O que é o IFVS
O Incentivo Fiscal à Valorização Salarial (IFVS) permite deduzir ao lucro tributável os encargos correspondentes a aumentos salariais elegíveis de trabalhadores com contrato sem termo.
O regime aplica-se a trabalhadores abrangidos por instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho celebrados ou renovados há menos de 3 anos e está previsto no artigo 19.º-B do EBF.
Condições de elegibilidade
- Dispor de contabilidade organizada;
- Ter lucro tributável não determinado por métodos indiretos;
- Ter a situação tributária e contributiva regularizada;
- Abranger trabalhadores com contratos por tempo indeterminado;
- Assegurar um aumento da retribuição base anual média de pelo menos 4,7 % face ao ano anterior.
Regras de aplicação
- São elegíveis os aumentos salariais de trabalhadores abrangidos por instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho celebrados ou renovados há menos de 3 anos;
- O aumento relevante incide sobre trabalhadores que aufiram um valor inferior ou igual à retribuição base média anual da empresa no final do ano anterior;
- Os encargos majoráveis incluem a remuneração fixa e as contribuições para a Segurança Social;
- O montante máximo dos encargos majoráveis corresponde a cinco vezes a remuneração mínima mensal garantida por trabalhador.
- Para 2025, este limite corresponde a 4.350 € por trabalhador (5 x 870 €).
Como podemos ajudar
- Análise da elegibilidade da empresa e dos trabalhadores abrangidos
- Validação dos requisitos legais, fiscais e laborais aplicáveis
- Cálculo dos encargos elegíveis e estimativa do benefício potencial
- Apoio na recolha de evidências e documentação de suporte
- Acompanhamento do processo com foco em segurança e robustez técnica
Nota: Para os períodos de tributação iniciados a partir de 1 de janeiro de 2025, deixou de ser aplicável o requisito relativo ao leque salarial no âmbito do IFVS.