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Incentivos Financeiros

PT2030: SIID – Internacionalização de I&D

10.000.000€ para apoiar entidades portuguesas participantes em projetos europeus de I&D, no âmbito da Rede EUREKA e do Programa EUROSTARS.

Candidaturas abertas até 29 de dezembro de 2026, com fases intermédias de análise e decisão.

Status

Aberto

Até 29 de dezembro 2026

Financiamento

Subvenção

Até 80%, exceto Lisboa até 40%

Investimento

Mínimo e máximo não definidos

Dotação: 10.000.000€

SIID – Internacionalização de I&D

O aviso SIID – Internacionalização de I&D – Operações de I&D industrial à escala europeia apoia operações individuais ou em copromoção que promovam o cofinanciamento nacional de entidades portuguesas participantes em projetos europeus de I&D.

São abrangidos projetos desenvolvidos no âmbito da Rede EUREKA, incluindo projetos de Clusters, projetos de Rede EUREKA, chamadas GLOBALSTARS, chamadas multilaterais e o Programa EUROSTARS.

Informação principal

  • Dotação global: 10.000.000€
  • Programas financiadores: COMPETE 2030, Lisboa 2030 e Algarve 2030
  • Natureza do apoio: subvenção
  • Taxa máxima de cofinanciamento: até 80%, com exceção de Lisboa, onde a taxa máxima é de 40%
  • Investimento mínimo: não definido no aviso
  • Investimento máximo: não definido no aviso
  • Financiamento máximo por candidatura: não definido no aviso
  • Duração máxima das operações: 36 meses, salvo casos devidamente justificados

Prazos de candidatura

As candidaturas decorrem em três fases:

  • Fase 1: até 30 de junho de 2026, às 17h00
  • Fase 2: até 30 de setembro de 2026, às 17h00
  • Fase 3: até 29 de dezembro de 2026, às 17h00

A análise e decisão das candidaturas é efetuada por fase, no prazo previsto de 60 dias úteis após o respetivo encerramento.

Quem se pode candidatar?

Podem candidatar-se micro, pequenas e médias empresas e empresas de pequena-média capitalização, Small Mid Cap, de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, desde que tenham contabilidade organizada e cumpram os requisitos de elegibilidade aplicáveis.

Nas candidaturas em copromoção, podem ainda ser beneficiárias as Entidades não empresariais do sistema de investigação e inovação, ENESII.

Que projetos são elegíveis?

São elegíveis operações que integrem atividades de investigação industrial e/ou de desenvolvimento experimental, orientadas para:

  • criação de novos produtos, processos ou sistemas;
  • introdução de melhorias significativas em produtos, processos ou sistemas existentes;
  • participação de entidades portuguesas em projetos europeus de I&D;
  • projetos sem cofinanciamento europeu, em que o apoio é assegurado por fontes nacionais.

Iniciativas europeias abrangidas

O aviso abrange operações promovidas no âmbito das seguintes iniciativas da Rede EUREKA:

  • Projetos de Clusters EUREKA;
  • Projetos de Rede EUREKA, incluindo chamadas GLOBALSTARS e chamadas multilaterais;
  • Programa EUROSTARS, da Parceria Europeia Innovative SMEs da Rede EUREKA.

Âmbito geográfico

São elegíveis investimentos localizados nas regiões NUTS II do Continente:

  • Norte;
  • Centro;
  • Lisboa;
  • Alentejo;
  • Algarve.

A localização do projeto corresponde à região onde é realizado o investimento. Nos projetos em copromoção, as ENESII podem incluir entidades das regiões autónomas dos Açores e da Madeira, nos termos definidos no aviso.

Taxas de cofinanciamento

Para empresas, as taxas base são:

  • até 50% para atividades de investigação industrial;
  • até 25% para atividades de desenvolvimento experimental.

Estas taxas podem ser acrescidas de majorações relacionadas com a dimensão da empresa, colaboração efetiva, divulgação ampla dos resultados ou localização da operação.

A taxa máxima aplicável às empresas é de até 80%, exceto nos investimentos localizados na região de Lisboa, onde a taxa máxima é de 40%.

No caso das ENESII em operações em copromoção, a taxa pode atingir 85%, exceto em Lisboa, onde se mantém o limite de 40%.

Dotação disponível

A dotação global do aviso é de 10.000.000€, distribuída da seguinte forma:

  • COMPETE 2030 / FEDER: 7.000.000€
  • Lisboa 2030 / FEDER: 1.000.000€
  • Algarve 2030 / FEDER: 2.000.000€

Despesas elegíveis

Entre as despesas elegíveis previstas no aviso estão:

  • custos com pessoal técnico dedicado a atividades de I&D;
  • aquisição de patentes a fontes externas;
  • matérias-primas e materiais consumíveis;
  • componentes para instalações piloto, experimentais, de demonstração ou protótipos;
  • serviços de assistência técnica, científica e consultoria diretamente ligados à operação;
  • instrumentos, equipamento técnico-científico e software específico;
  • custos associados ao pedido de patentes, modelos de utilidade, desenhos ou modelos;
  • promoção e divulgação dos resultados da operação;
  • viagens e estadas diretamente imputáveis à operação;
  • custos com certificação do sistema de gestão de investigação, desenvolvimento e inovação segundo a NP 4457:2021;
  • custos com auditor técnico-científico, contabilista certificado ou revisor oficial de contas;
  • custos indiretos, através de taxa fixa de 7% sobre os custos diretos elegíveis.

Condições de acesso relevantes

Para serem apoiadas, as operações devem cumprir as condições gerais e específicas previstas no aviso, incluindo:

  • contribuir para os objetivos do aviso;
  • demonstrar fontes de financiamento para assegurar a realização da operação;
  • enquadrar-se nos domínios prioritários da Estratégia de Investigação e Inovação para uma Especialização Inteligente, RIS3;
  • não obter cofinanciamento europeu para o projeto em causa;
  • manter válido o Selo ou aprovação atribuída pela iniciativa europeia;
  • apresentar situação económico-financeira equilibrada;
  • cumprir o princípio de Não Prejudicar Significativamente, DNSH.

Documentos necessários

A candidatura deve incluir, entre outros elementos obrigatórios:

  • IES 2024 ou 2025, consoante a data de submissão;
  • cópia da candidatura ao programa internacional;
  • minuta do contrato de consórcio internacional;
  • anexo técnico da componente nacional;
  • cópia do relatório de avaliação final emitido pela entidade internacional avaliadora;
  • evidências da atribuição do Selo ou aprovação da candidatura aos programas internacionais relevantes;
  • Project Change Request aprovado pelo Programa EUREKA, quando aplicável;
  • declaração de comprovação do estatuto Small Mid Cap, quando aplicável.

Critérios de avaliação

As candidaturas são avaliadas com base no Mérito do Projeto, calculado através da seguinte fórmula:

MP = 0,35 A + 0,65 E

Em que:

  • A: Adequação à Estratégia;
  • E: Resultado da Avaliação Europeia.

Para ser elegível, a operação deve obter uma pontuação final de MP igual ou superior a 3,00 pontos, bem como pontuação mínima de 3,00 pontos nos critérios A e E.

Como apresentar a candidatura?

As candidaturas são apresentadas online, através do Balcão dos Fundos. Antes da submissão, os beneficiários devem garantir o registo, autenticação e atualização dos dados de caracterização na plataforma.

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