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PRR – Incentivo à Descarbonização da Indústria

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Notícias
Novembro 10, 2022

Foi anunciada a abertura de um novo Aviso para o Incentivo à Descarbonização da Indústria, integrada na Componente 11 – Descarbonização da Indústria do Plano de Recuperação e Resiliência.

Este Incentivo vem no seguimento das medidas que promovem a neutralidade carbónica, estimulando a transição energética com vista a torná-la mais eficiente, à adoção de energias renováveis, armazenamento de energia, e utilização de processos e tecnologias de baixo carbono.

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Natureza dos Beneficiários – Descarbonização da Indústria

Este Aviso destina-se a empresas, de qualquer dimensão ou forma jurídica, dos setores da Indústria.

Período de Candidaturas

O período para a receção de candidaturas decorrerá entre a data de publicação do presente Aviso e as 18 horas do dia 17 de fevereiro de 2023.

Dotação Orçamental – Descarbonização da Indústria

A dotação indicativa afeta ao presente concurso é de 250 milhões de euros, distribuída da seguinte forma em:

  • 150 milhões de euros para as candidaturas da modalidade A (Projetos simplificados de descarbonização da indústria)
  • 100 milhões de euros para as candidaturas da modalidade B (Projetos de descarbonização da indústria com apoios ao abrigo do RGIC)

Modalidades de candidatura

A. Projetos simplificados de Descarbonização da Indústria com apoio até 200.000€ por empresa única, durante um período de 3 anos, ao abrigo do «Regime de Minimis»;
B. Projetos de Descarbonização da Indústria com apoios ao abrigo do RGIC.

Cada empresa poderá apresentar uma candidatura em cada modalidade, devendo cada candidatura abranger conjuntos de estabelecimentos distintos por forma a permitir a autonomização dos impactos ao nível da redução de gases de efeito de estufa e aferição do cumprimento da condição de redução média de, pelo menos, 30% das emissões diretas e indiretas de GEE nas instalações industriais apoiadas.

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Tipologias de operação

A medida do PRR que enquadra o presente aviso contribui em 100% para a meta climática do PRR, visto estar enquadrada nos domínios de intervenção:

  • “024ter – Eficiência energética e projetos de demonstração nas PME ou grandes empresas e medidas de apoio que cumprem os critérios de eficiência energética”,
  • “022 – Processos de investigação e de inovação, transferência de tecnologias e cooperação entre empresas, incidindo na economia hipocarbónica, na resiliência e na adaptação às alterações climáticas”;
  • “029 – Energia renovável: solar”;
  • “032 – Outras energias renováveis (incluindo a energia geotérmica)” e
  • “033 – Sistemas energéticos inteligentes (incluindo as redes inteligentes e sistemas de TIC) e respetivo armazenamento”, tal como definidos no Anexo VI do Regulamento (UE) 2021/241 do Parlamento Europeu e do Conselho de 12 de fevereiro de 2021 que cria o Mecanismo de Recuperação e Resiliência.

Neste contexto, todos os projetos de investimento elegíveis para financiamento no contexto do presente Aviso terão de ser enquadráveis, pelo menos, num dos cinco domínios de intervenção referidos, devendo ser demonstrado o respetivo enquadramento em sede de candidatura.

Despesas Elegíveis

São despesas elegíveis por tipologia, as relacionadas com a aquisição de Ativos tangíveis, intangíveis e serviços relacionados, que contribuam diretamente para a redução de emissões de GEE através da diminuição do consumo de eletricidade e/ou combustíveis, conforme tabela constante no Anexo I, nomeadamente:

  • Processos e tecnologias de baixo carbono;
  • Medidas de eficiência energética;
  • Incorporação de energia de fonte renovável e armazenamento de energia

Taxas de Financiamento – Descarbonização da Indústria

Modalidade A

Incentivo não-reembolsável entre 55% e 85%, com um apoio máximo, por projeto, de 200.000,00€ (sobre o total do investimento elegível);

Modalidade B

Incentivo não-reembolsável até 70% a incidir sobre o sobrecusto do investimento elegível.

Metodologia de pagamentos

Pagamentos intermédios até 95% do incentivo contratado ou realizado, a título de:

  • Adiantamento inicial automático com a aceitação da decisão, para pré-financiamento até ao montante máximo de 13% do valor do incentivo. O adiantamento recebido será regularizado através da dedução, em cada pagamento subsequente, de um valor calculado pela % resultante do rácio entre o valor apurado dos pagamentos intermédios e o total do financiamento contratado.
  • Adiantamentos contra-fatura na proporção da despesa faturada, cuja liquidação deverá ser efetuada num prazo de 30 dias, ou
  • Reembolso na proporção das despesas realizadas e pagas.
  • Pagamento final do valor remanescente face ao realizado, a submeter até 90 dias após a conclusão física e financeira do projeto.

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