Fechar

Aviso Economia Circular Algarve (Candidaturas Abertas)

Dotação de 14 milhões de euros. Candidaturas até 30 de janeiro de 2026

Ayming Portugal > Novidades > Notícias > Aviso Economia Circular Algarve (Candidaturas Abertas)
Notícias
Maio 30, 2025

Foi anunciada a abertura do Novo Aviso Economia Circular Algarve, no âmbito do Portugal 2030.

Este Aviso do PT2030 é destinado a apoiar projetos de circularidade da água nas empresas, visando nomeadamente a otimização da utilização de recursos e sua circularidade, através da reconversão de processos produtivos.

Este Aviso, destinado às PME e ENESII com operações localizadas na Região do Algarve, tem uma dotação orçamental total de 14.000.000€ e uma taxa máxima de cofinanciamento de 60%.

As candidaturas encontram-se abertas até ao dia 30 de janeiro de 2026, divididas pelas seguintes fases:

  • Fase 1: até 30 de julho 2025
  • Fase 2: até 30 de setembro de 2025
  • Fase 3: até 28 de novembro 2025
  • Fase 4: até 30 de janeiro 2026

CANDIDATE-SE

Ações elegíveis ao Aviso Economia Circular Algarve

Circularidade da água nas empresas: promoção das melhores técnicas disponíveis e implementação de boas práticas para a reutilização eficiente da água nos seus processos produtivos, como por exemplo através da
reutilização de águas residuais para efeitos de lavagens, sanitários, otimização dos sistemas de rega dos espaços verdes e de uso comum, entre outros. Não serão apoiados projetos associados à rega de campos de golfe.

Entidades beneficiárias (incluindo destinatários, quando relevante)

São beneficiárias as PME. São ainda beneficiárias, na qualidade de copromotoras, as Entidades não empresariais do sistema de investigação e inovação (ENESII).

As operações apresentadas em copromoção envolvem obrigatoriamente uma colaboração efetiva entre empresas e ENESII, ou apenas empresas, sendo a entidade líder obrigatoriamente uma empresa.

Taxas de financiamento

A taxa de financiamento das operações elegíveis é obtida a partir de uma taxa base, à qual podem acrescer majorações (conforme abaixo indicado), e a bonificação até ao limite máximo de 60%.

Para as empresas:

Para as atividades de inovação, o beneficiário pode optar, em sede de candidatura, por um dos seguintes enquadramentos europeus de auxílios de Estado:

Enquadramento no Artigo 47.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014 da Comissão, de 17 de junho, na sua redação atual

  • Taxa base: 20 % das despesas elegíveis previstas no n.º 1 e n.º 3 do artigo 98.ºH do REITD
  • Majorações:
    • Dimensão: 20 p.p. pequenas empresas, 10 p.p. médias empresas
    • Localização: 5 p.p. para operações localizadas nos territórios previstos no mapa dos auxílios com finalidade regional
    • Objetivos regionais: 10 p.p Projetos de Incorporação de Água para Reutilização (ApP) na atividade económica desenvolvida

Enquadramento nos artigos 13.º, 14.º e 18.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014 da Comissão, para operações localizadas nos territórios previstos no mapa dos auxílios com finalidade regional

  • Taxa de: 25 % sobre as despesas elegíveis previstas no n.º 1 e n.º 3 do artigo 98.ºH do REITD para médias empresas, e 35 % para micro e pequenas empresas

Enquadramento nos artigos 17.º, e 18.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014 da Comissão, para operações NÃO localizadas nos territórios previstos no mapa dos auxílios com finalidade regional

  • Taxa de: 10 % sobre as despesas elegíveis previstas no n.º 1 e 3 do artigo 98.ºH do REITD para médias empresas, e 20% para micro e pequenas empresas
  • Às atividades de I&D desenvolvidas pelas empresas aplicam-se as seguintes taxas: 20% sobre as despesas elegíveis previstas no n.º 4 do artigo 98.ºH do REITD
  • Majorações:
    • Dimensão: 20 p.p. micro e pequenas empresas, 10 p.p. médias empresas
    • Colaboração Efetiva e/ou Divulgação Ampla dos Resultados»: 15 p.p. a atribuir quando a operação verificar, pelo menos, uma das seguintes condições:
      • Ser realizada em colaboração efetiva entre uma empresa e uma ou mais ENESII, desde que estas suportem pelo menos 10 % dos custos elegíveis e tenham o direito de publicar os seus próprios resultados de investigação;
      • Os respetivos resultados são amplamente divulgados através de conferências, publicação em revistas científicas, repositórios de acesso livre ou programas informáticos gratuitos ou públicos.
  • Prioridades de politicas setoriais: 5 p.p para Projetos de Incorporação de Água para Reutilização (ApP) na atividade económica desenvolvida

À taxa base pode ser atribuída uma bonificação de 5 p.p. nos termos do n.º 9 do art. 14.º-A do REITD em caso de superação das metas contratualizadas nos indicadores de resultado.

Para as ENESII

No caso de operações apresentadas em copromoção para atividades de I&D, as ENESII podem beneficiar de uma taxa de 60%, quando a cooperação não implique auxílios de Estado indiretos às empresas beneficiárias.

Quando não for preenchida nenhuma das condições enunciadas nos números 5 e 6 do artigo 49º do REITD, a taxa de incentivo das ENESII é calculada em função da média ponderada das taxas de incentivo aplicadas a cada uma das empresas beneficiárias.

Fale com um especialista

Custos elegíveis ao Aviso Economia Circular Algarve

No âmbito do presente Aviso são elegíveis os seguintes custos, desde que diretamente relacionados com o desenvolvimento da operação:

Empresas – Inovação

  • Ativos corpóreos, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para o respetivo funcionamento, bem como a aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
  • Ativos incorpóreos, incluindo a transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;
  • Outras despesas de investimento, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento; serviços de engenharia; estudos, diagnósticos, auditorias; estudos ou relatórios no âmbito do alinhamento da operação com o Princípio «Não prejudicar significativamente»; planos de marketing; projetos e serviços de arquitetura e de engenharia;
  • Em casos devidamente justificados, podem ainda ser elegíveis a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções.

Quando no âmbito da operação sejam integradas atividades de I&D são ainda elegíveis as seguintes despesas:

  • Custos com pessoal técnico do beneficiário dedicado a atividades de I&D, bem como encargos com bolseiros e com trabalhadores em regime de cedência e ou destacamento, cuja remuneração seja suportada pelo beneficiário, ou ainda cedências e ou destacamentos regulados através de acordo prévio, desde que oriundos de instituições participadas ou participantes no capital do beneficiário;
  • Custos com a aquisição de patentes a fontes externas ou por estas licenciadas, a preços de mercado, e que se traduzam na sua efetiva endogeneização por parte do beneficiário;
  • Custos com matérias-primas e materiais consumíveis;
  • Custos com a aquisição de componentes necessárias para a construção de instalações piloto ou experimentais e ou de demonstração e para a construção de protótipos;
  • Custos com a aquisição de serviços a terceiros, incluindo assistência técnica, científica e consultoria, bem como os custos decorrentes da utilização de plataformas eletrónicas de inovação aberta e crowdsourcing,
    que decorram diretamente da operação;
  • Custos com a aquisição de instrumentos, equipamento técnico-científico e software específico, comprovadamente necessários à realização da operação;
  • Custos com o processo de certificação do sistema de gestão da investigação, desenvolvimento e inovação certificado segundo a NP 4457:2021;
  • Despesas com a intervenção de auditor técnico-científico, quando aplicável, e com a intervenção de Contabilista Certificado ou Revisor Oficial de Contas na validação da despesa dos pedidos de pagamento;
  • Custos indiretos.
Mostrar comentários

Sem comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *