O que é o ICE
O Incentivo à Capitalização das Empresas (ICE) é um benefício fiscal que permite deduzir ao lucro tributável uma remuneração fiscal associada aos aumentos líquidos dos capitais próprios elegíveis.
Previsto no artigo 43.º-D do Estatuto dos Benefícios Fiscais, o regime promove o reforço da capitalização das empresas e reduz a dependência do financiamento por dívida.
Aumentos elegíveis
- Entradas em dinheiro no âmbito da constituição ou aumento de capital social;
- Entradas em espécie correspondentes à conversão de créditos em capital, como suprimentos;
- Prémios de emissão;
- Aplicação de lucros contabilísticos passíveis de distribuição em reservas livres, resultados transitados ou aumento de capital.
Regras de aplicação
- O ICE incide sobre os aumentos líquidos dos capitais próprios elegíveis, e não sobre o capital próprio total da empresa;
- O aumento líquido corresponde à diferença entre os aumentos elegíveis e as saídas relevantes;
- O regime funciona segundo uma lógica acumulativa de conta-corrente fiscal;
- São considerados os aumentos líquidos do período e dos seis períodos de tributação anteriores, quando aplicável;
- Caso o somatório seja negativo, considera-se que o montante dos aumentos líquidos elegíveis é igual a zero para efeitos de cálculo do benefício.
Como é calculado o benefício?
O benefício fiscal resulta da aplicação de uma taxa sobre os aumentos líquidos dos capitais próprios elegíveis. Esta taxa corresponde à média da Euribor a 12 meses, calculada com base no último dia de cada mês, acrescida de um spread fixo de 2 pontos percentuais.
O benefício apurado beneficia ainda de uma majoração de 50%, reforçando o impacto fiscal do regime e a sua relevância em sede de planeamento fiscal.
Limites ao benefício
A dedução ao lucro tributável está sujeita ao maior dos seguintes limites:
- 4.000.000 euros; ou
- 30% do EBITDA fiscal, determinado nos termos do artigo 67.º do Código do IRC.
Caso o limite baseado no EBITDA seja ultrapassado, o montante excedente pode ser reportado e utilizado nos cinco períodos de tributação seguintes.
Como podemos ajudar
- Análise da elegibilidade da empresa e dos movimentos de capital próprio realizados;
- Identificação dos aumentos fiscalmente elegíveis e das saídas relevantes;
- Cálculo do aumento líquido elegível com base na lógica de conta-corrente fiscal;
- Estimativa do benefício fiscal potencial e análise dos limites aplicáveis;
- Apoio na documentação de suporte e preparação de evidências para uma aplicação robusta do regime.
Nota: A correta aplicação do ICE exige uma análise técnica dos movimentos contabilísticos e fiscais, uma vez que nem todos os aumentos de capital próprio contabilísticos são fiscalmente elegíveis.