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Incentivos Financeiros

IFIC: Apoio às empresas afetadas por calamidades

150.000.000€ (PRR) para apoiar projetos de Inovação Produtiva, podendo incluir I&D, em concelhos em situação de calamidade e contingência.

Candidaturas até 31 de março de 2026.

Status

Aberto

Até 31/03/2026

Financiamento

Não-reembolsável

Inov. Prod. até 60% | I&D até 80%

Investimento

Mín. 100.000€ | Máx. 10.000.000€

Dotação: 150.000.000 €

IFIC | Apoio às empresas afetadas por calamidades (Linha Reindustrializar)

No âmbito do PRR (Componente C05 – Capitalização e Inovação Empresarial) e do investimento C05-i14.01 “Inovação Empresarial”, este aviso do Instrumento Financeiro para a Inovação e Competitividade (IFIC) apoia projetos de Inovação Produtiva (podendo incluir I&D) em concelhos declarados em situação de calamidade e contingência, com foco na recuperação, reforço estrutural e aumento da resiliência das empresas.

Informação principal

  • Dotação orçamental: 150.000.000€
  • Prazo de candidaturas: até 31/03/2026
  • N.º máximo de candidaturas: 1 candidatura por beneficiário
  • Investimento elegível: mínimo 100.000€ e máximo 10.000.000€
  • Duração: até 24 meses
  • Início do investimento: após submissão da candidatura (efeito de incentivo); início até 31/07/2026.

Quem se pode candidatar?

Podem candidatar-se sociedades comerciais (qualquer dimensão e forma jurídica) e empresários em nome individual, desde que, entre outros requisitos, tenham contabilidade organizada, RCBE, situação tributária e contributiva regularizada, capital próprio positivo, não sejam empresa em dificuldade (RGIC) e desenvolvam o investimento nos concelhos abrangidos.

Área geográfica elegível

São elegíveis os concelhos declarados em situação de calamidade e contingência, definidos nas seguintes Resoluções do Conselho de Ministros e Despachos: RCM n.º 15-B/2026, RCM n.º 15-C/2026, Despacho n.º 1532-E/2026, Despacho n.º 1917-B/2026 e Despacho n.º 2389-A/2026. As taxas máximas de apoio ao investimento produtivo variam por concelho e por dimensão (Micro e Pequena / Média / Grande).

Tipologias de projeto

São elegíveis projetos de investimento produtivo de natureza inovadora, em qualquer setor, orientados para bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis, incluindo reforço de resiliência física, proteção de sistemas de comunicação e energia, ampliação de capacidade e/ou diversificação.

  • Aumento de capacidade de estabelecimento existente: aumento mínimo de 10% da capacidade produtiva (demonstrável por VBP ou critério tecnicamente sustentável), incluindo reforço de resiliência e proteção de sistemas.
  • Diversificação da produção para novos produtos/serviços: custos elegíveis devem exceder em ≥ 200% o valor contabilístico dos ativos reutilizados (na prática, ≥ 3x esse valor), incluindo reforço de resiliência e proteção de sistemas.
  • Alteração fundamental do processo global de produção/prestação: para Grandes Empresas, os custos elegíveis devem exceder a amortização/depreciação dos ativos associados ao processo a modernizar nos 3 exercícios fiscais precedentes (2022, 2023 e 2024), incluindo reforço de resiliência e proteção de sistemas.
  • I&D (opcional) associado ao investimento produtivo: investigação industrial e/ou desenvolvimento experimental, incluindo criação/aumento de equipas permanentes de I&D.

Despesas elegíveis

A) Investimento produtivo

  • Ativos corpóreos: máquinas e equipamentos; custos diretamente atribuíveis para instalação e funcionamento; equipamentos informáticos e software necessário (amortizáveis e registados nos ativos).
  • Construção/obras/remodelação: em casos justificados, até 30% das despesas elegíveis da componente produtiva.
  • Ativos incorpóreos: patentes, licenças, know-how não patenteado e software standard ou desenvolvido. Para Grandes Empresas, limite de 50% do total de custos elegíveis.

B) Atividades de I&D

  • Pessoal técnico do beneficiário dedicado ao projeto (investigadores, técnicos e apoio).
  • Custos gerais e outras despesas (materiais, fornecimentos e consumíveis) por taxa fixa máxima de 20% aplicada ao total dos custos elegíveis de I&D.
  • Destacamento de pessoal altamente qualificado (função recentemente criada, sem substituir trabalhadores).
  • Consultoria em inovação e apoio à inovação.

Para PME, nos custos de I&D pode aplicar-se o regime do artigo 28.º do RGIC, quando mais favorável.

C) Outras despesas

  • Validação da despesa por CC/ROC nos pedidos de pagamento (até 1.000€).
  • Serviços de engenharia, estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing, projetos de arquitetura/engenharia e peritos independentes (incl. parecer para classificação de I&D, quando aplicável).

Condições para elegibilidade de bens/serviços (componente produtiva)

  • Uso exclusivo no estabelecimento onde se desenvolve a operação.
  • Aquisição a terceiros não relacionados e com capacidade para fornecimento.
  • Não aquisição a entidades sedeadas em jurisdições com tributação privilegiada (Portaria n.º 150/2004, na redação atual).
  • Manutenção associada ao projeto por pelo menos 5 anos (Grandes Empresas) ou 3 anos (PME).

Despesas não elegíveis

  • As previstas no artigo 18.º do Regulamento do IFIC (Portaria n.º 286/2025/1, na redação atual) e as despesas apresentadas ao Sistema de Apoio à Reposição das Capacidades Produtivas e da Competitividade (DL n.º 4/2023).
  • Reposição de danos indemnizados por seguradoras.
  • Reposição de danos em projetos anteriormente financiados por PRR ou outros fundos europeus.

Taxas e condições de financiamento

  • Investimento produtivo: taxas máximas de apoio não reembolsável definidas no mapa de auxílios de finalidades regionais e detalhadas por concelho no Anexo III do Aviso
  • Lisboa e Algarve (quando mais favorável): enquadramento em minimis, com taxa não reembolsável de 30%
  • I&D: até 80% (taxa base 50% para investigação industrial e 25% para desenvolvimento experimental, com majorações)
  • Minimis: outros custos não abrangidos pelas categorias RGIC são apoiados ao abrigo do Reg. (UE) 2023/2831, com limite máximo de 300.000€ durante 3 anos por empresa única
  • Complemento reembolsável: pode existir financiamento reembolsável a 100% para despesas não elegíveis e necessidades de fundo de maneio (via linhas de crédito garantidas PRR/BPF, negociadas com banca protocolada)

Critérios de elegibilidade do projeto

  • Enquadramento nos objetivos do aviso e cumprimento do DNSH
  • Investimento mínimo/máximo (100.000€ a 10.000.000€) e abaixo dos limiares de notificação do artigo 4.º do RGIC
  • Data de início dos trabalhos após submissão da candidatura
  • Memória descritiva do projeto com fundamentação de custos e calendário
  • Se incluir I&D: anexar parecer técnico de perito independente (com declaração de independência e nota curricular) justificando despesas, classificação (investigação industrial vs desenvolvimento experimental) e razoabilidade de custos/horas

Avaliação

O Mérito do Projeto (MP) é calculado por: MP = 0,30A + 0,35B + 0,35C (escala 1 a 5).

A candidatura é selecionada com MP ≥ 3,00.

Em caso de empate, prevalece a data/hora de submissão.

Pagamentos

  • Adiantamento (PTA): 30% do incentivo aprovado após validação do termo de aceitação.
  • Reembolsos intercalares (PTRI): por despesa elegível realizada e paga.
  • Limite acumulado: adiantamento + reembolsos ≤ 95% do incentivo total aprovado.
  • Reembolso final (PTRF): até 30 dias úteis após conclusão do projeto (prorrogável mediante justificação).

Anexo III | Concelhos e taxas máximas

No âmbito do presente aviso, as taxas máximas de apoio não reembolsável ao investimento produtivo (Inovação Produtiva) variam em função do concelho e da dimensão da empresa (Grande, Média ou Micro e Pequena), de acordo com o mapa de auxílios com finalidade regional e o Anexo III do aviso.

As intensidades de apoio variam entre 0% e 60%, em função do território e da dimensão da empresa. Para projetos localizados nas regiões NUTS II Lisboa e Algarve, poderá ainda aplicar-se, quando mais favorável, o Regime de Auxílios de minimis, com taxa de 30%.

São elegíveis os seguintes concelhos (ou freguesias, quando aplicável):

A a E

Abrantes, Águeda, Albergaria-a-Velha, Albufeira: Albufeira e Olhos de Água; Guia, Albufeira: Ferreiras; Paderne, Alcácer do Sal, Alcanena, Alcobaça, Alcoutim: União das freguesias de Alcoutim e Pereiro; Martim Longo; Giões, Alcoutim: Vaqueiros, Alenquer, Aljezur, Almada, Almeirim, Alpiarça, Alvaiázere, Alvito, Amarante, Anadia, Ansião, Arcos de Valdevez, Arganil, Arruda dos Vinhos, Aveiro, Avis, Azambuja, Baião, Barcelos, Barreiro: União das freguesias de Barreiro e Lavradio; Santo António da Charneca; União das freguesias de Alto do Seixalinho, Santo André e Verderena, Barreiro: União das freguesias de Palhais e Coina, Batalha, Belmonte, Benavente, Bombarral, Braga, Cadaval, Caldas da Rainha, Campo Maior, Cantanhede, Carregal do Sal, Cartaxo, Cascais, Castanheira de Pêra, Castelo Branco, Castelo de Paiva, Castro Marim, Castelo de Vide, Chamusca, Chaves, Coimbra, Condeixa-a-Nova, Constância, Coruche, Covilhã, Crato, Cuba, Elvas, Entroncamento, Estarreja, Évora


F a M

Faro: Conceição e Estoi; Santa Bárbara de Nexe, Faro: Montenegro; Sé e São Pedro, Ferreira do Alentejo, Ferreira do Zêzere, Figueira da Foz, Figueiró dos Vinhos, Fornos de Algodres, Fundão, Gavião, Góis, Golegã, Gondomar, Grândola, Guarda, Idanha-a-Nova, Ílhavo, Lamego, Leiria, Lisboa, Loures, Lourinhã, Lousã, Mação, Mafra, Marinha Grande, Mealhada, Mértola, Mira, Miranda do Corvo, Monchique (Marmelete; Monchique; Alferce), Moita (União das freguesias de Baixa da Banheira e Vale da Amoreira; Alhos Vedros; União das freguesias de Gaio-Rosário e Sarilhos Pequenos; Moita), Montemor-o-Velho, Montijo (Canha; Sarilhos Grandes; União das freguesias de Montijo e Afonsoeiro; União das freguesias de Atalaia e Alto Estanqueiro-Jardia; União das freguesias de Pegões), Mora, Mortágua, Murtosa


N a V

Nazaré, Óbidos, Odemira, Odivelas, Oeiras, Oleiros, Oliveira do Hospital, Ourém, Ourique, Ovar, Palmela (Palmela; União das freguesias de Poceirão e Marateca; Pinhal Novo; Quinta do Anjo), Pampilhosa da Serra, Pedrógão Grande, Penacova, Penamacor, Penela, Peniche, Peso da Régua, Pombal, Ponte da Barca, Ponte de Lima, Portalegre, Portel, Portimão (Mexilhoeira Grande; Portimão; Alvor), Porto, Porto de Mós, Proença-a-Nova, Redondo, Rio Maior, Salvaterra de Magos, Santa Comba Dão, Santa Marta de Penaguião, Santarém, Santiago do Cacém, Sardoal, Seia, Serpa, Sertã, Sesimbra, Setúbal, Sines, Sintra, Sobral de Monte Agraço, Soure, Tábua, Tomar, Torres Novas, Torres Vedras, Trofa, Vagos, Vendas Novas, Vidigueira, Vila de Rei, Vila Franca de Xira, Vila Nova da Barquinha, Vila Nova de Famalicão, Vila Nova de Gaia, Vila Nova de Poiares, Vila Real de Santo António, Vila Velha de Ródão, Vila Verde, Viseu.

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