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IFVS: transforme aumentos salariais em benefício fiscal

Perceba se a sua empresa pode beneficiar do IFVS e como aplicar este incentivo fiscal com segurança

Avalie a sua elegibilidade

Apoiamos a sua empresa na análise, enquadramento e maximização do benefício fiscal.

O que é o IFVS

 

O Incentivo Fiscal à Valorização Salarial (IFVS) permite deduzir ao lucro tributável os encargos correspondentes a aumentos salariais elegíveis de trabalhadores com contrato sem termo.

O regime aplica-se a trabalhadores abrangidos por instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho celebrados ou renovados há menos de 3 anos e está previsto no artigo 19.º-B do EBF.

Condições de elegibilidade

  • Dispor de contabilidade organizada;
  • Ter lucro tributável não determinado por métodos indiretos;
  • Ter a situação tributária e contributiva regularizada;
  • Abranger trabalhadores com contratos por tempo indeterminado;
  • Assegurar um aumento da retribuição base anual média de pelo menos 4,7 % face ao ano anterior.

Regras de aplicação

  • São elegíveis os aumentos salariais de trabalhadores abrangidos por instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho celebrados ou renovados há menos de 3 anos;
  • O aumento relevante incide sobre trabalhadores que aufiram um valor inferior ou igual à retribuição base média anual da empresa no final do ano anterior;
  • Os encargos majoráveis incluem a remuneração fixa e as contribuições para a Segurança Social;
  • O montante máximo dos encargos majoráveis corresponde a cinco vezes a remuneração mínima mensal garantida por trabalhador.
  • Para 2025, este limite corresponde a 4.350 € por trabalhador (5 x 870 €).

Como podemos ajudar

  • Análise da elegibilidade da empresa e dos trabalhadores abrangidos
  • Validação dos requisitos legais, fiscais e laborais aplicáveis
  • Cálculo dos encargos elegíveis e estimativa do benefício potencial
  • Apoio na recolha de evidências e documentação de suporte
  • Acompanhamento do processo com foco em segurança e robustez técnica

Nota: Para os períodos de tributação iniciados a partir de 1 de janeiro de 2025, deixou de ser aplicável o requisito relativo ao leque salarial no âmbito do IFVS.

Perguntas mais frequentes

O IFVS é um incentivo fiscal que permite deduzir ao lucro tributável os encargos associados a aumentos salariais elegíveis de trabalhadores com contrato sem termo.

O regime aplica-se a trabalhadores com contratos por tempo indeterminado, abrangidos por instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho celebrados ou renovados há menos de 3 anos, desde que cumpridos os restantes requisitos.

A empresa deve dispor de contabilidade organizada, não ter o lucro tributável determinado por métodos indiretos e ter a situação tributária e contributiva regularizada.

Sim. O aumento da retribuição base anual média deve ser de, pelo menos, 4,7 % face ao ano anterior.

Os encargos suportados pela entidade empregadora com o trabalhador, nomeadamente a remuneração fixa e as contribuições para a Segurança Social.

Sim. Não são elegíveis trabalhadores que integrem o agregado familiar da entidade patronal, nem trabalhadores que detenham direta ou indiretamente participação não inferior a 50 % do capital social ou dos direitos de voto da empresa.

Sim. O montante máximo dos encargos majoráveis corresponde a cinco vezes a remuneração mínima mensal garantida. Em 2025, esse limite é de 4.350 € por trabalhador.

Não. Esse requisito foi revogado pela Lei n.º 65/2025 e deixou de aplicar-se aos períodos de tributação iniciados a partir de 1 de janeiro de 2025.

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