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Fundo de Compensação do Trabalho

Sabia que, desde janeiro de 2024, já pode resgatar e utlizar o seu FCT? Saiba tudo aqui.

RESGATE JÁ O SEU FCT
Cover image - Fundo de Compensação do Trabalho

Faça já o resgate do seu Fundo de Compensação do Trabalho

Sabia que, com a publicação do Decreto-Lei 115/2023, o Fundo de Compensação do Trabalho (FCT) tem novas regras? A saber:

  • As entidades empregadoras já não são obrigadas a aderir nem a efetuar o pagamento do FCT;
  • As entidades já podem efetuar o resgate do seu FCT, a partir de 1 de janeiro de 2024.

Tem questões sobre o Fundo de Compensação do Trabalho?

Compilámos as 32 perguntas mais frequentes sobre o FCT, bem como as respetivas respostas. Conheça-as aqui.

Com esta alteração legislativa, o FCT é convertido num fundo contabilisticamente fechado com a finalidade de:

  • Apoiar os custos e investimentos com habitação dos trabalhadores;
  • Apoiar investimentos realizados por acordo com os trabalhadores, como creches e refeitórios;
  • Financiar a qualificação e a formação certificada dos trabalhadores;
  • Pagar até 50 % da compensação por cessação do contrato dos trabalhadores incluídos no FCT.

Saiba como pode fazer o resgate do FCT da sua empresa já em 2024

A Ayming e a ManpowerGroup aliaram-se para lhe trazer uma solução “chave na mão” para resgatar o saldo do seu FCT e aplicá-lo em ações de qualificação e formação certificada dos trabalhadores, em 4 breves passos:

  1. Validar o saldo disponível no seu FCT;
  2. Chegar a um acordo com os trabalhadores;
  3. Informá-los da decisão tomada;
  4. Resgatar o saldo do seu FCT e aplicá-lo em formação.