PRR: Indústria 4.0 – Candidaturas em março
Está previsto, no Plano Anual de Avisos do Plano de Recuperação e Resiliência, a abertura do Aviso de Candidaturas para apoio à Indústria 4.0, enquadrado na dimensão Transição Digital do PRR.
Este Aviso deverá abrir no mês de março de 2025 e deverá apoiar a investigação industrial, o desenvolvimento experimental, os projetos de inovação organizacional e de processos, promover a transformação digital das empresas e, consequentemente, melhorar a sua sustentabilidade ambiental.
Enquadramento específico do Apoio à Indústria 4.0
Tipologias de projetos a apoiar
Este regime de Incentivos visa apoiar projetos de investigação industrial, desenvolvimento experimental e de inovação organizacional e de processos, que se materializem em investimentos para implementação integrada de soluções tecnológicas de indústria 4.0, em processos industriais, com incorporação de tecnologias digitais avançadas.
Em específico, esta medida visa apoiar projetos de investimento que demonstrem a aplicação de tecnologias digitais avançadas na transformação de processos ou operações industriais pré-existentes, que se enquadrem, pelo menos, num dos seguintes domínios de ação:
- Transição digital dos processos operacionais, incluindo a produção e a gestão e o planeamento logísticos;
- Soluções para armazenamento, gestão e tratamento avançados de dados;
- Soluções de inteligência artificial aplicadas ao processo de produção;
- Representações digitais e modelização virtual (gémeos digitais), simulação e modelização industrial;
- Esboço e fabrico aditivo;
- Projetos de realidade aumentada, realidade virtual e visão artificial aplicados aos processos;
- Robótica colaborativa e cognitiva, interface homem-máquina, sistemas de ciberfísica;
- Sensores e eletrónica avançada, Internet das coisas, soluções de computação em nuvem e periférica;
- Infraestruturas de rede, comunicação e computação avançada associadas a processos;
- Software inovador, interoperabilidade dos sistemas.
As candidaturas processam-se de acordo com a modalidade de projetos simplificados, com apoio até EUR 200.000 por empresa única, durante um período de 3 exercícios financeiros, ao abrigo do “Regime de Minimis”.
Beneficiários do Indústria 4.0
São elegíveis, no âmbito deste regime, Empresas (Portugal Continental e Regiões Autónomas), de qualquer dimensão ou forma jurídica, do Setor da Indústria (Categorias B – Indústria extrativas e C – Indústrias transformadoras).
Natureza e taxas de Incentivo
O apoio a conceder assume a natureza de financiamento não reembolsável, atribuído à taxa base de 55%, com as seguintes majorações:
- +10 p.p. para Médias Empresas ou +20 p.p. para Pequenas Empresas;
- +10 p.p. para os estabelecimentos localizados nas regiões Norte, Centro, Alentejo, Açores e Madeira.
Refira-se que o limite do apoio é de EUR 300.000 por empresa única durante um período de 3 exercícios financeiros, no computo total dos apoios atribuídos ao abrigo do “Regime de Minimis”, no Regulamento EU n.º 2023/2831, de 13 de dezembro.
Período de candidaturas e dotação orçamental
Segundo os dados publicados, estima-se que o período de candidaturas se inicie em março de 2025, pelo que estamos em momento de começar a preparar a sua candidatura, de modo a garantir que a mesma seja submetida no arranque do referido Aviso de Candidaturas e, por conseguinte, beneficie de uma análise mais célere e com maior disponibilidade orçamental.
Condições de Acesso e Critérios de Elegibilidade do Aviso
Critérios de elegibilidade dos beneficiários
- Estar legalmente constituído e ter a situação tributária e contributiva regularizada perante a Administração Fiscal e a Segurança Social;
- Ter a sua situação regularizada em matéria de exercício de atividade no território abrangido pela tipologia das operações e investimentos a que se candidata;
- Possuir ou assegurar até à aprovação da candidatura, os meios técnicos, físicos e financeiros e os recursos humanos necessários ao desenvolvimento da operação;
- Demonstrar ter capacidade de financiamento da operação;
- Terem a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito de financiamentos de Fundos Europeus;
- Dispor de contabilidade organizada nos termos da legislação aplicável;
- Não ser uma empresa em dificuldade, tal como definida pelas Orientações relativas aos auxílios estatais de emergência e à reestruturação a empresas em dificuldade;
- Declarar que não se trata de uma empresa sujeita a uma injunção de recuperação, na sequência de uma decisão anterior da Comissão Europeia;
- Não deter nem ter detido capital numa percentagem superior a 50% em empresa que não tenha cumprido notificação para devolução de apoios no âmbito de uma operação apoiada por fundos europeus;
- Não ter apresentado os mesmos investimentos em candidatura, da qual ainda esteja a decorrer o processo de decisão ou em que a decisão tenha sido favorável, exceto nas situações em que tenha sido apresentada desistência;
- Cada beneficiário apenas pode apresentar uma candidatura ao presente Aviso.
Condições de acesso das operações
- Respeitar as tipologias de projetos supramencionadas;
- Garantir o cumprimento do princípio de Não Prejudicar Significativamente (“DNSH”);
- Cumprir as disposições comunitárias e nacionais a que se encontra sujeita a candidatura em matéria de Auxílios de Estado, Contratação Pública, Proteção de Dados Pessoais e de Igualdade de Oportunidades e de Género;
- Os trabalhos relativos ao projeto ou à atividade a desenvolver no âmbito da operação têm de ser iniciados somente após a submissão da candidatura ao IAPMEI;
- Para efeitos de comprovação do estatuto PME, as empresas devem obter ou atualizar a correspondente Certificação Eletrónica através do sítio do IAPMEI;
- No âmbito do presente regime de Incentivos, estabelecem-se como limiares mínimos e máximos de despesa elegível EUR 70.000 e EUR 500.000 (podendo estes limites ser ajustados em função do Aviso de Candidatura).
Despesas Indústria 4.0
Despesas elegíveis
Ao abrigo do presente regime de Incentivos, são consideradas como despesas elegíveis:
- Aquisição de equipamentos e componentes;
- Aquisição de software, incluindo os custos iniciais de subscrição de Software as a Service durante 12 meses;
- Aquisição de serviços de consultoria e engenharia essenciais à integração das soluções;
- Despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, não podem exceder EUR 2.500.
Despesas não elegíveis
São despesas não elegíveis:
- Custos normais de funcionamento do beneficiário, não previstos no Investimento contratualizado;
- Pagamentos em numerário, em função da natureza das despesas, e desde que num quantitativo unitário inferior a EUR 250;
- Despesas no âmbito de contratos efetuados através de intermediários ou consultores;
- Aquisição de bens em estado de uso, de veículos automóveis, aeronaves e outro material de transporte e compra de imóveis, incluindo terrenos;
- IVA, recuperável ou não pelo beneficiário e Juros e encargos financeiros;
- Fundo de maneio, despesas associadas a registos, autorizações, licenciamentos e taxas;
- Trespasse e direitos de utilização de espaços e Publicidade corrente.
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