Status
Aberto
Até 8 de abril de 2026
Financiamento
Não-reembolsável
Até 20% das despesas elegíveis
Investimento
Máx. 30M€ de financiamento público por empresa e projeto
Dotação: 60.250.000€
PRR | Flexibilidade de Rede e Armazenamento
No âmbito do PRR, o AAC N.º 01/C21-i18/2026 apoia a instalação de sistemas de armazenamento de energia elétrica baseados em baterias, associados a centros eletroprodutores renováveis diretamente ligados à RESP, com o objetivo de reforçar a flexibilidade da rede e acelerar a transição energética.
Informação principal
- Dotação: 60.250.000€
- Prazo de candidatura: 8 de abril de 2026
- Natureza do apoio: subvenção não reembolsável (fundo perdido)
- Taxa máxima de apoio: até 20% das despesas elegíveis
- Montante máximo de financiamento: 30.000.000€ por empresa e por projeto
- Prazo máximo de execução: 24 meses após assinatura do Termo de Aceitação
Quem se pode candidatar?
Podem candidatar-se entidades coletivas privadas cuja atividade económica principal ou secundária inclua a produção de eletricidade renovável, não se limitando ao CAE da classe 3512.
Âmbito geográfico e setorial
O aviso aplica-se a todo o território de Portugal Continental e enquadra-se no setor da energia elétrica.
Tipologia de operação elegível
São elegíveis operações de instalação de sistemas de armazenamento de energia elétrica baseados em baterias, à escala das redes de transporte e distribuição, com:
- capacidade nominal dos inversores de pelo menos 1 MVA;
- capacidade para assegurar carregamento e descarga à potência máxima durante, no mínimo, duas horas;
- associação a centros eletroprodutores renováveis independentes, com potência instalada superior a 1 MVA e ligação direta à RESP.
O sistema de armazenamento deve estar associado a um centro eletroprodutor já existente com título de controlo prévio atribuído, designadamente TRC, licença de produção ou licença de exploração.
Condições técnicas relevantes
- O sistema de armazenamento deve estar ligado na instalação produtora, a montante do contador, utilizando o mesmo ponto de receção na RESP.
- O sistema de armazenamento ligado ao mesmo ponto de receção deve ser único.
- A componente de armazenamento deve absorver anualmente, pelo menos, 75% da sua energia a partir da instalação de produção renovável a que está diretamente ligada.
- A potência nominal deve ser garantida durante toda a vida útil do sistema, considerando a degradação natural das baterias.
- O sistema deve cumprir os requisitos técnicos do Anexo III do aviso.
Grau de maturidade e prazos
- Na fase de candidatura, deve existir um grau mínimo de maturidade, nomeadamente peças preparatórias do procedimento relativo ao investimento mais relevante.
- O início dos trabalhos só pode ocorrer após a submissão da candidatura.
- A execução da operação deve iniciar-se no prazo máximo de 6 meses após a assinatura do Termo de Aceitação.
- A implementação no terreno deve ficar concluída no prazo máximo de 24 meses.
Despesas elegíveis
- Sistemas de armazenamento de eletricidade, com custo-padrão máximo de 300 €/kWh.
- Construção ou adaptação de infraestruturas para instalação do sistema de armazenamento, incluindo contagem e controlo.
- Equipamentos auxiliares e sistemas de gestão e controlo da bateria.
- Assistência técnica específica, ações de comunicação e monitorização de resultados, desde que relevantes para o projeto.
As despesas relativas a construção/adaptação de infraestruturas, assistência técnica, comunicação e monitorização estão limitadas, quando realizadas pelo beneficiário, a 15% do custo total elegível da operação.
Critérios de avaliação
As candidaturas elegíveis são avaliadas com base em critérios cumulativos de mérito, com destaque para:
- localização preferencial do centro eletroprodutor em zonas de rede prioritárias;
- maturidade do projeto, nomeadamente TRC, licença de produção ou licença de exploração;
- experiência acumulada na exploração de instalações de armazenamento de energia elétrica.
Só seguem para financiamento as candidaturas que cumpram integralmente os critérios de elegibilidade e obtenham pontuação suficiente no processo de seleção.
Pagamentos
O apoio pode ser pago através das seguintes modalidades:
- adiantamento até 40% do valor aprovado, mediante apresentação de garantia bancária;
- pagamento contra fatura para despesas elegíveis faturadas e não pagas;
- reembolso em função da execução física e financeira, até 95% do montante aprovado;
- pagamento de saldo final.