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Portugal 2030: Sistema de Incentivos à Inovação Produtiva (2023)

Os Avisos de Candidatura ao SI Inovação Produtiva, parte integrante do Portugal 2030, lançados em 2023

SI Inovação Produtiva

Lançados Avisos de Candidatura ao SI Inovação Produtiva

No âmbito do lançamento dos primeiros Avisos do Portugal 2030, foram anunciados os Avisos de Candidatura ao Sistema de Incentivos à Inovação Produtiva, tanto para Territórios de Baixa Densidade como para Alentejo, Litoral e Outros Territórios, no dia 3 de maio de 2023.

Estes Avisos de Candidatura, destinados a Pequenas e Médias Empresas e com carácter não-reembolsável, têm uma dotação orçamental total de 415 milhões de euros e terão um período de candidaturas dividido em 4 fases, sendo que a primeira termina no dia 2 de junho de 2023 e a última irá encerrar no dia 15 de dezembro de 2023.

Portugal 2030: Inovação Produtiva

Enquadramento Específico:

Operações a apoiar

Na tipologia de intervenção Inovação Produtiva é suscetível de apoio a tipologia de operação “Investimento Empresarial Produtivo”, que visa:

  1. A produção de novos bens e serviços ou melhorias significativas da produção atual através da transferência e aplicação de conhecimento;
  2. A adoção de novos, ou significativamente melhorados, processos ou métodos de fabrico, de logística e distribuição, bem como modelos de negócio, métodos organizacionais ou de marketing.

Assim sendo, são suscetíveis de apoio os investimentos que contribuam para a melhoria das capacidades produtivas das PME e para o desenvolvimento de soluções inovadoras, digitais e sustentáveis, sobretudo baseadas nos resultados de I&D e no aumento do emprego qualificado.

Tipologias de projetos a apoiar

As operações a apoiar devem visar investimentos de natureza inovadora, que se traduzam na produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis e com elevado nível de incorporação nacional, relacionados com as seguintes tipologias:

  1. A criação de um novo estabelecimento;
  2. O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente;
  3. A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento;
  4. A alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente.

Na tipologia de intervenção Inovação Produtiva deve ser adotada a modalidade de apresentação individual de candidaturas.

Submeta a sua candidatura ao SI Inovação Produtiva

Principais critérios de elegibilidade (operações e beneficiários)

As operações elegíveis na tipologia de intervenção Inovação Produtiva devem ainda cumprir, à data da candidatura, os seguintes requisitos:

  • Devem ser sustentadas por uma análise estratégica da empresa que identifique as áreas de competitividade críticas e que fundamente as opções de investimento consideradas;
  • Demonstrar a viabilidade económico-financeira da operação e o cumprimento do efeito de incentivo;
  • Ter data de candidatura (ou Pedido de Auxílio) anterior à data de início dos trabalhos, não podendo incluir despesas anteriores à data da candidatura;
  • Realizar um mínimo de 25%, até à data do primeiro pagamento, dos capitais próprios previstos no plano de financiamento da operação;
  • Iniciar a execução da operação no prazo máximo de 90 dias úteis após a comunicação da decisão de financiamento;
  • No caso de candidaturas ao Compete 2030 e regiões NUTS II Norte e Centro, cumprir o seguinte indicador de Impacto do Investimento: (Despesa elegível/Ativo Fixo Líquido) ≥ 10%;
  • Nos casos em que as operações preveem despesas relacionadas com a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, encontrar-se o respetivo projeto de arquitetura aprovado pelas entidades competentes;
  • Assegurar que os investimentos realizados se encontram alinhados com o Princípio «Não Prejudicar Significativamente» (“DNSH”), as operações que prevejam obras de construção, remodelação ou expansão de edifícios ou a aquisição de equipamentos devem, quando aplicável:
  • No âmbito do cumprimento do Princípio DNSH, os beneficiários devem apresentar uma autoavaliação do alinhamento dos investimentos a realizar com o referido Princípio.

No que respeita às operações direcionadas para o setor do turismo, são ainda critérios de elegibilidade:

  • Estar alinhadas com as respetivas estratégias nacional e regionais para o setor do turismo;
  • Não ter por objeto empreendimentos turísticos ou unidades de alojamento exploradas em regime de direito de habitação periódica, de natureza real ou obrigacional.

Os beneficiários devem ainda, à data da candidatura, cumprir, entre outros, os seguintes requisitos:

  • Não ser considerada uma empresa em dificuldade;
  • Manter os postos de trabalho, na localização da operação, durante um período mínimo de três anos;
  • Apresentar uma situação económico-financeira equilibrada e demonstrar ter capacidade de financiamento da operação (rácio de autonomia financeira não inferior a 15%);
  • Apresentar, quando aplicável, Certificação Eletrónica que comprove o estatuto PME;
  • Declarar que não tem salários em atraso;
  • Os beneficiários com operações de Inovação Produtiva no âmbito dos Avisos de Candidaturas do Portugal 2020 ainda a decorrer podem submeter candidatura, desde que vise investimentos distintos dos apoiados nos referidos Avisos.
  • Confirmar que não efetuaram uma relocalização para o estabelecimento em que se realizará a operação prevista na candidatura, nos dois anos anteriores à data da sua apresentação, e comprometer-se a não o fazer por um período de dois anos após a conclusão da operação.

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Despesas elegíveis

Ativos corpóreos constituídos por:

  • Custos de aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para os mesmos serem capazes de funcionar;
  • Custos de aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento.

Ativos incorpóreos constituídos por:

  • Transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais;
  • Licenças ou conhecimentos técnicos não protegidos por patente;
  • Software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim.

Outras despesas de investimento, até ao limite de 20% do total das despesas elegíveis do projeto:

  • Despesas com a intervenção de TOC ou ROC, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, até ao limite de EUR 5.000;
  • Serviços de engenharia relacionados com a implementação do projeto;
  • Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e de engenharia, associados ao projeto de investimento;
  • Estudos ou relatórios no âmbito do alinhamento da operação com o Princípio DNSH, até ao limite de EUR 15.000.

Formação de recursos humanos no âmbito do projeto.

Os projetos dos sectores do turismo e da indústria podem ainda incluir, como despesas elegíveis, a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, desde que adquiridos a terceiros não relacionados com o adquirente;

No âmbito do exercício da atividade turística, podem ainda incluir, como despesas elegíveis material circulante que constitua a própria atividade turística a desenvolver.

Por fim, saliente-se que as candidaturas suscetíveis de apoio devem apresentar um mínimo de despesa elegível total de EUR 250.000 e uma despesa elegível total, aferida com base nos dados apresentados na candidatura, inferior a EUR 25.000.000.

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Natureza e taxas de incentivo

  1. Taxas de financiamento (Territórios de Baixa Densidade)

A taxa de financiamento (subvenção) das candidaturas elegíveis é obtida a partir da soma das seguintes parcelas (taxa base, mais majorações), até ao limite máximo de 40%:

Taxa Base:

30 p.p. para médias empresas e 35 p.p. para micro e pequenas empresas. No caso das operações localizadas nas sub-regiões NUTS III Alto Alentejo, Beiras e Serra da Estrela, as taxas base são de 35 p.p. para médias empresas e 40 p.p. para micro e pequenas empresas.

Majorações:

  • Prioridades de políticas setoriais ou territoriais: 5 p.p. pelo cumprimento de cada uma das prioridades (Contratação coletiva dinâmica, Indústria 4.0 ou Transição Climática), até ao limite de 10 p.p.;
  • Capitalização PME: 5 p.p. a atribuir a operações cuja componente privada seja financiada maioritariamente por capitais próprios, designadamente, capital social, incorporação de suprimentos e prestações suplementares de capital.

Taxas de financiamento (Outros Territórios)

A taxa de financiamento (subvenção) das candidaturas elegíveis é obtida a partir da soma das seguintes parcelas (taxa base, mais majorações), até ao limite máximo de 40%:

Saiba como se candidatar ao SI Inovação Produtiva

Taxa Base:

25 p.p. para médias empresas e 30 p.p. para micro e pequenas empresas. No caso das operações localizadas nas sub-regiões NUTS III Alto Alentejo, Beiras e Serra da Estrela, as taxas base são de 30 p.p. para médias empresas e 35 p.p. para micro e pequenas empresas.

Majorações:

  • Prioridades de políticas setoriais ou territoriais: 5 p.p. pelo cumprimento de cada uma das prioridades (Contratação coletiva dinâmica, Indústria 4.0 ou Transição Climática), até ao limite de 10 p.p.;
  • Capitalização PME: 5 p.p. a atribuir a operações cuja componente privada seja financiada maioritariamente por capitais próprios, designadamente, capital social, incorporação de suprimentos e prestações suplementares de capital.
  1. Taxas de financiamento (Alentejo Litoral)

A taxa de financiamento (subvenção) das candidaturas elegíveis é obtida a partir da soma das seguintes parcelas (taxa base, mais majorações), até ao limite máximo de 50%:

Taxa Base:

30 p.p. para médias empresas e 40 p.p. para micro e pequenas empresas.

Majorações:

  • Prioridades de políticas setoriais ou territoriais: 5 p.p. pelo cumprimento de cada uma das prioridades (enquadramento na RIS 3 Regional e Contratação coletiva dinâmica), até ao limite de 10 p.p.;
  • Criação de emprego qualificado em novas unidades produtivas: 5 p.p. a atribuir a operações que gerem postos de trabalho qualificados (qualificação igual ou superior ao nível 6), atribuída quando se verifique criação líquida de emprego altamente qualificado no pós-projeto (N.º de postos de trabalho):

Micro e Pequena Empresa: 2 ou + postos de trabalho

Média Empresa: 5 ou + postos de trabalho

  • Capitalização PME: 5 p.p. a atribuir operações cuja componente privada seja financiada maioritariamente por capitais próprios, através da demonstração da capacidade de financiamento da operação com capitais próprios igual ou superior a 25% das despesas elegíveis.

A este nível, importa salientar que os pagamentos aos beneficiários são efetuados a título de adiantamento (adiantamento inicial até 10%, adiantamento contra fatura e adiantamento contragarantia), reembolso e/ou pagamento final, nos termos definidos em Norma da Autoridade de Pagamento.

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Período de candidaturas

O período de candidaturas inicia-se em 03/05/2023, sendo a análise e decisão efetuada de acordo com as seguintes fases:

  • Fase 1: 02/06/2023 (19 horas), exclusivamente para os candidatos que efetuaram o registo do pedido de auxílio até ao dia 30/11/2022 e submeterem a candidatura utilizando os dados da operação aí registada;
  • Fase 2: 28/07/2023 (19 horas), exclusivamente para os candidatos que efetuaram o registo de pedido de auxílio e submeterem a candidatura utilizando os dados da operação aí registada.
  • Fase 3: 29/09/2023 (19 horas), para todas as candidaturas, com ou sem registo de pedido de auxílio efetuado.
  • Fase 4: 15/12/2023 (19 horas), para todas as candidaturas, com ou sem registo de pedido de auxílio efetuado.

O prazo de análise e decisão de cada Fase é contado autonomamente, iniciando-se a partir da data do respetivo fecho, sendo que as candidaturas que forem apresentadas nos períodos estabelecidos para avaliação e decisão em cada uma das Fases e que não reúnam os critérios de elegibilidade acima estabelecidos para cada uma dessas Fases, serão remetidas para análise e decisão nas Fases seguintes.