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Comissão Europeia dá luz verde ao Estatuto de Cliente Eletrointensivo

Saiba como beneficiar das novas condições de apoio energético para indústrias em Portugal

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Abril 29, 2025

Comissão Europeia dá luz verde ao Estatuto de Cliente Eletrointensivo

A publicação da Portaria n.º 203-A/2025 em Diário da República representa um marco importante para o setor industrial português. A Comissão Europeia aprova, formalmente, o regime de Estatuto de Cliente Eletrointensivo.

Com esta decisão, torna-se possível aplicar as medidas de redução de encargos com a energia, previstas desde 2022. Consequentemente, reforça-se a competitividade da indústria nacional e assegura-se o alinhamento com as diretivas europeias em matéria de auxílios de Estado.

O que é o Estatuto do Cliente Eletrointensivo?

Criado pela Portaria n.º 112/2022, o Estatuto do Cliente Eletrointensivo destina-se a instalações industriais com elevado consumo de energia elétrica.

Ao aderir a este estatuto, as empresas podem beneficiar de reduções nos encargos associados à utilização da rede elétrica. No entanto, devem cumprir determinados critérios técnicos e económicos. Com a entrada em vigor da nova portaria, este estatuto passa agora a ser plenamente operacional.

Quais as principais alterações introduzidas?

A Portaria n.º 203-A/2025 vem alterar e complementar a regulamentação anterior, introduzindo várias mudanças estruturais:

  • Adoção de critérios mais rigorosos de elegibilidade, incluindo o consumo anual mínimo de 1 GWh e um grau de eletrointensidade de pelo menos 1 kWh/€ de VAB;

  • Inclusão de novos mecanismos de controlo e auditoria. Por exemplo, torna-se obrigatório haver auditorias energéticas por técnicos reconhecidos e a implementação de sistemas de gestão de energia;

  • Possibilidade de adesão condicionada para instalações com menos de três anos de atividade, incentivando novos investimentos industriais;

  • Criação de um mecanismo de cobertura de risco para contratos de aquisição de eletricidade renovável a médio e longo prazo, com garantias prestadas por Sociedades de Garantia Mútua e contragarantias do Estado;

  • Reforço dos compromissos com a transição energética, incluindo a exigência de que pelo menos 30% do consumo elétrico tenha origem em fontes renováveis.

Impacto para as empresas

A aprovação europeia desbloqueia um conjunto de incentivos que podem ser cruciais para a sustentabilidade e competitividade das empresas eletrointensivas.

Em especial, falamos de setores como a metalurgia, a indústria química, a produção de papel e cimento, que poderão agora aceder a apoios mais significativos, reduzindo os custos com energia e investindo em descarbonização.

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Um passo em frente rumo à neutralidade carbónica

Com esta atualização legislativa, Portugal dá um passo importante na implementação de uma política industrial mais verde e eficiente. Além disso, a convergência com as normas europeias garante não só a conformidade com as regras de concorrência, mas também contribui para o objetivo nacional de neutralidade carbónica até 2050.

Assim, as empresas que já possuem o Estatuto do Cliente Eletrointensivo terão de adaptar os seus contratos às novas exigências. Por outro lado, os novos pedidos passam a seguir o regime agora plenamente aprovado.

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