O que mudou no FCT
O Decreto-Lei n.º 115/2023 veio redefinir o papel do Fundo de Compensação do Trabalho (FCT) — as entidades empregadoras deixam de estar obrigadas a aderir ou a contribuir e, desde 1 de janeiro de 2024, podem efetuar o resgate dos saldos acumulados.
Este resgate representa uma oportunidade estratégica para as empresas aplicarem esses recursos em formação certificada, habitação dos trabalhadores, infraestruturas de apoio ou compensações de cessação de contrato.
Alteração legislativa
Com esta alteração legislativa, o FCT é convertido num fundo contabilisticamente fechado com a finalidade de:
- Apoiar os custos e investimentos com habitação dos trabalhadores;
- Apoiar investimentos realizados por acordo com os trabalhadores, como creches e refeitórios;
- Financiar a qualificação e a formação certificada dos trabalhadores;
- Pagar até 50 % da compensação por cessação do contrato dos trabalhadores incluídos no FCT.
Como podemos ajudar
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Diagnóstico do saldo disponível no FCT e análise das potencialidades de resgate.
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Negociação com trabalhadores e acordos internos relativos à aplicação do montante.
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Implementação da aplicação dos recursos, por exemplo através de formação certificada ou infraestruturas de apoio.
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Acompanhamento do cumprimento legal e fiscal, assegurando que o processo de resgate cumpre os requisitos do regime.