Status
Aberto
Até 29 de maio de 2026
Financiamento
Não-reembolsável
Até 85%
Elegibilidade
Empresas de qualquer dimensão (Geral) e Grandes Empresas (RCI)
Eficiência Energética e Descarbonização: novo aviso com 165M€ (Regime Geral)
Foi publicado o Aviso MPR-2026-01 no âmbito do Sistema de Incentivos à Transição Climática e Energética, para apoiar operações que reduzam consumos de energia e emissões de GEE, através da substituição/adaptação/introdução de equipamentos, processos e tecnologias de baixo carbono, podendo incluir, de forma complementar, incorporação de fontes de energia renovável.
Informação principal (Regime Geral)
- Dotação FEDER: 165M€ (PITD/COMPETE 2030: 160M€ | Algarve 2030: 5M€)
- Taxa máxima: 85%
- Candidaturas: até 27/02/2026 (1.ª fase) e 29/05/2026 (2.ª fase)
- Despesa elegível mínima: 400.000€
- Modalidade: candidatura individual | máximo 1 candidatura por estabelecimento | duração até 24 meses
Quem se pode candidatar?
No Regime Geral, podem candidatar-se empresas de qualquer dimensão.
Setores elegíveis
O aviso aplica-se a operações em setores produtores de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis (ex.: expostos à concorrência internacional via exportações, prestação de serviços a não residentes ou substituição de importações).
Área geográfica abrangida (Regime Geral)
Regiões NUTS II do Continente: Norte, Centro, Alentejo e Algarve.
O que é financiado?
São elegíveis operações individuais de:
- Eficiência energética (intervenções fora de edifícios e em edifícios)
- Descarbonização (redução de GEE e consumos energéticos)
Exemplos de investimentos elegíveis
Eficiência energética (não edifícios):
- Otimização de motores, sistemas de bombagem/ventilação (ex.: variadores de velocidade)
- Otimização de ar comprimido
- Substituição/alteração de fornos, caldeiras e injetores
- Recuperação de calor/frio e aproveitamento de calor residual (simbiose industrial)
- Otimização de frio industrial (ex.: chiller/bomba de calor)
- Sistemas de gestão, monitorização e controlo de energia
Eficiência energética (edifícios):
- Equipamentos integrados de renováveis (ex.: fotovoltaico, bombas de calor)
- Armazenamento (com requisito mínimo de energia proveniente de renováveis)
- Infraestruturas de recarga (condutas), digitalização do edifício, telhados verdes e retenção/aproveitamento de água da chuva
Nota: em edifícios, para ser elegível é necessário induzir melhoria do desempenho energético (energia primária) com limiares mínimos (ex.: 20% em renovação de edifícios existentes; em certos casos específicos, 10%).
Descarbonização / proteção do ambiente:
- Substituição de equipamentos a combustíveis fósseis por equipamentos elétricos
- Combustíveis alternativos derivados de resíduos não fósseis
- Incorporação de matérias-primas alternativas/renováveis e de baixa pegada carbónica
- Simbioses industriais, redução/substituição de gases fluorados, digitalização para rastreabilidade e economia circular
Renováveis: autoconsumo elétrico, produção de calor/frio renovável (incl. bombas de calor), adaptação de equipamentos para combustíveis renováveis.
Regras e limites relevantes (Regime Geral)
- Renováveis apenas de forma complementar e até 30% do total das despesas elegíveis.
- Não são elegíveis investimentos com cogeração e em equipamentos alimentados a combustíveis fósseis (incl. gás natural).
- Não são elegíveis investimentos para reduzir emissões de GEE de atividades do Anexo I da Diretiva 2003/87/CE (ETS).
- Regra do início dos trabalhos / efeito de incentivo: não há elegibilidade de custos incorridos antes da candidatura (ou pedido de auxílio, quando aplicável).
Obrigações e requisitos técnicos
- Auditoria energética ex-ante e ex-post
- Em edifícios, exige-se ainda certificado energético inicial e final
- Cumprimento do princípio DNSH – “Não Prejudicar Significativamente”
Regime Contratual de Investimento (RCI)
O aviso também prevê candidaturas em RCI para Grandes Empresas, em projetos de grande dimensão/efeito estruturante, com processo negocial (taxa definida no contrato).
Regra geral, estamos a falar de operações com custo elegível muito elevado, com investimentos na ordem dos 25M€, com exceções por interesse estratégico.