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SIFIDE: Sabia que o prazo de candidatura pode não ser 31 de maio?

Para muitas empresas, as candidaturas decorrem noutros meses do ano

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SIFIDE: Sabia que o prazo de candidatura pode não ser 31 de maio?

A Inovação é um dos pilares da competitividade empresarial, especialmente num contexto económico em constante transformação. Para muitas empresas portuguesas, investir em Investigação e Desenvolvimento (I&D) pode ser um esforço dispendioso. Não obstante, o Estado oferece mecanismos que tornam este investimento mais fácil e acessível, sendo o principal o Sistema de Incentivos Fiscais em Investigação e Desenvolvimento Empresarial (SIFIDE).

Através deste mecanismo, as empresas podem deduzir à coleta de IRC uma parte significativa dos investimentos realizados em I&D durante o ano fiscal anterior.

A taxa base de dedução é de 32,5%, podendo ir até aos 82,5%, dependendo do histórico de investimento da empresa nos anos anteriores. Assim, quando bem planeada, a estratégia de I&D pode ser indiretamente financiada pelo Estado, através da poupança fiscal obtida com o SIFIDE. A principal vantagem está em transformar a inovação num investimento mais sustentável e menos arriscado

Qual é o verdadeiro prazo de candidatura ao SIFIDE?

SIFIDE: Sabia que o prazo de candidatura pode ser uma data diferente da que tem em mente?

Ainda persiste uma ideia generalizada (errada) de que a candidatura deve ser sempre submetida até 31 de maio.

Na verdade, o prazo de submissão do SIFIDE é variável, já que a candidatura pode ser apresentada até ao final do 5.º mês seguinte ao fecho do exercício fiscal da empresa.

Isto significa que, se o exercício fiscal da empresa termina a 31 de dezembro, o prazo será 31 de maio (data mais comum), mas se a empresa encerra o exercício a 30 de junho, por exemplo, o prazo será 30 de novembro, e assim sucessivamente.

Ou seja, muitas empresas ainda estão dentro do prazo para submeter a candidatura referente ao ano anterior.

Como preparar uma candidatura SIFIDE eficaz?

Para elaborar uma candidatura SIFIDE robusta e bem fundamentada, é importante ter a documentação técnica e financeira adequada de cada projeto de I&D.

Apesar de ser possível submeter a candidatura ao SIFIDE autonomamente, o recurso a uma consultora experiente e especializada, como a Ayming, tem inúmeras vantagens, tais como:

  • Apoio na validação a elegibilidade dos projetos;
  • Otimização da estrutura de custos;
  • Criação de um dossier técnico robusto e fundamentado;
  • Minimização do risco de indeferimento por parte da ANI.

Aproveite os incentivos fiscais à I&D antes que o prazo termine

O SIFIDE é uma ferramenta poderosa para transformar inovação em vantagem competitiva com menor impacto financeiro.

Ao alinhar a estratégia de I&D com os requisitos e oportunidades do sistema fiscal, as empresas não só reduzem a sua fatura fiscal, como profissionalizam a sua abordagem à inovação.

Muitas empresas perdem a oportunidade de beneficiar deste incentivo fiscal por desconhecimento do prazo real ou por falta de apoio especializado.

Se o fecho do exercício fiscal da sua empresa não é em dezembro, há boas hipóteses de ainda ir a tempo de submeter o SIFIDE.

Fale connosco para o apoiarmos na sua candidatura!

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