Status
Aberto
30 outubro 2026, 18h00
Dotação
10M€ de dotação FEDER
Centro 2030
Financiamento
Subvenção | custos reais
Taxa máxima até 60%
Beneficiários
PME da Região Centro
Projeto individual
Economia Circular no Centro: transforme resíduos e recursos em valor
O novo aviso Centro2030-2026-17 – Economia Circular (SI) apoia projetos empresariais individuais, promovidos por PME, focados na endogeneização da circularidade nas respetivas atividades e processos produtivos.
Com uma dotação de 10 milhões de euros, este concurso pretende acelerar a transição para uma economia circular e mais eficiente na utilização dos recursos, apoiando investimentos produtivos que contribuam para processos regenerativos, redução de resíduos, reutilização de materiais e desenvolvimento de novos produtos ou modelos de negócio circulares.
Na prática, este aviso é especialmente relevante para empresas industriais da Região Centro que pretendam reduzir o consumo de matérias-primas, reintegrar resíduos no processo produtivo, conceber produtos mais sustentáveis ou criar novas soluções com base em materiais reciclados ou reutilizados.
Informação principal
- Dotação global: 10.000.000€
- Programa financiador: Programa Regional do Centro 2021-2027 (Centro 2030)
- Taxa máxima de cofinanciamento: até 60%
- Período de candidaturas: de 25 de junho de 2026 até 30 de outubro de 2026, às 18h00
- Modalidade de candidatura: individual
- Número máximo de candidaturas: 1 candidatura por beneficiário
- Duração máxima das operações: 24 meses, podendo ser prorrogada por até mais 12 meses em casos devidamente justificados e aceites pela Autoridade de Gestão
Porque é que este aviso é relevante para a sua empresa?
Este aviso pode ser uma oportunidade para empresas que pretendam tornar os seus processos produtivos mais circulares, reduzir desperdícios e transformar resíduos, subprodutos ou materiais reaproveitados em novas fontes de valor.
É particularmente relevante para indústrias intensivas em materiais e com cadeias de valor fortes na Região Centro, como moldes, plásticos, construção, vidro e cerâmica, onde a eficiência no uso de recursos, a valorização de resíduos e o ecodesign podem ter impacto direto na competitividade e na sustentabilidade.
Podem estar enquadrados projetos que visem:
- reintegrar materiais ou resíduos na produção de novos produtos;
- desenvolver novos processos produtivos alinhados com princípios de ecodesign;
- reduzir o consumo de matérias-primas;
- criar embalagens reutilizáveis, recicladas ou com maior potencial de reciclagem;
- implementar modelos de negócio circulares, incluindo lógicas de reutilização, economia de partilha ou product-as-a-service;
- otimizar a logística, o comércio eletrónico ou a utilização de embalagens através de práticas inovadoras.
Exemplos de projetos que podem fazer sentido
Para além da análise formal de elegibilidade, este aviso deve ser lido como uma oportunidade para empresas que já identificaram desperdícios, ineficiências ou materiais com potencial de valorização dentro da sua atividade.
- Moldes e plásticos: se pretende reintegrar aparas, refugos ou materiais poliméricos no desenvolvimento de novos produtos, componentes ou soluções com maior incorporação de material reciclado, este aviso pode ser relevante.
- Construção: se quer reutilizar resíduos de construção e demolição, subprodutos ou materiais recuperados para criar novos materiais, componentes ou soluções construtivas, pode estar perante uma ação enquadrável.
- Vidro e cerâmica: se tem um projeto para reincorporar cacos, lamas, desperdícios cerâmicos ou vidro recuperado no processo produtivo, ou para redesenhar produtos com menor consumo de recursos e maior potencial de reciclagem, este aviso pode apoiar o investimento.
Quem se pode candidatar?
Podem candidatar-se Pequenas e Médias Empresas (PME) com projetos individuais de investimento produtivo localizados na região NUTS II Centro.
A localização do projeto corresponde ao local de realização física do investimento.
Não são beneficiários deste aviso as empresas que assumam a forma de Empresário em Nome Individual ou Estabelecimento Individual de Responsabilidade Limitada, bem como prestadores de serviços ou profissionais liberais.
Que ações são elegíveis?
São passíveis de apoio projetos de investimento produtivo cujos planos de trabalho e investimento estejam centrados em uma ou várias das seguintes dimensões:
- Reintegração de materiais e resíduos na produção de novos produtos de igual ou maior valor acrescentado (upcycling) ou de produtos de menor qualidade e funcionalidade reduzida (downcycling);
- Desenvolvimento de novos processos e/ou novos produtos suportados por atividades alinhadas com os princípios da conceção eficiente e sustentável (ecodesign);
- Redução do consumo de matérias-primas, nomeadamente através da produção de embalagens reutilizáveis, embalagens à base de materiais reciclados ou embalagens com maior potencial de reciclagem;
- Adoção ou conceção de novos modelos de negócio circulares, incluindo lógicas de product-as-a-service, reutilização de materiais ou economia de partilha;
- Adoção de práticas inovadoras de comércio eletrónico que otimizem a logística e/ou promovam a redução ou reutilização de embalagens.
Que projetos não são apoiados?
Não são passíveis de apoio projetos:
- orientados para a melhoria das condições de eficiência energética dos espaços físicos ou estabelecimentos;
- orientados para a produção de energia para autoconsumo e/ou venda;
- inseridos em atividades financeiras e de seguros, defesa, lotarias e outros jogos de aposta, bem como outras atividades excluídas pelo regulamento aplicável;
- que sejam indutores de aumentos na produção de resíduos e/ou na utilização de recursos.
Este aviso não deve, por isso, ser confundido com um apoio para painéis solares, autoconsumo ou simples eficiência energética. O foco está na circularidade incorporada no processo produtivo e no modelo de negócio da empresa.
Taxas de financiamento
O apoio reveste a forma de subvenção e é atribuído em regime de custos reais.
As taxas de cofinanciamento previstas são:
- 50% para despesas inseridas em projetos promovidos por micro e pequenas empresas;
- 40% para despesas inseridas em projetos promovidos por médias empresas.
Estas taxas podem ser aumentadas em até 10 pontos percentuais para a sub-região das Beiras e Serra da Estrela, de acordo com o mapa de auxílios com finalidade regional 2022-2027, podendo a taxa máxima atingir 60%.
Custos elegíveis
Podem ser elegíveis as despesas diretamente relacionadas com a execução da operação, incluindo:
- Ativos corpóreos: aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis à sua colocação no local e em condições de funcionamento, equipamentos informáticos e software necessário ao seu funcionamento;
- Ativos incorpóreos: transferência de tecnologia, aquisição de direitos de patentes nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, software standard ou software desenvolvido especificamente para determinado fim;
- Outras despesas de investimento: intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas na validação da despesa dos pedidos de pagamento, serviços de engenharia, estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e engenharia;
- Construção, remodelação e outras construções: em casos devidamente justificados, desde que comprovadamente necessárias no contexto dos objetivos da operação.
As despesas devem estar diretamente relacionadas com o desenvolvimento da operação, ser efetuadas em condições de mercado, ser exclusivamente utilizadas no estabelecimento onde a operação se desenvolve e ser incorridas e pagas após a submissão da candidatura.
Condições relevantes de elegibilidade
Para além dos requisitos gerais aplicáveis aos fundos europeus, as empresas devem cumprir condições específicas, incluindo:
- demonstrar que dispõem de fontes de financiamento para assegurar a realização da operação;
- apresentar situação económico-financeira equilibrada, com rácio de autonomia financeira, em regra, não inferior a 0,15;
- apresentar certificação eletrónica que comprove o estatuto PME, quando aplicável;
- declarar que não têm salários em atraso;
- demonstrar o cumprimento do efeito de incentivo;
- apresentar autoavaliação do cumprimento do princípio «Não Prejudicar Significativamente» (DNSH);
- comprovar legitimidade para intervir nos imóveis ou terrenos abrangidos pelo projeto;
- apresentar uma caracterização técnica, orçamento detalhado e cronograma físico e financeiro;
- sustentar o projeto numa análise estratégica da empresa que demonstre o contributo da operação para a transição de uma economia linear para uma economia circular.
Indicadores do projeto
As candidaturas devem incluir indicadores que permitam avaliar o contributo da operação para os objetivos do aviso.
São indicadores obrigatórios:
- Inovações introduzidas na empresa (n.º);
- Resíduos reciclados (toneladas/ano);
- Redução de resíduos (kg).
A criação de empregos qualificados é um indicador de resultado não obrigatório, mas pode contribuir positivamente para a avaliação do impacto da operação.
Como são avaliadas as candidaturas?
As candidaturas são avaliadas através do indicador de Mérito do Projeto (MP), calculado com base na seguinte fórmula:
- 20% Adequação à Estratégia;
- 30% Qualidade;
- 20% Capacidade de Execução;
- 30% Impacto.
Para efeitos de hierarquização e potencial seleção, as operações devem obter uma pontuação final igual ou superior a 3,00 pontos.
A avaliação valoriza, entre outros aspetos, o alinhamento com a RIS3 Centro, a coerência do plano de investimentos, o caráter inovador da operação, a existência de simbioses industriais, a capacidade de execução, a criação de emprego qualificado e a viabilidade económico-financeira da inovação introduzida.
Documentação necessária
A candidatura deve ser submetida no Balcão dos Fundos e instruída com os documentos obrigatórios previstos no aviso, incluindo:
- Memória descritiva do projeto;
- Declaração de compromisso de cumprimento dos requisitos e obrigações aplicáveis;
- documentos comprovativos da situação económico-financeira equilibrada;
- declaração de início e/ou alteração de atividade;
- documentação relativa ao quadro de recursos humanos;
- certificado eletrónico do estatuto PME;
- documentação comprovativa de legitimidade para intervir nas instalações;
- mapa dos investimentos a realizar;
- autoavaliação DNSH;
- documentação comprovativa das fontes de financiamento disponíveis;
- estudo de viabilidade económico-financeira.
Podem ainda ser exigidos documentos adicionais em função da natureza do projeto, nomeadamente em operações com obras, licenciamentos ou infraestruturas.
A Ayming pode ajudar
A preparação de uma candidatura ao aviso Economia Circular (SI) exige uma análise rigorosa da elegibilidade do projeto, do enquadramento das ações propostas, da localização do investimento, das despesas previstas, dos indicadores ambientais e dos critérios de mérito.
A Ayming apoia as empresas na identificação da oportunidade, análise de enquadramento, estruturação técnica e financeira do projeto, preparação da candidatura e acompanhamento do processo junto das entidades competentes.