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Incentivos Financeiros

PT2030: Recursos Humanos Altamente Qualificados (Centro)

10.000.000€ para apoiar a contratação de Recursos Humanos Altamente Qualificados por PME da Região Centro, através de dois avisos do CENTRO 2030.

Candidaturas abertas até 26 de fevereiro de 2027, com fases intermédias de análise e decisão.

Status

Aberto

Até 26 de fevereiro 2027

Financiamento

FSE+

Taxa máxima: 50%

Dotação

10.000.000€ no total

4M€ baixa densidade | 6M€ outros territórios

Contratação de Recursos Humanos Altamente Qualificados

Os avisos CENTRO2030-2026-13 e CENTRO2030-2026-14 apoiam a contratação de Recursos Humanos Altamente Qualificados (RHAQ) por Micro, Pequenas e Médias Empresas da Região Centro.

O objetivo é reforçar a capacidade das PME para desenvolver processos de inovação empresarial, aumentar a incorporação de conhecimento, densificar interações com o Sistema Regional de Inovação e acelerar a transição digital e energética nas empresas.

Informação principal

  • Dotação global combinada: 10.000.000€
  • Programa financiador: Programa Regional do Centro 2021-2027, CENTRO 2030
  • Taxa máxima de cofinanciamento: 50%
  • Modalidade de candidatura: individual
  • Número máximo de candidaturas: 1 candidatura por beneficiário
  • Duração máxima das operações: 36 meses, limitada à data de encerramento do programa

Dois avisos, uma lógica comum

Os dois avisos têm a mesma finalidade, a mesma taxa máxima de cofinanciamento, os mesmos prazos e regras de elegibilidade. A principal diferença está no território abrangido e na dotação disponível.

  • CENTRO2030-2026-13: dirigido a territórios classificados como de Baixa Densidade na Região Centro, com dotação de 4.000.000€.
  • CENTRO2030-2026-14: dirigido a territórios não classificados como de Baixa Densidade na Região Centro, com dotação de 6.000.000€.

Prazos de candidatura

O período de candidaturas iniciou-se às 15h00 de 20 de maio de 2026. A análise e decisão é efetuada por fases:

  • Fase 1: até 31 de julho de 2026, às 18h00
  • Fase 2: até 30 de setembro de 2026, às 18h00
  • Fase 3: até 21 de dezembro de 2026, às 18h00
  • Fase 4: até 26 de fevereiro de 2027, às 18h00

A Autoridade de Gestão pode suspender a receção de candidaturas a qualquer momento, em função do esgotamento da dotação prevista no aviso.

Quem se pode candidatar?

Podem aceder aos apoios as PME, de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada.

Para comprovação do estatuto PME, as empresas devem obter ou atualizar a correspondente Certificação Eletrónica até ao momento da aprovação.

Que recursos humanos são elegíveis?

São elegíveis as contratações de RHAQ com nível de qualificação igual ou superior a 6, incluindo:

  • licenciados;
  • mestres;
  • doutorados;
  • pós-doutorados.

Para além do grau académico, deve ser evidenciada especialização profissional específica relevante para a área de contratação, no contexto empresarial ou regional em que a empresa se insere, sendo exigida uma experiência profissional mínima de cinco anos no domínio em causa.

Os contratos celebrados com os recursos humanos a contratar devem assumir o regime de contrato de trabalho a tempo inteiro, não sendo permitidas contratações em regime de tempo parcial.

Que operações são elegíveis?

São elegíveis contratações de RHAQ nas PME, com perspetivas de sustentabilidade de emprego, como forma de aquisição de massa crítica e de suporte ao desenvolvimento de processos que promovam a inovação empresarial.

As operações devem estar alinhadas com os domínios diferenciadores da Estratégia de Especialização Inteligente do CENTRO, EREI-RIS3 CENTRO 21-27.

No âmbito do aviso, é condição de admissibilidade da operação:

  • o alinhamento do projeto com os domínios diferenciadores da EREI-RIS3 CENTRO 21-27;
  • a apresentação do espaço físico onde o(s) RHAQ a contratar irá(ão) desempenhar funções, incluindo fotografias e comprovativos da legitimidade para utilização do espaço.

Âmbito geográfico

São abrangidos os territórios da Região Centro, NUTS II, divididos entre os dois avisos:

  • Territórios de Baixa Densidade: enquadrados no aviso CENTRO2030-2026-13;
  • Territórios não classificados como de Baixa Densidade: enquadrados no aviso CENTRO2030-2026-14.

A elegibilidade geográfica é determinada pela localização do projeto, ou seja, pelo local onde se localiza o estabelecimento da empresa e onde será(ão) criado(s) o(s) posto(s) de trabalho presencial(ais).

A modalidade de teletrabalho pode ser elegível se estiver prevista no contrato ou adenda, com identificação do número de dias em teletrabalho, e se o trabalho em regime presencial predominar face ao tempo em teletrabalho.

A modalidade de incubação virtual não é considerada elegível.

Custos elegíveis

São elegíveis os custos salariais com a contratação de recursos humanos altamente qualificados.

Além do salário base, são também elegíveis os respetivos encargos sociais obrigatórios, nomeadamente despesas com Segurança Social e seguro de acidentes de trabalho. São igualmente considerados elegíveis os subsídios de férias e de Natal.

Limiares de elegibilidade do salário base

A remuneração base mensal deve respeitar os seguintes limiares mínimos e máximos de elegibilidade:

  • Licenciados e mestres: mínimo de 1.762,31€ e máximo de 2.462,31€, valores de 2026.
  • Doutorados e pós-doutorados: mínimo de 2.245,48€ e máximo de 3.827,36€, valores de 2026.

Caso se verifiquem alterações no Sistema Remuneratório da Administração Pública até à aprovação da candidatura, com impacto nos referenciais de determinação do posicionamento remuneratório, os limiares previstos nos avisos poderão ser revistos.

Despesas não elegíveis

Não são considerados custos elegíveis com pessoal, entre outros:

  • suplementos remuneratórios;
  • prémios de desempenho e descontos facultativos;
  • compensações por caducidade ou indemnizações por cessação do contrato de trabalho;
  • entregas relativas ao Fundo de Compensação do Trabalho;
  • trabalho extraordinário, trabalho noturno, trabalho em dias de descanso semanal, complementar e feriados;
  • subsídio de refeição.

Setores e atividades não elegíveis

Nos termos dos avisos, não são elegíveis operações inseridas em determinados setores e atividades, incluindo pesca, produção agrícola primária e florestas, transformação e comercialização de produtos agrícolas e florestais, projetos de diversificação de atividades nas explorações agrícolas, atividades financeiras e de seguros, defesa, lotarias e outros jogos de aposta, determinadas atividades de comércio por grosso e a retalho e alojamento local.

Pagamentos e execução

O beneficiário tem direito a um adiantamento inicial de 10% do valor total aprovado, quando estejam cumpridas as condições previstas no aviso, incluindo a devolução do termo de aceitação assinado, a verificação da situação tributária e contributiva regularizada e a comunicação do início da operação com as evidências documentais aplicáveis.

O restante financiamento é assegurado em função da apresentação e análise dos pedidos de reembolso e de saldo final. A soma do adiantamento e dos pagamentos de reembolso não pode exceder 95% do montante total aprovado, ficando o pagamento restante condicionado à confirmação da execução da operação.

Indicadores

Os avisos definem indicadores de realização e de resultado associados à contratação de pessoas com ensino superior e à empregabilidade dos participantes seis meses depois de terminada a participação.

O grau de concretização do indicador de resultado é considerado para efeitos de redução ou revogação do financiamento, apuramento do valor a pagar em saldo final e avaliação de candidaturas subsequentes do mesmo beneficiário.

Critérios de seleção

A seleção das candidaturas baseia-se em quatro critérios centrais de apreciação:

  • Adequação à Estratégia;
  • Impacto;
  • Capacidade de execução;
  • Qualidade do Projeto.

O mérito é calculado pela soma ponderada das pontuações parcelares de cada critério, numa escala de 1 a 5 pontos. A pontuação mínima para seleção das operações é de 3 pontos, com classificação estabelecida com 2 casas decimais.

 

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