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Patent Box continua a ser uma oportunidade por explorar em 2024

O Regime de Patent Box é um benefício cada vez mais generoso mas cujo aumento na sua utilização ainda não se reflete

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Patent Box continua a ser uma oportunidade por explorar, especialmente nas TIC

Com o encerramento do ano de 2023 e consequente determinação dos resultados do período, muitas empresas portuguesas estão, neste momento, a apurar o montante de IRC a pagar. Para as empresas que têm os seus rendimentos provenientes dos direitos de autor e de direitos de propriedade industrial há boas notícias, uma vez que o Patent Box continua a ser uma oportunidade por explorar.

Este regime foi introduzido, em Portugal, em 2014, sendo destinado apenas a patentes e desenhos ou modelos industriais. Entretanto, em 2020, foi alargado aos direitos de autor sobre programas de computador.

Sabe se é elegível para beneficiar do Patent Box?

O “Software” Box é um benefício fiscal que permite que uma parte muito significativa desse rendimento não seja alvo de tributação. Inicialmente, o Patent Box começou com uma exclusão de tributação de 50%, mas esta percentagem foi alargada para 85% em 2023.

De facto, o regime português trata-se de um dos benefícios de Patent Box mais competitivos a nível europeu. Esta comparação é constatada por diversos organismos, como é o caso da Tax Foundation, permitindo uma taxa efetiva de tributação de 3,1% (15% x 21% de taxa nominal de IRC). Este valor posiciona o Patent Box português numa posição de destaque face à generalidade dos países europeus, particularmente face à Bélgica (3,75%).

A pouca utilização do ‘Software’ Box

Mas, sendo o nosso regime de tributação da Propriedade Intelectual tão competitivo, seria de esperar uma adoção muito mais significativa, algo que na realidade não se verifica. De acordo com a informação disponibilizada pela Autoridade Tributária sobre a utilização de benefícios fiscais, apenas 31 empresas usufruíram do Patent Box em 2022. Esse número era de 30 empresas, em 2021. Se nos centrarmos exclusivamente em empresas do setor das TIC, potenciais criadores de software, apenas 19 empresas usufruíram de Patent Box em 2022, menos 4 que no ano anterior.

Esta situação pode, em parte, ser explicada por existir ainda algum desconhecimento sobre o regime, mas a aplicação do mesmo à realidade das empresas em questão também poderá ter o seu peso.

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No caso das empresas do setores das Tecnologia de Informação e Comunicação, que representam um universo próximo das 9.500, dificilmente o número de empresas a cumprir as condições de elegibilidade do regime de Patent Box serão apenas 19. Este rácio de utilização espelha a enorme oportunidade por explorar no que diz respeito a este benefício fiscal.

Neste sentido, é crucial analisar o software que irá ser alvo de registo, qual o seu modelo de licenciamento e consequente direito de autor em causa (reprodução, distribuição), bem como qual o respetivo rendimento. Tratando-se de um regime declarativo e, portanto, não sujeito a uma aprovação prévia por parte da Autoridade Tributária ou outra entendida, deve-se acautelar previamente o cumprimento dos critérios de elegibilidade nos aspetos menos diretos face ao regime.

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