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Incentivos Financeiros

Portugal 2030: Eficiência Energética e Descarbonização das Empresas

165M € para apoiar investimentos que reduzam consumos de energia e emissões de GEE. Candidaturas até 29 de maio (Regime Geral)

Status

Aberto

Até 29 de maio de 2026

Financiamento

Não-reembolsável

Até 85%

Elegibilidade

Empresas de qualquer dimensão (Geral) e Grandes Empresas (RCI)

Eficiência Energética e Descarbonização: novo aviso com 165M€ (Regime Geral)

Foi publicado o Aviso MPR-2026-01 no âmbito do Sistema de Incentivos à Transição Climática e Energética, para apoiar operações que reduzam consumos de energia e emissões de GEE, através da substituição/adaptação/introdução de equipamentos, processos e tecnologias de baixo carbono, podendo incluir, de forma complementar, incorporação de fontes de energia renovável.

Informação principal (Regime Geral)

  • Dotação FEDER: 165M€ (PITD/COMPETE 2030: 160M€ | Algarve 2030: 5M€)
  • Taxa máxima: 85%
  • Candidaturas: até 27/02/2026 (1.ª fase) 29/05/2026 (2.ª fase)
  • Despesa elegível mínima: 400.000€
  • Modalidade: candidatura individual | máximo 1 candidatura por estabelecimento | duração até 24 meses

Quem se pode candidatar?

No Regime Geral, podem candidatar-se empresas de qualquer dimensão.

Setores elegíveis

O aviso aplica-se a operações em setores produtores de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis (ex.: expostos à concorrência internacional via exportações, prestação de serviços a não residentes ou substituição de importações).

Área geográfica abrangida (Regime Geral)

Regiões NUTS II do Continente: Norte, Centro, Alentejo e Algarve.

O que é financiado?

São elegíveis operações individuais de:

  • Eficiência energética (intervenções fora de edifícios e em edifícios)
  • Descarbonização (redução de GEE e consumos energéticos)

Exemplos de investimentos elegíveis

Eficiência energética (não edifícios):

  • Otimização de motores, sistemas de bombagem/ventilação (ex.: variadores de velocidade)
  • Otimização de ar comprimido
  • Substituição/alteração de fornos, caldeiras e injetores
  • Recuperação de calor/frio e aproveitamento de calor residual (simbiose industrial)
  • Otimização de frio industrial (ex.: chiller/bomba de calor)
  • Sistemas de gestão, monitorização e controlo de energia

Eficiência energética (edifícios):

  • Equipamentos integrados de renováveis (ex.: fotovoltaico, bombas de calor)
  • Armazenamento (com requisito mínimo de energia proveniente de renováveis)
  • Infraestruturas de recarga (condutas), digitalização do edifício, telhados verdes e retenção/aproveitamento de água da chuva

Nota: em edifícios, para ser elegível é necessário induzir melhoria do desempenho energético (energia primária) com limiares mínimos (ex.: 20% em renovação de edifícios existentes; em certos casos específicos, 10%).

Descarbonização / proteção do ambiente:

  • Substituição de equipamentos a combustíveis fósseis por equipamentos elétricos
  • Combustíveis alternativos derivados de resíduos não fósseis
  • Incorporação de matérias-primas alternativas/renováveis e de baixa pegada carbónica
  • Simbioses industriais, redução/substituição de gases fluorados, digitalização para rastreabilidade e economia circular

Renováveis: autoconsumo elétrico, produção de calor/frio renovável (incl. bombas de calor), adaptação de equipamentos para combustíveis renováveis.

Regras e limites relevantes (Regime Geral)

  • Renováveis apenas de forma complementar e até 30% do total das despesas elegíveis.
  • Não são elegíveis investimentos com cogeração e em equipamentos alimentados a combustíveis fósseis (incl. gás natural).
  • Não são elegíveis investimentos para reduzir emissões de GEE de atividades do Anexo I da Diretiva 2003/87/CE (ETS).
  • Regra do início dos trabalhos / efeito de incentivo: não há elegibilidade de custos incorridos antes da candidatura (ou pedido de auxílio, quando aplicável).

Obrigações e requisitos técnicos

  • Auditoria energética ex-ante e ex-post
  • Em edifícios, exige-se ainda certificado energético inicial e final
  • Cumprimento do princípio DNSH – “Não Prejudicar Significativamente”

Regime Contratual de Investimento (RCI)

O aviso também prevê candidaturas em RCI para Grandes Empresas, em projetos de grande dimensão/efeito estruturante, com processo negocial (taxa definida no contrato).

Regra geral, estamos a falar de operações com custo elegível muito elevado, com investimentos na ordem dos 25M€, com exceções por interesse estratégico.

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