;
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Rendimentos obtidos por violação destes direitos (indenizações, acordos, etc.).
Estes rendimentos são normalmente contabilizados como royalties ou mais-valias, podendo beneficiar de uma dedução até 85% na determinação do lucro tributável.
Condições de Elegibilidade
Para beneficiar do Patent Box, a empresa deve cumprir um conjunto de requisitos técnicos e fiscais:
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Sem gastos dedutíveis cruzados: os rendimentos não podem gerar despesas fiscalmente dedutíveis para a entidade cedente ou para outras empresas do mesmo grupo;
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Utilização económica efetiva: o cessionário deve utilizar o direito em atividade comercial, industrial ou agrícola real;
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Registos contabilísticos claros: devem ser distinguidos os rendimentos e identificados os gastos de I&D diretamente imputáveis a cada direito;
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Residência fiscal transparente: o cessionário não pode estar situado em jurisdições de fiscalidade privilegiada (“paraísos fiscais”).
Cálculo do Benefício Fiscal
O benefício é calculado com base na proporção entre as despesas qualificáveis em I&D e as despesas totais associadas ao desenvolvimento do ativo protegido.
Fórmula simplificada:
Dedução Máxima = (DQ / DT) × RT × 85%
Onde:
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DQ (Despesas Qualificáveis): gastos diretos de I&D e contratação externa não relacionada;
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DT (Despesas Totais): todas as despesas ligadas ao desenvolvimento e aquisição do direito (excluindo juros e imóveis);
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RT (Rendimento Total): rendimento líquido atribuído ao direito de PI.
Existe uma majoração de 30% das despesas qualificáveis, limitada ao total das despesas incorridas no desenvolvimento do ativo.
Definições de Rendimento
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Rendimento elegível: saldo positivo entre os rendimentos e os gastos de I&D ligados ao direito de PI;
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Aplicação anual: o benefício só é aplicável se o saldo anual for positivo;
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Acumulação: apenas é aplicável à parte do rendimento que exceda saldos negativos acumulados de anos anteriores para o mesmo direito.
Em termos práticos, o Patent Box traduz-se numa redução de até 85% do lucro tributável proveniente da exploração de ativos de PI desenvolvidos internamente.
Benefícios para a Empresa
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Redução direta do lucro tributável até 85%;
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Valorização dos resultados de I&D e do portefólio de PI;
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Incentivo à transferência de tecnologia e à comercialização de ativos intelectuais;
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Complementaridade com o SIFIDE, reforçando o retorno fiscal sobre a inovação;
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Planeamento fiscal eficiente para ativos registados e licenciados em Portugal.