Novo benefício fiscal sobre o Software alivia tributação das Tecnológicas – Patent Box
Num contexto onde os regimes fiscais desempenham um forte estímulo à fixação de investimentos que promovam a Inovação e a Investigação e Desenvolvimento nos países, Portugal introduziu em 2014 o regime de Patent Box.
Com a entrada em vigor do Orçamento de Estado para 2020, foi alargado aos direitos de autor sobre os programas de computador o regime de Patent Box que se aplicava, até então, somente à tributação dos direitos de propriedade industrial (patentes e desenhos ou modelos industriais).
Assim, com esta alteração à Lei e cumpridos um conjunto de requisitos, são tributados em apenas 50% os rendimentos obtidos por contratos que tenham por objecto a cessão ou a utilização temporária dos direitos de autor sobre programas de computador registados.
Rendimentos, Requisitos e Limites
Por rendimentos, neste enquadramento fiscal, é entendido a diferença positiva entre os rendimentos e ganhos e gastos ou perdas, incorridos para geração deste activos.
Os principais requisitos para que as empresas tecnológicas possam beneficiar deste regime passam, nomeadamente, por:
- Registo do software;
- Correcta identificação dos rendimentos que daí provêm;
- Gastos ou perdas directamente associados às atividades de I&D
A dedução gerada por este regime tem, como limite, 50% do redimento gerado, ponderado pelo quociente entre as despesas qualificáveis e as despesas totais incorridas com as actividades de I&D efectuadas para gerar o activo protegido pela propriedade industrial.
Caso Prático – Empresa ‘Allsoft’
Como consequência do trabalho desenvolvido, a empresa Allsoft registou o seu software ‘Platsoft’, para o qual desenvolvemos o seguinte estudo-caso:
No ano de 2020 apresenta: | ||
Receitas da Platsoft | 100.000€ | |
Custos Diretos I&D internos (*) | 40.000€ | |
Subcontratação I&D Empresa Grupo (*) | 10.000€ | |
Custos totais I&D Diretos | 50.000€ |
Rubrica | Valor | |
(a) | Licenciamento da Platsoft | 100 000 € |
(b) | Custos de I&D (*) | 50 000 € |
(c) | Rendimento (a-b) | 50 000 € |
(c)*50% | sujeito a tributação | 25 000 € |
(d) | Custos Directos I&D Interno (*) | 40 000 € |
(e) | Subcontratação I&D Empresa Grupo (*) | 10 000 € |
(f) | Limite Máximo dedução LT (d/e*c*50%) | 20 000 € |
(*) Atendendo à definição art 36º CFI – SIFIDE
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