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Financiamento para projetos de Turismo em Portugal

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Março 8, 2022

Financiamento para projetos de Turismo

O Turismo de Portugal lançou um conjunto de instrumentos de apoio às empresas nacionais na Área do Turismo, com os respetivos prazos de candidatura a estenderem-se durante o ano de 2022.

Neste momento existem 4 Programas para concretizar este apoio às empresas que operam neste Setor, seja pela via de Investimentos e/ou pela via de apoio à Tesouraria. Estes Programas, a saber, são:

  1. Adaptar Turismo (Dotação: 10M€)
  2. Linha de Apoio Turismo 2021 (Dotação: 150M€)
  3. Linha de Apoio à Qualificação da Oferta 2021 (Dotação: 300M€)
  4. Linha de Apoio Tesouraria (Dotação: 160M€)

Linha de Apoio à Qualificação da Oferta 2021

O Turismo de Portugal, em parceria com o Sistema Bancário, disponibiliza um instrumento financeiro para o financiamento a médio e longo prazo de projetos de investimento de empresas do Turismo que se traduzam na requalificação e reposicionamento de empreendimentos, estabelecimentos e atividades, bem como na criação de empreendimentos, estabelecimentos e atividades implementados nos territórios de baixa densidade, e ainda no desenvolvimento de projetos de empreendedorismo.

Condições Gerais das Operações

  • Esta Linha destina-se a apoiar a criação de novos Hotéis e tem uma Linha de Apoio específica à Valorização do Algarve;
  • Destina-se a Microempresas, PMEs e Grandes Empresas;
  • Aberto em contínuo, até esgotar a dotação prevista;
  • Na Linha de Apoio Algarve, o prazo foi foi prorrogado até 31 de dezembro de 2022;
  • O reembolso do empréstimo tem um prazo dilatado (máx. 15 anos para PME e 10 para não-PME);
    • Prémio: Conversão incentivo Turismo de Portugal em fundo perdido para:
      • 30% Micro e Pequenas empresas; 15% Médias Empresas; 15% Grandes Empresas;
  • Capitais próprios do promotor de 20%;
  • Preocupação com pegada ambiental, em sede de candidatura
  • Valor máximo de incentivo é 80%, financiado em 40% pelo Turismo de Portugal e em 60% pelo Banco;
  • Projetos especiais Algarve/Baixa Densidade: 75% Turismo Portugal e 25% Banco;
  • Valor máximo de incentivo do Turismo de Portugal é de 1,5M€, sem juros.

Projetos especiais:

  • Projetos de empreendedorismo, com investimento elegível máximo de €500.000, promovidos
    por pequenas ou médias empresas a criar ou criadas há menos de dois anos, relativos a
    empreendimentos, equipamentos ou atividades de animação turística – CAE Grupos 931 e 932 –
    e serviços associados ao setor do turismo, com particular enfoque nos de base tecnológica;
  • Projetos a implementar em territórios de baixa densidade.

Beneficiários:

Empresas turísticas de qualquer dimensão, natureza e sob qualquer forma jurídica que cumpram as
condições de enquadramento.

Tipos de projeto:

  • Requalificação e reposicionamento de empreendimentos, estabelecimentos e atividades
    respeitantes às atividades económicas definidas (incluindo ampliação);
  • Criação de empreendimentos, estabelecimentos e atividades respeitantes às atividades
    económicas definidas, desde que implementados nos territórios de baixa densidade,
    adequados à procura turística atual ou potencial, supram carências de oferta e acrescentem
    valor à oferta existente na região;
  • Empreendedorismo* (empreendimentos, equipamentos ou atividades de animação turística –
    CAE Grupos 931 e 932 – e serviços associados ao setor do turismo, com particular enfoque
    nos de base tecnológica).
    * – Até 500 mil euros de investimento elegível;
    – Promovidos por pequenas ou médias empresas a criar ou criadas há menos de dois anos.

Condições de acesso das empresas:

  • Cumprir as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade, nomeadamente
    encontrarem-se devidamente licenciadas para o exercício da mesma e devidamente registadas
    no Registo Nacional do Turismo, quando legalmente exigível;
  • Possuir uma situação económico-financeira equilibrada;
  • Possuir a situação regularizada perante a Administração Fiscal, a Segurança Social e o Turismo
    de Portugal;
  • Não ter salários em atraso, salvo situações em pendência judicial;
  • Possuir um quadro de pessoal adequado ao desenvolvimento da respetiva atividade.

Condições de acesso dos projetos:

  • Aprovação prévia do projeto de arquitetura nos casos em que careçam de licenciamento e, quando seja legalmente previsto o procedimento de comunicação prévia, demonstração da sua apresentação junto da edilidade camarária;
  • Estarem asseguradas as fontes de financiamento, incluindo um mínimo de 20% sobre o investimento elegível;
  • Contribuir para a melhoria económico-financeira das respetivas empresas;
  • Não ultrapassar os 2 anos de execução, salvo em situações devidamente justificadas e aceites;
  • Prever o desenvolvimento e a implementação de medidas de gestão ambiental e de medidas que promovam a acessibilidade.

Acesso junto das Instituições de Crédito Aderentes:

O enquadramento da operação deve ser requerido pela empresa junto de uma Instituição de Crédito protocolada:

  • Millennium BCP; Novo Banco; Novo Banco dos Açores; Banco Português de Gestão; Banco BPI; Banco Santander Totta; Crédito Agrícola; Caixa Económica Montepio Geral; Caixa Geral de Depósitos; Abanca; Bankinter e EuroBic.

Oportunidades fiscais para a Área do Turismo

Em complemento ao financiamento obtido através da Linha de Apoio à Qualificação da Oferta, as empresas do Setor do Turismo poderão, ainda, ter acesso a benefício pela via fiscal, recorrendo a mecanismos como o CFEI, RFAI, DLRR ou SIFIDE (neste último, apenas para investimento em Fundos de I&D).

Este apoio complementar incide apenas na componente não-comparticipada do projeto, ou seja, naquela cuja implementação do projeto não recebeu financiamento através da Linha de Apoio à Qualificação da Oferta, do Turismo de Portugal.

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