Portugal 2030 – I&D Empresarial: Candidaturas Abertas
Foi anunciada a abertura do Aviso de Candidaturas ao I&D Empresarial, para Operações Individuais e em Copromoção.
Este Aviso do Portugal 2030 é destinado a apoiar operações de Investigação e Desenvolvimento (I&D), realizadas por empresas ou entre empresas e/ou com entidades não empresariais do Sistema de I&I (ENESII), alinhadas com os domínios prioritários da Estratégia de Investigação e Inovação para uma Especialização Inteligente (RIS3), as quais compreendem investimentos em atividades de investigação industrial e de desenvolvimento experimental, estimulando a sua valorização económica e a promoção da Inovação.
O período de candidaturas estará dividido em 3 fases, sendo que a primeira termina no dia 24 de abril de 2025. Este Aviso conta com uma dotação orçamental total de 126 milhões de euros e assume a forma de apoio não reembolsável, com uma taxa máxima de cofinanciamento de 80% (excepto em Lisboa, que é de 40%, e para as ENESII, que é de 85%).
Entidades que se podem candidatar ao I&D Empresarial
Podem candidatar-se a este Aviso as Micro, pequenas e médias empresas (PME) e as empresas de pequena-média capitalização (Small Mid Cap), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, que cumpram os requisitos de elegibilidade previstos.
Nas candidaturas em copromoção, são ainda beneficiárias, na qualidade de copromotoras, as Entidades não empresariais do sistema de investigação e inovação (ENESII), incluindo as das regiões autónomas dos Açores e da Madeira.
Área geográfica abrangida
O presente Aviso tem aplicação nas regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve), sem prejuízo do disposto no parágrafo anterior quanto às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
A localização do projeto corresponde à região onde é localizado o investimento.
Período de candidaturas
O período de candidaturas inicia-se a 28 de fevereiro, sendo a análise e decisão efetuada de acordo com as seguintes fases:
- Fase 1: 24/04/2025
- Fase 2: 15/09/2025
- Fase 3: 06/01/2026
Número máximo de candidaturas
Cada empresa pode participar apenas numa candidatura enquanto líder e noutra enquanto copromotor, num total de duas candidaturas.
Descarregue o Barómetro da Inovação 2025
Finalidades e objetivos do I&D Empresarial
O objetivo deste Aviso passa por transformar o perfil produtivo nacional, incentivando modelos mais inovadores e sustentáveis, que aumentem o valor acrescentado e impulsionem novos produtos, processos e serviços.
Alinhado com as RIS3, este esforço visa reforçar o investimento em I&D e fortalecer a colaboração entre empresas e entidades científicas, promovendo a inovação e a competitividade.
Dotação Orçamental
Fundo | Dotação Fundo Projetos I&D Individuais | Dotação Fundo Projetos I&D em Copromoção | Taxa Máxima |
---|---|---|---|
COMPETE2030 | 37.500.000 € | 37.500.000 € | 80%* |
PR Norte | 12.000.000 € | 18.000.000 € | 80%* |
PR Centro | 5.000.000 € | 5.000.000 € | 80%* |
PR Lisboa | 500.000 € | 500.000 € | 40% |
PR Alentejo | 2.000.000 € | 3.000.000 € | 80%* |
PR Algarve | 1.500.000 € | 3.500.000 € | 80%* |
Nota: *85%, se ENESII, com exceção do PR LISBOA, em que a taxa máxima é de 40%.
Taxas de Cofinanciamento
A taxa máxima de financiamento das operações elegíveis é a que resultar do disposto no artigo 49º do REITD, no que respeita à tipologia de operação I&D Empresarial – «Projetos de ID&T», com exceção dos investimentos na NUTS II LISBOA, em que a taxa máxima é 40%.
Para as empresas:
Taxa Base:
- Até 50% para a investigação industrial;
- Até 25% para o desenvolvimento experimental.
Majorações:
- Dimensão da empresa: até 10 p.p. para médias empresas ou 20 p.p. para micro e pequenas empresas;
- Colaboração Efetiva e Divulgação Ampla dos Resultados: até 15 p.p. a atribuir quando a operação verificar as condições previstas na alínea b) do nº 2 do artigo 49º;
- Localização da operação: até 15 p.p. para operações nas regiões Norte, Centro ou Alentejo e até 5 p.p. a atribuir às operações localizadas nas zonas c) do mapa de auxílios com finalidade regional 2022 -2027.
Nota: As majorações B e C não são de aplicação cumulativa e as taxas base acrescidas das majorações têm uma intensidade máxima de 80%.
Para as ENESII:
No caso de operações apresentadas em copromoção, as ENESII podem beneficiar de uma taxa até 85%, quando a cooperação não implique auxílios de Estado indiretos às empresas beneficiárias e desde que preencham as condições previstas nos pontos 5, 6 e 7 do artigo 49º do REITD.
Condições e Requisitos para Apoio ao I&D Empresarial
As operações devem cumprir os critérios do Decreto-Lei n.º 20-A/2023 e do REITD, além das seguintes condições específicas, entre outras:
- Contribuir para os objetivos do Aviso;
- Ter fontes de financiamento garantidas;
- Enquadrar-se nos domínios prioritários da RIS3 ou RIS3 regional;
- Incluir atividades de Investigação Industrial e/ou Desenvolvimento Experimental;
- Projetos na área da saúde podem excluir Desenvolvimento Experimental, desde que justificado;
- Situação económico-financeira equilibrada;
- PME devem obter/atualizar a Certificação Eletrónica no IAPMEI;
- Small Mid Cap devem apresentar declaração comprovativa e cumprir os critérios de trabalhadores, volume de negócios e balanço anual;
- Duração máxima do projeto: 24 meses (individuais) e 36 meses (copromoção);
- Investimento elegível mínimo: €250.000, verificado na candidatura, decisão e encerramento;
- Cumprir o Princípio “Não Prejudicar Significativamente” (DNSH), garantindo que o investimento não afeta negativamente os objetivos ambientais da Regulamentação (UE) 2020/852.
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Custos elegíveis
Os custos das operações serão exclusivamente financiados através da metodologia de custos simplificados, na modalidade de Custos unitários (custo unitário/mês por FTE/ETI – equivalente a tempo integral).
Nos projetos financiados pelo PR Norte, no que respeita à imputação de custos com pessoal técnico, bolseiros ou com trabalhadores em cedência ou destacamento que estejam em regime de teletrabalho, apenas são considerados elegíveis os custos incorridos no âmbito territorial de intervenção do Programa Financiador (NUTS II Norte), em função da residência dos técnicos imputados ao projeto.
Condições de atribuição de financiamento da operação
Os programas financiadores do presente aviso são o Programa Inovação e Transição Digital (COMPETE 2030) e os Programas Regionais (PR) do Norte, do Centro, de Lisboa, do Alentejo e do Algarve, sendo a delimitação de intervenção dos mesmos determinada da seguinte forma:
Operações Individuais
- Nos investimentos localizados nas regiões menos desenvolvidas NUTS II Norte, Centro e Alentejo:
- O COMPETE 2030 financia as operações localizadas em mais do que uma região (multirregião) e operações individuais com um investimento total superior a 500.000€;
- Os Programas Regionais financiam as operações monoregionais com investimento total igual ou inferior a 500.000€ localizados nas respetivas regiões.
- O financiamento dos investimentos localizados nas regiões de Lisboa e Algarve é assegurado pelo respetivo Programa Regional.
Operações em copromoção
- Nos investimentos localizados nas regiões menos desenvolvidas NUTS II Norte, Centro e Alentejo:
- O COMPETE 2030 financia as operações em copromoção localizadas em mais do que uma região (multirregião) e operações em copromoção monoregionais com um investimento total superior a 1.500.000€;
- Os Programas Regionais financiam as operações em copromoção monoregionais com investimento total igual ou inferior a 1.500.000€ localizados nas respetivas regiões.
- O financiamento dos investimentos localizados nas regiões de Lisboa e Algarve é assegurado pelo respetivo Programa Regional;
- Nos investimentos localizados numa região NUTS II Norte, Centro ou Alentejo em copromoção com investimentos localizados numa região NUTS II de Lisboa e do Algarve, as componentes das regiões menos desenvolvidas, independentemente do valor do investimento será assegurado pelo COMPETE2030, sendo os investimentos localizados nas regiões de Lisboa e Algarve é assegurado pelo respetivo Programa Regional.
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