Licenciamento da atividade e o acesso aos Fundos Europeus
Nos próximos anos, Portugal vai mobilizar milhares de milhões de euros em apoios europeus. No entanto, há uma regra clara: sem que uma empresa tenha o licenciamento da atividade devidamente efetuado, não se poderá candidatar.
A conformidade legal e ambiental é condição obrigatória para que uma empresa possa receber apoios europeus como os do Portugal 2030, do PRR (Plano de Recuperação e Resiliência) ou do PEPAC, na área agrícola e agroindustrial.
Isto torna o licenciamento industrial não apenas uma exigência administrativa, mas também uma porta de entrada para oportunidades de financiamento decisivas. Ou seja: sem licenciamento da atividade não há acesso a fundos europeus.
Porque é que o licenciamento industrial é essencial?
Muitas empresas só percebem a importância do licenciamento demasiado tarde, quando tentam apresentar uma candidatura ou até já em fase de execução do projeto, e se deparam com a exigência de apresentar comprovativos.
O que é o licenciamento da atividade industrial?
O SIR (Sistema da Indústria Responsável) substituiu o antigo regime de licenciamento e trouxe uma lógica de maior responsabilização das empresas.
Em vez de depender apenas de autorizações demoradas, muitos processos passaram a funcionar através de um processo totalmente desmaterializado, suportado pela Plataforma Tecnológica do SIR.
Na prática, a instrução de um processo de licenciamento exige reunir informação técnica sobre:
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A atividade;
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As instalações;
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Os equipamentos;
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Medidas de segurança;
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Prevenção de riscos ambientais;
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Cumprimento das normas de higiene e segurança no trabalho.
As diferentes tipologias de estabelecimentos industriais
Os estabelecimentos industriais são classificados de acordo com o risco inerente à sua atividade, em Tipos 1, 2 e 3. A complexidade do processo de licenciamento depende do tipo de estabelecimento.
Tipologia dos estabelecimentos industriais:
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Tipo 1 (maior risco/impacto): sujeitos a procedimentos mais complexos, podendo exigir título único ambiental e pareceres de várias entidades.
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Tipo 2: abrangem atividades intermédias, com procedimentos simplificados, mas ainda sujeitos a controlos prévios.
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Tipo 3 (menor risco/impacto): beneficiam de mera Comunicação Prévia com Prazo, permitindo iniciar a atividade após submissão eletrónica de documentos, salvo oposição fundamentada da autoridade competente.
Para descobrir em que tipo se enquadra o seu estabelecimento e conhecer os procedimentos a seguir, faça a Simulação do Licenciamento Industrial.
Entidades coordenadoras do licenciamento da atividade
O SIR prevê diversas entidades coordenadoras, nomeadamente:
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IAPMEI
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DRAP
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DGEG
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INCM
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Entidade gestora de Zonas Empresariais Responsáveis (ZER)
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Câmara Municipal territorialmente competente
A maioria das instalações industriais em Portugal são de Tipo 3, sendo o processo de licenciamento muito simples: basta uma comunicação à entidade competente (Mera Comunicação Prévia) para poder iniciar atividade.
Com exceção da DGEG, que para determinados CAE é a entidade coordenadora para todas as tipologias, atualmente são as Câmaras Municipais as entidades coordenadoras de todos os processos de estabelecimentos da Tipologia 3.
Implicações práticas e oportunidades estratégicas
O licenciamento industrial é muito mais do que uma obrigação legal:
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É um instrumento de confiança para a sociedade, garantindo que a atividade produtiva se desenvolve de forma segura e sustentável.
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É também uma condição essencial para aproveitar os apoios europeus que moldarão a economia portuguesa nos próximos anos.
Ignorar o licenciamento é, portanto, fechar a porta a oportunidades estratégicas de crescimento e inovação.
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