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‘Software Box’: benefício fiscal alivia tributação das Tecnológicas

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Abril 5, 2021

Novo benefício fiscal sobre o Software alivia tributação das Tecnológicas – Patent Box

Num contexto onde os regimes fiscais desempenham um forte estímulo à fixação de investimentos que promovam a Inovação e a Investigação e Desenvolvimento nos países, Portugal introduziu em 2014 o regime de Patent Box.

Com a entrada em vigor do Orçamento de Estado para 2020, foi alargado aos direitos de autor sobre os programas de computador o regime de Patent Box que se aplicava, até então, somente à tributação dos direitos de propriedade industrial (patentes e desenhos ou modelos industriais).

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Assim, com esta alteração à Lei e cumpridos um conjunto de requisitos, eram tributados em apenas 50% os rendimentos obtidos por contratos que tenham por objeto a cessão ou a utilização temporária dos direitos de autor sobre programas de computador registados.

Com o Orçamento de Estado de 2022, esta isenção de tributação passou de 50% para 85% dos rendimentos obtidos através da cessão ou utilização temporária dos direitos de autor sobre software.

Rendimentos, Requisitos e Limites

Por rendimentos, neste enquadramento fiscal, é entendido a diferença positiva entre os rendimentos e ganhos e gastos ou perdas, incorridos para geração destes ativos.

Os principais requisitos para que as empresas tecnológicas possam beneficiar deste regime passam, nomeadamente, por:

  • Registo do software;
  • Correta identificação dos rendimentos que daí provêm;
  • Gastos ou perdas diretamente associados às atividades de I&D

A dedução será de 85% do rendimento gerado, ponderado pelo quociente entre as despesas qualificáveis e as despesas totais incorridas com as atividades de I&D efetuadas para gerar o ativo protegido pela propriedade industrial.

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Caso Prático – Empresa ‘Allsoft’

Como consequência do trabalho desenvolvido, a empresa Allsoft registou o seu software ‘Platsoft’, para o qual desenvolvemos o seguinte estudo-caso:

No ano de 2022 apresenta:
Receitas da Platsoft 100.000€
Custos Diretos I&D internos (*)   40.000€
Subcontratação I&D Empresa Grupo (*)   10.000€
Custos totais I&D Diretos   50.000€
  Rubrica         Valor
A Licenciamento da Platsoft          100 000 €
B Custos de I&D (*)            50 000 €
C Rendimento (a-b)            50 000 €
C x 15% sujeito a tributação            7 500 €
D Custos Diretos I&D Interno (*)            40 000 €
E Subcontratação I&D Empresa Grupo (*)            10 000 €
F Limite Máximo dedução LT (D/B x 85%)            34 000 €

(*) Atendendo à definição art 36º CFI – SIFIDE

A sua empresa é proprietária de software?

A Ayming Portugal conta com experiência ao nível da adaptação deste caso-estudo na realidade concreta das empresas com que trabalhamos. Saiba de que forma este benefício fiscal se pode aplicar ao seu negócio.

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