Foi anunciada a abertura do Novo Aviso Economia Circular Algarve, no âmbito do Portugal 2030.
Este Aviso do PT2030 é destinado a apoiar projetos de circularidade da água nas empresas, visando nomeadamente a otimização da utilização de recursos e sua circularidade, através da reconversão de processos produtivos.
Este Aviso, destinado às PME e ENESII com operações localizadas na Região do Algarve, tem uma dotação orçamental total de 14.000.000€ e uma taxa máxima de cofinanciamento de 60%.
As candidaturas encontram-se abertas até ao dia 30 de janeiro de 2026, divididas pelas seguintes fases:
- Fase 1: até 30 de julho 2025
- Fase 2: até 30 de setembro de 2025
- Fase 3: até 28 de novembro 2025
- Fase 4: até 30 de janeiro 2026
Ações elegíveis ao Aviso Economia Circular Algarve
Circularidade da água nas empresas: promoção das melhores técnicas disponíveis e implementação de boas práticas para a reutilização eficiente da água nos seus processos produtivos, como por exemplo através da
reutilização de águas residuais para efeitos de lavagens, sanitários, otimização dos sistemas de rega dos espaços verdes e de uso comum, entre outros. Não serão apoiados projetos associados à rega de campos de golfe.
Entidades beneficiárias (incluindo destinatários, quando relevante)
São beneficiárias as PME. São ainda beneficiárias, na qualidade de copromotoras, as Entidades não empresariais do sistema de investigação e inovação (ENESII).
As operações apresentadas em copromoção envolvem obrigatoriamente uma colaboração efetiva entre empresas e ENESII, ou apenas empresas, sendo a entidade líder obrigatoriamente uma empresa.
Taxas de financiamento
A taxa de financiamento das operações elegíveis é obtida a partir de uma taxa base, à qual podem acrescer majorações (conforme abaixo indicado), e a bonificação até ao limite máximo de 60%.
Para as empresas:
Para as atividades de inovação, o beneficiário pode optar, em sede de candidatura, por um dos seguintes enquadramentos europeus de auxílios de Estado:
Enquadramento no Artigo 47.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014 da Comissão, de 17 de junho, na sua redação atual
- Taxa base: 20 % das despesas elegíveis previstas no n.º 1 e n.º 3 do artigo 98.ºH do REITD
- Majorações:
- Dimensão: 20 p.p. pequenas empresas, 10 p.p. médias empresas
- Localização: 5 p.p. para operações localizadas nos territórios previstos no mapa dos auxílios com finalidade regional
- Objetivos regionais: 10 p.p Projetos de Incorporação de Água para Reutilização (ApP) na atividade económica desenvolvida
Enquadramento nos artigos 13.º, 14.º e 18.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014 da Comissão, para operações localizadas nos territórios previstos no mapa dos auxílios com finalidade regional
- Taxa de: 25 % sobre as despesas elegíveis previstas no n.º 1 e n.º 3 do artigo 98.ºH do REITD para médias empresas, e 35 % para micro e pequenas empresas
Enquadramento nos artigos 17.º, e 18.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014 da Comissão, para operações NÃO localizadas nos territórios previstos no mapa dos auxílios com finalidade regional
- Taxa de: 10 % sobre as despesas elegíveis previstas no n.º 1 e 3 do artigo 98.ºH do REITD para médias empresas, e 20% para micro e pequenas empresas
- Às atividades de I&D desenvolvidas pelas empresas aplicam-se as seguintes taxas: 20% sobre as despesas elegíveis previstas no n.º 4 do artigo 98.ºH do REITD
- Majorações:
- Dimensão: 20 p.p. micro e pequenas empresas, 10 p.p. médias empresas
- Colaboração Efetiva e/ou Divulgação Ampla dos Resultados»: 15 p.p. a atribuir quando a operação verificar, pelo menos, uma das seguintes condições:
- Ser realizada em colaboração efetiva entre uma empresa e uma ou mais ENESII, desde que estas suportem pelo menos 10 % dos custos elegíveis e tenham o direito de publicar os seus próprios resultados de investigação;
- Os respetivos resultados são amplamente divulgados através de conferências, publicação em revistas científicas, repositórios de acesso livre ou programas informáticos gratuitos ou públicos.
- Prioridades de politicas setoriais: 5 p.p para Projetos de Incorporação de Água para Reutilização (ApP) na atividade económica desenvolvida
À taxa base pode ser atribuída uma bonificação de 5 p.p. nos termos do n.º 9 do art. 14.º-A do REITD em caso de superação das metas contratualizadas nos indicadores de resultado.
Para as ENESII
No caso de operações apresentadas em copromoção para atividades de I&D, as ENESII podem beneficiar de uma taxa de 60%, quando a cooperação não implique auxílios de Estado indiretos às empresas beneficiárias.
Quando não for preenchida nenhuma das condições enunciadas nos números 5 e 6 do artigo 49º do REITD, a taxa de incentivo das ENESII é calculada em função da média ponderada das taxas de incentivo aplicadas a cada uma das empresas beneficiárias.
Custos elegíveis ao Aviso Economia Circular Algarve
No âmbito do presente Aviso são elegíveis os seguintes custos, desde que diretamente relacionados com o desenvolvimento da operação:
Empresas – Inovação
- Ativos corpóreos, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para o respetivo funcionamento, bem como a aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
- Ativos incorpóreos, incluindo a transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;
- Outras despesas de investimento, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento; serviços de engenharia; estudos, diagnósticos, auditorias; estudos ou relatórios no âmbito do alinhamento da operação com o Princípio «Não prejudicar significativamente»; planos de marketing; projetos e serviços de arquitetura e de engenharia;
- Em casos devidamente justificados, podem ainda ser elegíveis a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções.
Quando no âmbito da operação sejam integradas atividades de I&D são ainda elegíveis as seguintes despesas:
- Custos com pessoal técnico do beneficiário dedicado a atividades de I&D, bem como encargos com bolseiros e com trabalhadores em regime de cedência e ou destacamento, cuja remuneração seja suportada pelo beneficiário, ou ainda cedências e ou destacamentos regulados através de acordo prévio, desde que oriundos de instituições participadas ou participantes no capital do beneficiário;
- Custos com a aquisição de patentes a fontes externas ou por estas licenciadas, a preços de mercado, e que se traduzam na sua efetiva endogeneização por parte do beneficiário;
- Custos com matérias-primas e materiais consumíveis;
- Custos com a aquisição de componentes necessárias para a construção de instalações piloto ou experimentais e ou de demonstração e para a construção de protótipos;
- Custos com a aquisição de serviços a terceiros, incluindo assistência técnica, científica e consultoria, bem como os custos decorrentes da utilização de plataformas eletrónicas de inovação aberta e crowdsourcing,
que decorram diretamente da operação; - Custos com a aquisição de instrumentos, equipamento técnico-científico e software específico, comprovadamente necessários à realização da operação;
- Custos com o processo de certificação do sistema de gestão da investigação, desenvolvimento e inovação certificado segundo a NP 4457:2021;
- Despesas com a intervenção de auditor técnico-científico, quando aplicável, e com a intervenção de Contabilista Certificado ou Revisor Oficial de Contas na validação da despesa dos pedidos de pagamento;
- Custos indiretos.
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