SIFIDE
Este benefício fiscal constitui um dos principais mecanismos de apoio ao investimento empresarial em inovação e desenvolvimento tecnológico.
Candidate-se ao SIFIDE
O SIFIDE II permite às empresas deduzir à coleta de IRC até 82,5% das despesas elegíveis realizadas em atividades de Investigação e Desenvolvimento (I&D).
Estas despesas podem incluir custos com pessoal, equipamentos, patentes, auditorias e contratação de atividades de I&D a entidades reconhecidas pela Agência Nacional de Inovação (ANI).
O SIFIDE distingue três tipologias de atividades de I&D:
-
Investigação básica: trabalhos experimentais ou teóricos com o objetivo de obter novos conhecimentos, sem aplicação prática imediata;
-
Investigação aplicada: trabalhos originais orientados para a obtenção de novos conhecimentos com um objetivo prático específico;
-
Desenvolvimento experimental: trabalhos sistemáticos baseados em conhecimento pré-existente, com vista à criação ou melhoria substancial de produtos, processos ou serviços.
Identificação de projetos de I&D
Um projeto considerado como I&D deverá demonstrar:
-
Um elemento de novidade face ao estado da arte;
-
Avanços científicos e/ou tecnológicos a alcançar;
-
Incertezas científicas ou tecnológicas identificadas durante o desenvolvimento do projeto.
Estes critérios são fundamentais para aferir a elegibilidade das despesas em sede de SIFIDE.
Principais despesas elegíveis
-
Despesas com pessoal com habilitações de nível 4 ou superior, diretamente envolvido em I&D;
-
Despesas de funcionamento, até 55% das despesas com pessoal afeto a I&D;
-
Aquisição de ativos fixos tangíveis, exceto edifícios e terrenos, desde que novos e afetos a I&D;
-
Contratação de atividades de I&D junto de entidades reconhecidas pela ANI;
-
Participação no capital de instituições de I&D ou fundos de investimento dedicados à inovação;
-
Custos com registo e manutenção de patentes;
-
Aquisição de patentes (aplicável apenas a PME);
-
Despesas com auditorias e ações de demonstração associadas a projetos de I&D.
As despesas de I&D relacionadas com projetos de conceção ecológica de produtos beneficiam de uma majoração de 120%.
Âmbito da dedução fiscal
O incentivo traduz-se numa redução direta do IRC a pagar, resultante da soma de duas componentes:
-
Taxa base: 32,5% das despesas elegíveis realizadas;
-
Taxa incremental: 50% do acréscimo de despesas em relação à média dos dois exercícios anteriores, até ao limite de 1,5 milhões de euros.
As despesas não deduzidas por insuficiência de coleta podem ser utilizadas até ao 12.º exercício seguinte.
As PME com menos de dois exercícios completos beneficiam ainda de uma majoração de 15% na taxa base.
Prazos de candidatura
As candidaturas ao SIFIDE devem ser submetidas até ao final do quinto mês do ano seguinte ao exercício fiscal em análise.
As empresas devem:
-
Disponibilizar atempadamente toda a informação técnica e financeira solicitada pela ANI;
-
Aceitar auditorias tecnológicas para verificação do cumprimento dos requisitos;
-
Comunicar anualmente à ANI os resultados das atividades apoiadas, durante os cinco anos seguintes à aprovação da candidatura.
Guia SIFIDE
Saiba como recuperar parte dos investimentos realizados em projetos de I&D, pela via fiscal.
Com o Guia SIFIDE da Ayming Portugal, vai poder ficar a saber tudo sobre este benefício fiscal, nomeadamente:
- Principais despesas elegíveis
- Definição de I&D
- Identificação de projetos de I&D
- Âmbito da dedução fiscal do SIFIDE
- Prazos de entrega de candidaturas
- Outras informações