Status
Aberto
Até 29 de dezembro 2026
Financiamento
Subvenção
Até 80%, exceto Lisboa até 40%
Investimento
Mínimo e máximo não definidos
Dotação: 10.000.000€
SIID – Internacionalização de I&D
O aviso SIID – Internacionalização de I&D – Operações de I&D industrial à escala europeia apoia operações individuais ou em copromoção que promovam o cofinanciamento nacional de entidades portuguesas participantes em projetos europeus de I&D.
São abrangidos projetos desenvolvidos no âmbito da Rede EUREKA, incluindo projetos de Clusters, projetos de Rede EUREKA, chamadas GLOBALSTARS, chamadas multilaterais e o Programa EUROSTARS.
Informação principal
- Dotação global: 10.000.000€
- Programas financiadores: COMPETE 2030, Lisboa 2030 e Algarve 2030
- Natureza do apoio: subvenção
- Taxa máxima de cofinanciamento: até 80%, com exceção de Lisboa, onde a taxa máxima é de 40%
- Investimento mínimo: não definido no aviso
- Investimento máximo: não definido no aviso
- Financiamento máximo por candidatura: não definido no aviso
- Duração máxima das operações: 36 meses, salvo casos devidamente justificados
Prazos de candidatura
As candidaturas decorrem em três fases:
- Fase 1: até 30 de junho de 2026, às 17h00
- Fase 2: até 30 de setembro de 2026, às 17h00
- Fase 3: até 29 de dezembro de 2026, às 17h00
A análise e decisão das candidaturas é efetuada por fase, no prazo previsto de 60 dias úteis após o respetivo encerramento.
Quem se pode candidatar?
Podem candidatar-se micro, pequenas e médias empresas e empresas de pequena-média capitalização, Small Mid Cap, de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, desde que tenham contabilidade organizada e cumpram os requisitos de elegibilidade aplicáveis.
Nas candidaturas em copromoção, podem ainda ser beneficiárias as Entidades não empresariais do sistema de investigação e inovação, ENESII.
Que projetos são elegíveis?
São elegíveis operações que integrem atividades de investigação industrial e/ou de desenvolvimento experimental, orientadas para:
- criação de novos produtos, processos ou sistemas;
- introdução de melhorias significativas em produtos, processos ou sistemas existentes;
- participação de entidades portuguesas em projetos europeus de I&D;
- projetos sem cofinanciamento europeu, em que o apoio é assegurado por fontes nacionais.
Iniciativas europeias abrangidas
O aviso abrange operações promovidas no âmbito das seguintes iniciativas da Rede EUREKA:
- Projetos de Clusters EUREKA;
- Projetos de Rede EUREKA, incluindo chamadas GLOBALSTARS e chamadas multilaterais;
- Programa EUROSTARS, da Parceria Europeia Innovative SMEs da Rede EUREKA.
Âmbito geográfico
São elegíveis investimentos localizados nas regiões NUTS II do Continente:
- Norte;
- Centro;
- Lisboa;
- Alentejo;
- Algarve.
A localização do projeto corresponde à região onde é realizado o investimento. Nos projetos em copromoção, as ENESII podem incluir entidades das regiões autónomas dos Açores e da Madeira, nos termos definidos no aviso.
Taxas de cofinanciamento
Para empresas, as taxas base são:
- até 50% para atividades de investigação industrial;
- até 25% para atividades de desenvolvimento experimental.
Estas taxas podem ser acrescidas de majorações relacionadas com a dimensão da empresa, colaboração efetiva, divulgação ampla dos resultados ou localização da operação.
A taxa máxima aplicável às empresas é de até 80%, exceto nos investimentos localizados na região de Lisboa, onde a taxa máxima é de 40%.
No caso das ENESII em operações em copromoção, a taxa pode atingir 85%, exceto em Lisboa, onde se mantém o limite de 40%.
Dotação disponível
A dotação global do aviso é de 10.000.000€, distribuída da seguinte forma:
- COMPETE 2030 / FEDER: 7.000.000€
- Lisboa 2030 / FEDER: 1.000.000€
- Algarve 2030 / FEDER: 2.000.000€
Despesas elegíveis
Entre as despesas elegíveis previstas no aviso estão:
- custos com pessoal técnico dedicado a atividades de I&D;
- aquisição de patentes a fontes externas;
- matérias-primas e materiais consumíveis;
- componentes para instalações piloto, experimentais, de demonstração ou protótipos;
- serviços de assistência técnica, científica e consultoria diretamente ligados à operação;
- instrumentos, equipamento técnico-científico e software específico;
- custos associados ao pedido de patentes, modelos de utilidade, desenhos ou modelos;
- promoção e divulgação dos resultados da operação;
- viagens e estadas diretamente imputáveis à operação;
- custos com certificação do sistema de gestão de investigação, desenvolvimento e inovação segundo a NP 4457:2021;
- custos com auditor técnico-científico, contabilista certificado ou revisor oficial de contas;
- custos indiretos, através de taxa fixa de 7% sobre os custos diretos elegíveis.
Condições de acesso relevantes
Para serem apoiadas, as operações devem cumprir as condições gerais e específicas previstas no aviso, incluindo:
- contribuir para os objetivos do aviso;
- demonstrar fontes de financiamento para assegurar a realização da operação;
- enquadrar-se nos domínios prioritários da Estratégia de Investigação e Inovação para uma Especialização Inteligente, RIS3;
- não obter cofinanciamento europeu para o projeto em causa;
- manter válido o Selo ou aprovação atribuída pela iniciativa europeia;
- apresentar situação económico-financeira equilibrada;
- cumprir o princípio de Não Prejudicar Significativamente, DNSH.
Documentos necessários
A candidatura deve incluir, entre outros elementos obrigatórios:
- IES 2024 ou 2025, consoante a data de submissão;
- cópia da candidatura ao programa internacional;
- minuta do contrato de consórcio internacional;
- anexo técnico da componente nacional;
- cópia do relatório de avaliação final emitido pela entidade internacional avaliadora;
- evidências da atribuição do Selo ou aprovação da candidatura aos programas internacionais relevantes;
- Project Change Request aprovado pelo Programa EUREKA, quando aplicável;
- declaração de comprovação do estatuto Small Mid Cap, quando aplicável.
Critérios de avaliação
As candidaturas são avaliadas com base no Mérito do Projeto, calculado através da seguinte fórmula:
MP = 0,35 A + 0,65 E
Em que:
- A: Adequação à Estratégia;
- E: Resultado da Avaliação Europeia.
Para ser elegível, a operação deve obter uma pontuação final de MP igual ou superior a 3,00 pontos, bem como pontuação mínima de 3,00 pontos nos critérios A e E.
Como apresentar a candidatura?
As candidaturas são apresentadas online, através do Balcão dos Fundos. Antes da submissão, os beneficiários devem garantir o registo, autenticação e atualização dos dados de caracterização na plataforma.