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Novo Programa de Apoio à Produção Nacional – Região Centro

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Notícias
Janeiro 22, 2021

Foi anunciado, recentemente, o novo programa de Apoio à Produção Nacional para Micro e Pequenas Empresas (para a região Centro), destinadas a apoiar projetos de investimento, realizados por parte de micro e pequenas empresas, e destinados ao estímulo da produção nacional de base local para a expansão e modernização da produção do tecido empresarial português.

Assim sendo, e de forma resumida, apresentamos infra as principais características dos Avisos de Candidatura já abertos:

Destinatários Micro e pequenas empresas, com as seguintes atividades:

  • Indústria (divisões 5 a 33 da CAE);
  • Turismo: Estabelecimentos hoteleiros (CAE 551); Turismo no espaço rural (CAE 55202); Parques de campismo e de caravanismo (55300); Restauração (561); e Organização de atividades de animação turística (93293).

A aferição da elegibilidade setorial será efetuada por referência à CAE do projeto.

Âmbito Territorial Os Avisos já abertos destinam-se às seguintes localizações (dotação orçamental aproximada de EUR 33.9 milhões):

  • CIM BEIRA BAIXA (CENTRO-27-2021-04), abrangendo os seguintes municípios: Castelo Branco; Idanha-a-Nova; Oleiros; Penamacor; Proença-a-Nova; Vila Velha de Ródão.
  • CIM REGIÃO DE COIMBRA (CENTRO-27-2021-05), abrangendo os seguintes municípios: Arganil; Cantanhede; Coimbra; Condeixa-a-Nova; Figueira da Foz; Góis; Lousã; Mealhada; Mira; Miranda do Corvo; Montemor-o-Velho; Mortágua; Oliveira do Hospital; Pampilhosa da Serra; Penacova; Penela; Soure; Tábua; Vila Nova de Poiares.
  • CIM AVEIRO (CENTRO-D7-2021-07)
  • CIM VISEU DÃO LAFÕES (CENTRO-D7-2021-08), abrangendo os seguintes municípios: Aguiar da Beira, Carregal do Sal, Castro Daire, Mangualde, Nelas, Oliveira de Frades, Penalva do Castelo, Santa Comba Dão, São Pedro do Sul, Sátão, Tondela, Vila Nova de Paiva, Viseu e Vouzela.
  • CIM LEIRIA (CENTRO-D7-2021-09), abrangendo os seguintes municípios: Alvaiazere, Ansião, Batalha, Castanheira de Pera, Figueiró dos Vinhos, Leiria, Marinha Grande, Pedrógão Grande, Pombal, Porto de Mós.
  • CIM OESTE (CENTRO-D7-2021-10), abrangendo os seguintes municípios: Alcobaça; Alenquer; Arruda dos Vinhos; Bombarral; Cadaval; Caldas da Rainha; Lourinhã; Nazaré; Óbidos; Peniche; Sobral de Monte Agraço; Torres Vedras.
  • CIM MÉDIO TEJO (CENTRO-D7-2021-11), abrangendo os seguintes municípios: Abrantes, Alcanena, Constância, Entroncamento, Ferreira do Zêzere, Mação, Ourém, Sardoal, Sertã, Tomar, Torres Novas, Vila de Rei e Vila Nova da Barquinha.
  • CIM das Beiras e Serra da Estrela (CENTRO-D7-2021-12), abrangendo os seguintes municípios: Almeida, Belmonte, Celorico da Beira, Covilhã, Figueira de Castelo, Rodrigo; Fornos de Algodres, Fundão, Guarda, Gouveia, Manteigas, Mêda, Pinhel, Sabugal, Seia e Trancoso.
Apoio a conceder Entre 30% e 60% de apoio a fundo perdido.
Limites de montantes de investimento Projetos com investimento mínimo de Euro 20.000 e máximo de Euro 235.000.
Despesas Elegíveis
  • Aquisição de máquinas, equipamentos, respetiva instalação e transporte;
  • Aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
  • Software standard ou desenvolvido especificamente para a atividade da empresa;
  • Conceção e registo associados à criação de novas marcas ou coleções;
  • Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de «software as a Service», criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;
  • Material circulante diretamente relacionado com o exercício da atividade (máximo EUR 40 mil);
  • Estudos, diagnósticos, auditorias, Planos de marketing, (máximo EUR 5 mil);
  • Serviços tecnológicos/digitais, sistemas de qualidade e de certificação (máximo EUR 50 mil);
  • Obras de remodelação ou adaptação, para instalação de equipamentos produtivos financiados no âmbito deste projeto (até ao limite de 60% do investimento total elegível apurado).
Prazo de submissão de Candidaturas Até ao dia 31 de março de 2021 (às 19h00)

A decisão sobre o financiamento é proferida no prazo de 60 dias úteis, a contar da data de encerramento do Aviso

Referimos que, adicionalmente a este incentivo financeiro, poderá também ter direito a um benefício fiscal de 20% sobre a parte não comparticipada pelo Portugal 2020 para os investimentos realizados até 30 de junho, em ativos fixos tangíveis e intangíveis (através do Crédito Fiscal Extraordinário ao Investimento II).

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