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Sistema de Incentivos para Investimentos em Setores Estratégicos

Incentivo, a fundo perdido, pode chegar aos € 350 milhões por empresa, até 31 de Dezembro 2025

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Notícias
Novembro 29, 2024

Aprovado o Regulamento do Sistema de Incentivos «Investimentos em Setores Estratégicos»

Foi aprovado, através da Portaria n.º 306-A/2024/1, de 27 de novembro, o regulamento do novo Sistema de Incentivos para Investimentos em Setores Estratégicos, que se encontra em vigor desde 28 de novembro de 2024.

Este Incentivo, disponível até ao dia 31 de dezembro de 2025, pretende promover e apoiar financeiramente grandes projetos de investimento em setores fundamentais para a transição rumo a uma economia neutra em carbono, com enquadramento no Regime Contratual de Investimento.

Os apoios contam com um caráter não-reembolsável (fundo perdido) e podem chegar aos 350 milhões de euros por empresa.

Saiba como concorrer a estes Incentivos

Âmbito Territorial e Setorial

Este Sistema de Incentivos aplica-se em todo o território nacional, incluindo as regiões autónomas da Madeira e dos Açores, devendo as entidades beneficiárias deter estabelecimento estável legalmente constituído em qualquer uma das regiões NUTS II.

O Sistema de Incentivos «Investimentos em Setores Estratégicos» é aplicável a atividades económicas de qualquer setor de atividade, das seguintes tipologias de projetos:

  • Projetos de «investimento produtivo» em setores estratégicos para a transição para uma economia com emissões líquidas nulas, que visem incentivar:
    • A produção de equipamentos pertinentes para a transição para uma economia com emissões líquidas nulas;
    • A produção de componentes essenciais concebidos e utilizados principalmente como insumos diretos para a produção de equipamentos;
    • A produção ou recuperação de matérias-primas críticas conexas necessárias para a produção de equipamentos e componentes.

Entidades beneficiárias

São entidades beneficiárias as empresas de qualquer natureza, dimensão ou forma jurídica.

Condições de acesso e critérios de elegibilidade dos projetos

  • Enquadrar-se no regime contratual de investimento e revestir natureza estratégica para o país, com escala de investimento muito significativa, nomeadamente em razão do montante mínimo de investimento elegível fixado nos avisos para apresentação de candidaturas;
  • Enquadrar-se nos objetivos e prioridades definidos nos avisos para apresentação de candidaturas;
  • Ter data de início dos trabalhos após a data do pedido de auxílio ou após a data da candidatura;
  • Demonstrar viabilidade económico-financeira e assegurar um financiamento adequado por capitais próprios;
  • Integrar toda a informação exigida no âmbito da instrução do processo de candidatura;
  • Estar em conformidade com as disposições legais, nacionais e europeias, e regulamentares que lhes forem aplicáveis.

Custos elegíveis dos Investimentos em Setores Estratégicos

Os custos elegíveis devem enquadrar-se nas seguintes alíneas:

  • Ativos corpóreos, incluindo instalações, equipamentos e outra maquinaria;
  • Ativos incorpóreos, incluindo direitos de patente, licenças, conhecimentos especializados ou outra propriedade intelectual.

Estes devem respeitar as regras que resultam do Quadro Temporário, em conformidade com o enquadramento europeu de auxílios de estado identificado no artigo 22.º

Os ativos incorpóreos devem:

  • Permanecer associados à região em causa e não podem ser transferidos para outra região;
  • Ser utilizados principalmente no estabelecimento beneficiário do auxílio;
  • Ser amortizáveis;
  • Ser adquiridos em condições de mercado a terceiros não relacionados com o adquirente;
  • Ser incluídos nos ativos da empresa beneficiária do auxílio;
  • Permanecer associados ao projeto para o qual o auxílio é concedido durante pelo menos cinco anos (ou 3 anos para as PME).

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Forma e taxas de apoio dos Incentivos para Investimentos em Setores Estratégicos

Este apoio é atribuído sob a forma de incentivo não reembolsável, em função do que seja determinado no âmbito do processo negocial a que se refere o artigo 14.º da presente portaria

A intensidade de auxílio não pode exceder 15 % dos custos elegíveis e o montante global do auxílio não pode exceder 150 milhões de euros por empresa e por Estado-Membro, podendo, contudo, ser majorada:

  • Para os investimentos em regiões assistidas designadas no mapa dos auxílios com finalidade regional, em conformidade com o artigo 107.º, n.º 3, alínea c), do TFUE (regiões «c»), a intensidade de auxílio pode ser aumentada para 20 % dos custos elegíveis e o montante global do auxílio não pode exceder 200 milhões de euros por empresa e por Estado-Membro;
  • Para os investimentos em regiões assistidas designadas no mapa dos auxílios com finalidade regional, em conformidade com o artigo 107.º, n.º 3, alínea a), do TFUE (regiões «a»), a intensidade de auxílio pode ser aumentada para 35 % dos custos elegíveis e o montante global do auxílio não pode exceder 350 milhões de EUR por empresa e por Estado-Membro.

Para os mesmos custos elegíveis, com sobreposição parcial ou total, o apoio pode ser cumulado com outros auxílios estatais, desde que essa cumulação não ultrapasse a intensidade máxima de auxílio ou o montante máximo de auxílio aplicáveis por força de qualquer das regras pertinentes, não podendo, em caso algum, o montante total de auxílio exceder 100 % dos custos elegíveis.

Apresentação de candidaturas

As candidaturas são apresentadas no âmbito de Avisos de candidaturas em forma de candidaturas individuais, sendo submetidas através de formulário eletrónico disponibilizado para o efeito na na plataforma do COMPETE 2030.

As candidaturas podem ser precedidas de pedido de auxílio, anterior ao início dos trabalhos, no âmbito de avisos para registo de pedido de auxílio, através da apresentação de um pedido escrito, formulado pelo candidato, com vista a sinalizar a intenção de investimento e a sua data de início.

Os avisos para registo de pedido de auxílio ou para apresentação de candidaturas podem ser suspensos em qualquer momento, mediante comunicação fundamentada a publicar nos canais próprios, com antecedência mínima de 10 dias úteis.

Critérios de seleção das candidaturas

As candidaturas são objeto de avaliação de mérito, de acordo com os seguintes critérios de seleção, a densificar em sede de aviso para apresentação de candidaturas:

  1. Difusão da inovação e de novas tecnologias verdes na economia;
  2. Potencial de valorização económica;
  3. Impacto na competitividade da economia e na integração em cadeias de valor alargadas;
  4. Contributo para a neutralidade carbónica e resiliência energética.
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