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Incentivos Financeiros

PRR: Flexibilidade de Rede e Armazenamento

60.250.000€ para apoiar a instalação de sistemas de armazenamento de energia elétrica baseados em baterias, associados a centros eletroprodutores renováveis diretamente ligados à RESP.

Candidaturas até dia 8 de abril de 2026.

Status

Aberto

Até 8 de abril de 2026

Financiamento

Não-reembolsável

Até 20% das despesas elegíveis

Investimento

Máx. 30M€ de financiamento público por empresa e projeto

Dotação: 60.250.000€

PRR | Flexibilidade de Rede e Armazenamento

No âmbito do PRR, o AAC N.º 01/C21-i18/2026 apoia a instalação de sistemas de armazenamento de energia elétrica baseados em baterias, associados a centros eletroprodutores renováveis diretamente ligados à RESP, com o objetivo de reforçar a flexibilidade da rede e acelerar a transição energética.

Informação principal

  • Dotação: 60.250.000€
  • Prazo de candidatura: 8 de abril de 2026
  • Natureza do apoio: subvenção não reembolsável (fundo perdido)
  • Taxa máxima de apoio: até 20% das despesas elegíveis
  • Montante máximo de financiamento: 30.000.000€ por empresa e por projeto
  • Prazo máximo de execução: 24 meses após assinatura do Termo de Aceitação

Quem se pode candidatar?

Podem candidatar-se entidades coletivas privadas cuja atividade económica principal ou secundária inclua a produção de eletricidade renovável, não se limitando ao CAE da classe 3512.

Âmbito geográfico e setorial

O aviso aplica-se a todo o território de Portugal Continental e enquadra-se no setor da energia elétrica.

Tipologia de operação elegível

São elegíveis operações de instalação de sistemas de armazenamento de energia elétrica baseados em baterias, à escala das redes de transporte e distribuição, com:

  • capacidade nominal dos inversores de pelo menos 1 MVA;
  • capacidade para assegurar carregamento e descarga à potência máxima durante, no mínimo, duas horas;
  • associação a centros eletroprodutores renováveis independentes, com potência instalada superior a 1 MVA e ligação direta à RESP.

O sistema de armazenamento deve estar associado a um centro eletroprodutor já existente com título de controlo prévio atribuído, designadamente TRC, licença de produção ou licença de exploração.

Condições técnicas relevantes

  • O sistema de armazenamento deve estar ligado na instalação produtora, a montante do contador, utilizando o mesmo ponto de receção na RESP.
  • O sistema de armazenamento ligado ao mesmo ponto de receção deve ser único.
  • A componente de armazenamento deve absorver anualmente, pelo menos, 75% da sua energia a partir da instalação de produção renovável a que está diretamente ligada.
  • A potência nominal deve ser garantida durante toda a vida útil do sistema, considerando a degradação natural das baterias.
  • O sistema deve cumprir os requisitos técnicos do Anexo III do aviso.

Grau de maturidade e prazos

  • Na fase de candidatura, deve existir um grau mínimo de maturidade, nomeadamente peças preparatórias do procedimento relativo ao investimento mais relevante.
  • O início dos trabalhos só pode ocorrer após a submissão da candidatura.
  • A execução da operação deve iniciar-se no prazo máximo de 6 meses após a assinatura do Termo de Aceitação.
  • A implementação no terreno deve ficar concluída no prazo máximo de 24 meses.

Despesas elegíveis

  • Sistemas de armazenamento de eletricidade, com custo-padrão máximo de 300 €/kWh.
  • Construção ou adaptação de infraestruturas para instalação do sistema de armazenamento, incluindo contagem e controlo.
  • Equipamentos auxiliares e sistemas de gestão e controlo da bateria.
  • Assistência técnica específica, ações de comunicação e monitorização de resultados, desde que relevantes para o projeto.

As despesas relativas a construção/adaptação de infraestruturas, assistência técnica, comunicação e monitorização estão limitadas, quando realizadas pelo beneficiário, a 15% do custo total elegível da operação.

Critérios de avaliação

As candidaturas elegíveis são avaliadas com base em critérios cumulativos de mérito, com destaque para:

  • localização preferencial do centro eletroprodutor em zonas de rede prioritárias;
  • maturidade do projeto, nomeadamente TRC, licença de produção ou licença de exploração;
  • experiência acumulada na exploração de instalações de armazenamento de energia elétrica.

Só seguem para financiamento as candidaturas que cumpram integralmente os critérios de elegibilidade e obtenham pontuação suficiente no processo de seleção.

Pagamentos

O apoio pode ser pago através das seguintes modalidades:

  • adiantamento até 40% do valor aprovado, mediante apresentação de garantia bancária;
  • pagamento contra fatura para despesas elegíveis faturadas e não pagas;
  • reembolso em função da execução física e financeira, até 95% do montante aprovado;
  • pagamento de saldo final.

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