Lançados Avisos de Candidatura ao SI Inovação Produtiva
No âmbito do lançamento dos primeiros Avisos do Portugal 2030, foram anunciados os Avisos de Candidatura ao Sistema de Incentivos à Inovação Produtiva, tanto para Territórios de Baixa Densidade como para Alentejo, Litoral e Outros Territórios, no dia 3 de maio de 2023.
Estes Avisos de Candidatura, destinados a Pequenas e Médias Empresas e com carácter não-reembolsável, têm uma dotação orçamental total de 415 milhões de euros e terão um período de candidaturas dividido em 4 fases, sendo que a primeira termina no dia 2 de junho de 2023 e a última irá encerrar no dia 15 de dezembro de 2023.
Enquadramento Específico:
Operações a apoiar
Na tipologia de intervenção Inovação Produtiva é suscetível de apoio a tipologia de operação “Investimento Empresarial Produtivo”, que visa:
- A produção de novos bens e serviços ou melhorias significativas da produção atual através da transferência e aplicação de conhecimento;
- A adoção de novos, ou significativamente melhorados, processos ou métodos de fabrico, de logística e distribuição, bem como modelos de negócio, métodos organizacionais ou de marketing.
Assim sendo, são suscetíveis de apoio os investimentos que contribuam para a melhoria das capacidades produtivas das PME e para o desenvolvimento de soluções inovadoras, digitais e sustentáveis, sobretudo baseadas nos resultados de I&D e no aumento do emprego qualificado.
Tipologias de projetos a apoiar
As operações a apoiar devem visar investimentos de natureza inovadora, que se traduzam na produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis e com elevado nível de incorporação nacional, relacionados com as seguintes tipologias:
- A criação de um novo estabelecimento;
- O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente;
- A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento;
- A alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente.
Na tipologia de intervenção Inovação Produtiva deve ser adotada a modalidade de apresentação individual de candidaturas.
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Principais critérios de elegibilidade (operações e beneficiários)
As operações elegíveis na tipologia de intervenção Inovação Produtiva devem ainda cumprir, à data da candidatura, os seguintes requisitos:
- Devem ser sustentadas por uma análise estratégica da empresa que identifique as áreas de competitividade críticas e que fundamente as opções de investimento consideradas;
- Demonstrar a viabilidade económico-financeira da operação e o cumprimento do efeito de incentivo;
- Ter data de candidatura (ou Pedido de Auxílio) anterior à data de início dos trabalhos, não podendo incluir despesas anteriores à data da candidatura;
- Realizar um mínimo de 25%, até à data do primeiro pagamento, dos capitais próprios previstos no plano de financiamento da operação;
- Iniciar a execução da operação no prazo máximo de 90 dias úteis após a comunicação da decisão de financiamento;
- No caso de candidaturas ao Compete 2030 e regiões NUTS II Norte e Centro, cumprir o seguinte indicador de Impacto do Investimento: (Despesa elegível/Ativo Fixo Líquido) ≥ 10%;
- Nos casos em que as operações preveem despesas relacionadas com a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, encontrar-se o respetivo projeto de arquitetura aprovado pelas entidades competentes;
- Assegurar que os investimentos realizados se encontram alinhados com o Princípio «Não Prejudicar Significativamente» (“DNSH”), as operações que prevejam obras de construção, remodelação ou expansão de edifícios ou a aquisição de equipamentos devem, quando aplicável:
- No âmbito do cumprimento do Princípio DNSH, os beneficiários devem apresentar uma autoavaliação do alinhamento dos investimentos a realizar com o referido Princípio.
No que respeita às operações direcionadas para o setor do turismo, são ainda critérios de elegibilidade:
- Estar alinhadas com as respetivas estratégias nacional e regionais para o setor do turismo;
- Não ter por objeto empreendimentos turísticos ou unidades de alojamento exploradas em regime de direito de habitação periódica, de natureza real ou obrigacional.
Os beneficiários devem ainda, à data da candidatura, cumprir, entre outros, os seguintes requisitos:
- Não ser considerada uma empresa em dificuldade;
- Manter os postos de trabalho, na localização da operação, durante um período mínimo de três anos;
- Apresentar uma situação económico-financeira equilibrada e demonstrar ter capacidade de financiamento da operação (rácio de autonomia financeira não inferior a 15%);
- Apresentar, quando aplicável, Certificação Eletrónica que comprove o estatuto PME;
- Declarar que não tem salários em atraso;
- Os beneficiários com operações de Inovação Produtiva no âmbito dos Avisos de Candidaturas do Portugal 2020 ainda a decorrer podem submeter candidatura, desde que vise investimentos distintos dos apoiados nos referidos Avisos.
- Confirmar que não efetuaram uma relocalização para o estabelecimento em que se realizará a operação prevista na candidatura, nos dois anos anteriores à data da sua apresentação, e comprometer-se a não o fazer por um período de dois anos após a conclusão da operação.
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Despesas elegíveis
Ativos corpóreos constituídos por:
- Custos de aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para os mesmos serem capazes de funcionar;
- Custos de aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento.
Ativos incorpóreos constituídos por:
- Transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais;
- Licenças ou conhecimentos técnicos não protegidos por patente;
- Software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim.
Outras despesas de investimento, até ao limite de 20% do total das despesas elegíveis do projeto:
- Despesas com a intervenção de TOC ou ROC, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, até ao limite de EUR 5.000;
- Serviços de engenharia relacionados com a implementação do projeto;
- Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e de engenharia, associados ao projeto de investimento;
- Estudos ou relatórios no âmbito do alinhamento da operação com o Princípio DNSH, até ao limite de EUR 15.000.
Formação de recursos humanos no âmbito do projeto.
Os projetos dos sectores do turismo e da indústria podem ainda incluir, como despesas elegíveis, a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, desde que adquiridos a terceiros não relacionados com o adquirente;
No âmbito do exercício da atividade turística, podem ainda incluir, como despesas elegíveis material circulante que constitua a própria atividade turística a desenvolver.
Por fim, saliente-se que as candidaturas suscetíveis de apoio devem apresentar um mínimo de despesa elegível total de EUR 250.000 e uma despesa elegível total, aferida com base nos dados apresentados na candidatura, inferior a EUR 25.000.000.
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Natureza e taxas de incentivo
- Taxas de financiamento (Territórios de Baixa Densidade)
A taxa de financiamento (subvenção) das candidaturas elegíveis é obtida a partir da soma das seguintes parcelas (taxa base, mais majorações), até ao limite máximo de 40%:
Taxa Base:
30 p.p. para médias empresas e 35 p.p. para micro e pequenas empresas. No caso das operações localizadas nas sub-regiões NUTS III Alto Alentejo, Beiras e Serra da Estrela, as taxas base são de 35 p.p. para médias empresas e 40 p.p. para micro e pequenas empresas.
Majorações:
- Prioridades de políticas setoriais ou territoriais: 5 p.p. pelo cumprimento de cada uma das prioridades (Contratação coletiva dinâmica, Indústria 4.0 ou Transição Climática), até ao limite de 10 p.p.;
- Capitalização PME: 5 p.p. a atribuir a operações cuja componente privada seja financiada maioritariamente por capitais próprios, designadamente, capital social, incorporação de suprimentos e prestações suplementares de capital.
Taxas de financiamento (Outros Territórios)
A taxa de financiamento (subvenção) das candidaturas elegíveis é obtida a partir da soma das seguintes parcelas (taxa base, mais majorações), até ao limite máximo de 40%:
Saiba como se candidatar ao SI Inovação Produtiva
Taxa Base:
25 p.p. para médias empresas e 30 p.p. para micro e pequenas empresas. No caso das operações localizadas nas sub-regiões NUTS III Alto Alentejo, Beiras e Serra da Estrela, as taxas base são de 30 p.p. para médias empresas e 35 p.p. para micro e pequenas empresas.
Majorações:
- Prioridades de políticas setoriais ou territoriais: 5 p.p. pelo cumprimento de cada uma das prioridades (Contratação coletiva dinâmica, Indústria 4.0 ou Transição Climática), até ao limite de 10 p.p.;
- Capitalização PME: 5 p.p. a atribuir a operações cuja componente privada seja financiada maioritariamente por capitais próprios, designadamente, capital social, incorporação de suprimentos e prestações suplementares de capital.
- Taxas de financiamento (Alentejo Litoral)
A taxa de financiamento (subvenção) das candidaturas elegíveis é obtida a partir da soma das seguintes parcelas (taxa base, mais majorações), até ao limite máximo de 50%:
Taxa Base:
30 p.p. para médias empresas e 40 p.p. para micro e pequenas empresas.
Majorações:
- Prioridades de políticas setoriais ou territoriais: 5 p.p. pelo cumprimento de cada uma das prioridades (enquadramento na RIS 3 Regional e Contratação coletiva dinâmica), até ao limite de 10 p.p.;
- Criação de emprego qualificado em novas unidades produtivas: 5 p.p. a atribuir a operações que gerem postos de trabalho qualificados (qualificação igual ou superior ao nível 6), atribuída quando se verifique criação líquida de emprego altamente qualificado no pós-projeto (N.º de postos de trabalho):
Micro e Pequena Empresa: 2 ou + postos de trabalho
Média Empresa: 5 ou + postos de trabalho
- Capitalização PME: 5 p.p. a atribuir operações cuja componente privada seja financiada maioritariamente por capitais próprios, através da demonstração da capacidade de financiamento da operação com capitais próprios igual ou superior a 25% das despesas elegíveis.
A este nível, importa salientar que os pagamentos aos beneficiários são efetuados a título de adiantamento (adiantamento inicial até 10%, adiantamento contra fatura e adiantamento contragarantia), reembolso e/ou pagamento final, nos termos definidos em Norma da Autoridade de Pagamento.
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Período de candidaturas
O período de candidaturas inicia-se em 03/05/2023, sendo a análise e decisão efetuada de acordo com as seguintes fases:
- Fase 1: 02/06/2023 (19 horas), exclusivamente para os candidatos que efetuaram o registo do pedido de auxílio até ao dia 30/11/2022 e submeterem a candidatura utilizando os dados da operação aí registada;
- Fase 2: 28/07/2023 (19 horas), exclusivamente para os candidatos que efetuaram o registo de pedido de auxílio e submeterem a candidatura utilizando os dados da operação aí registada.
- Fase 3: 29/09/2023 (19 horas), para todas as candidaturas, com ou sem registo de pedido de auxílio efetuado.
- Fase 4: 15/12/2023 (19 horas), para todas as candidaturas, com ou sem registo de pedido de auxílio efetuado.
O prazo de análise e decisão de cada Fase é contado autonomamente, iniciando-se a partir da data do respetivo fecho, sendo que as candidaturas que forem apresentadas nos períodos estabelecidos para avaliação e decisão em cada uma das Fases e que não reúnam os critérios de elegibilidade acima estabelecidos para cada uma dessas Fases, serão remetidas para análise e decisão nas Fases seguintes.