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Incentivos Fiscais

Patent Box

O Patent Box é um benefício fiscal que permite às empresas reduzir até 85% do lucro tributável relativo a rendimentos provenientes de direitos de propriedade intelectual (PI), como patentes, desenhos ou modelos industriais e programas de computador registados.

Patent Box

O regime, previsto no artigo 50.º-A do CIRC, visa incentivar a valorização dos resultados de I&D, premiando a exploração comercial de ativos protegidos por direitos de PI ou de autor.

Aplicação do Regime

O Patent Box aplica-se aos rendimentos obtidos através de contratos de cessão ou utilização temporária de direitos de propriedade intelectual, bem como aos ganhos provenientes da sua alienação.

Direitos abrangidos:

  • Patentes;

  • Desenhos ou modelos industriais;

  • Direitos de autor sobre programas de computador registados;

  • Rendimentos obtidos por violação destes direitos (indenizações, acordos, etc.).

Estes rendimentos são normalmente contabilizados como royalties ou mais-valias, podendo beneficiar de uma dedução até 85% na determinação do lucro tributável.

Condições de Elegibilidade

Para beneficiar do Patent Box, a empresa deve cumprir um conjunto de requisitos técnicos e fiscais:

  • Sem gastos dedutíveis cruzados: os rendimentos não podem gerar despesas fiscalmente dedutíveis para a entidade cedente ou para outras empresas do mesmo grupo;

  • Utilização económica efetiva: o cessionário deve utilizar o direito em atividade comercial, industrial ou agrícola real;

  • Registos contabilísticos claros: devem ser distinguidos os rendimentos e identificados os gastos de I&D diretamente imputáveis a cada direito;

  • Residência fiscal transparente: o cessionário não pode estar situado em jurisdições de fiscalidade privilegiada (“paraísos fiscais”).

Cálculo do Benefício Fiscal

O benefício é calculado com base na proporção entre as despesas qualificáveis em I&D e as despesas totais associadas ao desenvolvimento do ativo protegido.

Fórmula simplificada:

Dedução Máxima = (DQ / DT) × RT × 85%

Onde:

  • DQ (Despesas Qualificáveis): gastos diretos de I&D e contratação externa não relacionada;

  • DT (Despesas Totais): todas as despesas ligadas ao desenvolvimento e aquisição do direito (excluindo juros e imóveis);

  • RT (Rendimento Total): rendimento líquido atribuído ao direito de PI.

Existe uma majoração de 30% das despesas qualificáveis, limitada ao total das despesas incorridas no desenvolvimento do ativo.

Definições de Rendimento

  • Rendimento elegível: saldo positivo entre os rendimentos e os gastos de I&D ligados ao direito de PI;

  • Aplicação anual: o benefício só é aplicável se o saldo anual for positivo;

  • Acumulação: apenas é aplicável à parte do rendimento que exceda saldos negativos acumulados de anos anteriores para o mesmo direito.

Em termos práticos, o Patent Box traduz-se numa redução de até 85% do lucro tributável proveniente da exploração de ativos de PI desenvolvidos internamente.

Benefícios para a Empresa

  • Redução direta do lucro tributável até 85%;

  • Valorização dos resultados de I&D e do portefólio de PI;

  • Incentivo à transferência de tecnologia e à comercialização de ativos intelectuais;

  • Complementaridade com o SIFIDE, reforçando o retorno fiscal sobre a inovação;

  • Planeamento fiscal eficiente para ativos registados e licenciados em Portugal.

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