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Portugal 2030: Aviso SICE - Inovação Produtiva (RCI)

Anunciada a abertura do Aviso SICE - Inovação Produtiva (Regime Contratual de Investimento), destinado a apoiar operações individuais de investimento produtivo

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Notícias
Novembro 2, 2023

Portugal 2030: Aviso SICE – Inovação Produtiva (RCI)

Foi anunciada, pelo COMPETE 2030, a abertura do Aviso SICE – Inovação Produtiva (RCI), destinado a apoiar operações individuais de investimento produtivo em atividades inovadoras que se revelem de especial interesse para a economia nacional pelo seu efeito estruturante para o desenvolvimento, diversificação e internacionalização da economia portuguesa, promovidas por empresas.

Este Aviso foi publicado a 31 de outubro de 2023 e as candidaturas poderão ser submetidas a partir do dia 2 de novembro, às 18h00.

Inovação Produtiva (RCI)

Ações abrangidas pelo Aviso Inovação Produtiva (RCI)

São suscetíveis de apoio as operações de natureza inovadora que se traduzam na produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis e com elevado valor acrescentado e nível de incorporação nacional, que correspondam a um investimento inicial, ou a um investimento inicial a favor de uma nova atividade económica, conforme definido no n.º 49 do artigo 2.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 17 de junho, na sua redação atual, relacionados com as seguintes tipologias de ação:

  • A criação de um novo estabelecimento, ou com a diversificação da atividade de um estabelecimento, na condição de a nova atividade não ser a mesma ou uma atividade semelhante à atividade anteriormente exercida no estabelecimento;
  • O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente;
  • A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento;
  • A alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente.

Entidades que se podem candidatar

Empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, nos termos estabelecidos na alínea e) do artigo 3.º do Regulamento Específico da Área Temática Inovação e Transição Digital (REITD), aprovado em anexo à Portaria n.º 103-A/2023, de 12 de abril, na sua atual redação.

Área geográfica abrangida

Regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve).

A localização da operação corresponde à região, ou regiões, onde irá ser realizado o investimento.

Para as operações de PME com investimentos localizados nas regiões de Lisboa e do Algarve, o candidato deve apresentar uma candidatura autónoma para os investimentos localizados em cada uma dessas regiões.

Vamos falar sobre o seu projeto inovador?

Período de candidaturas ao Inovação Produtiva (RCI)

O período de candidaturas inicia-se em 02/11/2023 e decorrerá até 31/12/2024.

Os beneficiários que efetuaram registo do pedido de auxílio através do Aviso n.º 02/RPA/2022, de 26 de maio, e do Aviso n.º 01/RPA/2023, de 20 de julho, podem submeter candidatura utilizando os dados do projeto aí registado. A operação apresentada na candidatura deve corresponder ao que foi apresentado no pedido de auxílio, sem prejuízo das alterações justificadas e aceites.

Dotação fundo indicativa disponível neste aviso

Não aplicável.

Fundo e Taxa máxima de cofinanciamento

Negociável, tendo por limite as taxas máximas estabelecidas no artigo 24.º do REITD, com uma Dotação Nacional de até 150 M EUR/ano.

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