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Novidades no Orçamento do Estado 2024

A Ayming destaca algumas das principais novidades presentes na proposta para o Orçamento do Estado 2024 que poderão impactar a sua empresa

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Outubro 23, 2023

Novidades no Orçamento do Estado 2024

A proposta do Governo para o Orçamento do Estado de 2024, apresentada no passado dia 10 de outubro, contém várias medidas que poderão impactar a atividade da sua empresa, ao nível de vertentes como apoios ao investimento, incentivos à capitalização das empresas e novidades relativas a novos incentivos, em sede de IRC, para empresas que desenvolvam atividades de Investigação e Desenvolvimento e que possuam o seu certificado de idoneidade.

Desta forma, a Ayming destaca algumas das medidas mais relevantes desta proposta, que lhe apresentamos de seguida.

Novidades no Orçamento do Estado 2024

Benefícios Fiscais

Artigo 43º-D EBF – Regime fiscal de incentivo à capitalização das empresas (Antigo RCCS)

Neste artigo é feita uma proposta para a alteração deste benefício, passando a taxa aplicada ao aumento dos capitais próprios de 4,5% para a taxa Euribor a 12 meses, calculada tendo por base o último dia de cada mês, com o acréscimo de um spread de 1,5%.

Está, ainda, incluída a proposta de alteração de 10 para 7 períodos de tributação da dedução na determinação do lucro tributável dos aumentos de capital próprio elegíveis, bem como a alteração à elegibilidade de aumentos de capitais próprios que sejam decorrentes de entradas realizadas em dinheiro por entidades com relações especiais, durante o prazo do benefício fiscal, se estes forem utilizados apenas para essa realização das entradas.

Saiba tudo sobre a proposta de Orçamento do Estado

Disposição transitória

O OE2024 propõe que a dedução ao lucro tributável prevista neste regime, segundo o  artigo 43.º D do EBF, tenha uma majoração de 50 % em 2024, 30% em 2025 e 20% em 2026.

Novidades no Orçamento do Estado 2024: Código Fiscal do Investimento

Benefícios Fiscais Contratuais – Artigos 8º, 11º e 13º

É proposta que se aplique uma taxa especial de 20% aos rendimentos obtidos pelos trabalhadores abrangidos pela criação de postos de trabalho (investimento ao abrigo do contrato de benefício fiscal), bem como a possibilidade de os salários provenientes da criação de postos de trabalho, se com pessoal com mestrado ou doutoramento, calculados num período de dois anos, serem classificados como relevantes para o benefício fiscal contratual.

Regime fiscal de apoio ao investimento (RFAI) – Artigo 22º

Proposta de que os custos salariais decorrentes da criação de postos de trabalho, de pessoal com mestrado ou doutoramento, sejam considerados relevantes para o benefício fiscal do RFAI.

Imposto sobre os Rendimentos das Pessoas Coletivas (IRC)

Artigo 87.º – Taxas

A nova redação deste artigo prevê que a aplicação das taxas previstas nos n.ºs 2 e 8 esteja sujeita às regras europeias aplicáveis em matéria de auxílios de minimis. Adicionalmente, o número 8 refere que, quando o n.º 2 seja aplicado a startups, a taxa de IRC prevista é reduzida para 12,5%, mediante algumas condições, nomeadamente:

  1. Que seja uma empresa inovadora e com um elevado potencial de crescimento, com um modelo de negócio, produtos ou serviços inovadores, ou à qual tenha sido reconhecida idoneidade pela ANI, na prática de atividades de Investigação e Desenvolvimento;
  2. Tenha, pelo menos, uma ronda de financiamento de capital de risco ou mediante a aportação de instrumentos de capital ou quase capital por parte de investidores que não sejam fundadores, como business angels, certificados pelo IAPMEI;
  3. Tenha recebido investimento do Banco de Fomento ou de fundos e empresas associadas ao Banco de Fomento.

Saiba tudo sobre a proposta de Orçamento do Estado

Disposições transitórias em matéria de IRC

Regime extraordinário de apoio a encargos suportados com eletricidade e gás

O Orçamento do Estado para 2023 criou um apoio extraordinário a custos relacionados com eletricidade e gás cuja majoração, em sede de IRC, era de 20%, para o período de tributação após 1 de janeiro de 2022, para a parte dos gastos e perdas com eletricidade e gás natural que excedessem os do ano anterior. Contudo, essa majoração ficou sujeita à limitação prevista no artigo 92.º do Código do IRC.

A Proposta do Orçamento do Estado para 2024 propõe, ainda, que a referida majoração, que não pôde ser usufruída nos períodos de tributação que se iniciaram a 1 de janeiro de 2022 e de 2023, seja considerada para efeitos de apuramento do resultado tributável, até ao 12.º período de tributação seguinte.

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