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PRR – Projetos de I&D+i: Agricultura, Alimentação e Agroindústria

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Notícias
Janeiro 10, 2022

PLANO DE RECUPERAÇÃO E RESILIÊNCIA

COMPONENTE C05-i03 do Plano de Recuperação e Resiliência. Projetos de I&D+i: Agricultura, Alimentação e Agroindústria

  • Aviso n.º 12/C05-i03/2021: IE 1 “Alimentação Sustentável”
  • Aviso n.º 13/C05-i03/2021: IE 2 “Uma Só Saúde”
  • Aviso n.º 10/C05-i03/2021: IE 6 “Territórios Sustentáveis”
  • Aviso n.º 09/C05-i03/2021: IE 8 “Agricultura 4.0”
  • Aviso n.º 15/C05-i03/2021: IE 9 “Promoção dos Produtos Agroalimentares Portugueses”
  • Aviso n.º 14/C05-i03/2021: IE 10 “Excelência da Organização da Produção”

Plano de Recuperação e Resiliência

Principais condições gerais de elegibilidade e requisitos a cumprir

Condições de acesso e elegibilidade dos Projetos

Os projetos mobilizadores da Agenda devem constituir-se como uma linha de atuação inovadora, através de uma nova abordagem que integra um conjunto vasto de instrumentos e apoios que visam promover a produção sustentável inovadora, assente diretamente na Investigação e Desenvolvimento e Inovação (“I&D+I”), como forma de alterar o perfil económico da economia portuguesa combinando, de uma forma mais direta, conhecimento, transferência de tecnologia e inovação para o setor e zonas rurais.

Desta forma, são elegíveis as seguintes tipologias de investimento:

  • Investimentos associados a projetos de investigação, desenvolvimento e inovação, centrados prioritariamente em abordagens mais próximas do mercado (investigação industrial, experimental e inovação), incluindo atividades de transferência de tecnologia e de demonstração, com vista à sua introdução no mercado;
  • Investimentos associados ao plano de comunicação e capacitação técnica a desenvolver.

Complementarmente, os projetos devem:

  • Ser desenvolvidos por uma parceria que integre, um mínimo de 4 entidades, abrangendo obrigatoriamente a participação de 1 PME ligadas ao setor, 1 instituição do ensino superior e ou tecnológico ou de investigação, 1 Confederação/Federação/Associação do setor e 1 Centro de competências. A parceria pode incluir outras entidades relevantes para o projeto;
  • Ser projetos de I&D+i, ou de testagem e adaptação de tecnologia e de processos existentes, em novos contextos, visando o desenvolvimento de conhecimento;
  • Os projetos têm obrigatoriamente de ter início até 90 dias úteis após a data da assinatura do termo de aceitação, apresentando um plano de ação de duração não superior a 4 anos.

Área geográfica de aplicação e âmbito setorial

Os projetos a apoiar devem ser desenvolvidos no território nacional (nomeadamente nos setores agrícola e agropecuário, agroalimentar e florestal), devendo as entidades integrantes nas parcerias ter um estabelecimento legalmente constituído em qualquer uma das regiões NUT II. 

Despesas elegíveis

Despesas decorrentes da execução do plano de ação, coordenação, dinamização e implementação do plano de ação, bem como o acompanhamento e a avaliação do plano de ação:

  • Despesas com pessoal;
  • Custos simplificados na modalidade de custos indiretos sobre as despesas com recursos humanos de 40%, de acordo com o Regulamento (UE) N. o 1303/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho.

São consideradas despesas não elegíveis:

  • IVA;
  • Despesas realizadas antes da data de apresentação da candidatura;
  • Despesas em numerário;
  • Despesas relativas a investigação fundamental.

Limites dos apoios e taxas de financiamento

  • Os apoios públicos assumem genericamente a forma de subvenções, nas condições a fixar em sede do contrato de financiamento a celebrar entre o Beneficiário Final (entidades promotoras dos projetos selecionados) e o IFAP, IP.;
  • O investimento proposto pode atingir no máximo 1 milhão de euros e no mínimo EUR 50 mil;
  • A taxa de apoio não poderá exceder os 100% do montante elegível validado, até EUR 1 milhão;
  • As despesas associadas aos projetos selecionados são elegíveis a partir da data de apresentação da candidatura;
  • Os marcos e as metas definidos devem ser cumpridos até à data-limite definida no contrato programa, devendo ter como referência máxima 30 de setembro de 2025;
  • A data-limite para a apresentação de despesas é 31 de dezembro de 2025. 

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Aviso n.º 12/C05-i03/2021: IE 1 “Alimentação Sustentável”

Áreas Temáticas

Este concurso está direcionado para candidaturas à Iniciativa Emblemática 1 – Alimentação Sustentável, visando a celebração de contratos de financiamento para promover um desenvolvimento económico, ambiental e social sustentável, pela democratização da digitalização.

Pretende-se estimular a produção nacional, a adoção de sistemas de produção e distribuição mais sustentáveis, as cadeias curtas de abastecimento, a valorização dos produtos de qualidade, da dieta mediterrânica e a sensibilização dos consumidores e da população em geral para a adoção de uma alimentação nutricionalmente equilibrada e para o consumo de produtos de época e de carne de pequenos ruminantes autóctones.

As atividades de investigação e inovação a desenvolver nos planos de ação devem enquadrar-se numa ou em várias das seguintes linhas de ação:

  • LA 1.1. Consumo: fomentar o acesso a alimentos seguros, diversificados, de época e de qualidade (e.g. restauração coletiva, mercados locais, circuitos curtos);
  • LA 1.2. Produtos: introduzir tecnologias e medidas de rastreabilidade e autenticidade dos produtos (como tecnologias baseadas em blockchain);
  • LA 1.3. Dieta Mediterrânica: promover e valorizar a Dieta Mediterrânica;
  • LA 1.4. Comunicação: informar, formar e educar para uma alimentação saudável e sustentável, e visando o combate ao desperdício alimentar.

Período de Candidaturas

Até 29 de Abril de 2022, às 17:00.

Dotação Orçamental

A dotação afeta ao presente concurso, na componente de incentivo não reembolsável, é de EUR 4 milhões.

Aviso n.º 13/C05-i03/2021: IE 2 “Uma Só Saúde”

Áreas Temáticas

Este concurso está direcionado para candidaturas à Iniciativa Emblemática 2 – Uma Só Saúde, visando a celebração de contratos de financiamento para promover um desenvolvimento económico, ambiental e social sustentável, pela democratização da digitalização.

Pretende-se estimular sinergias intersectoriais e a harmonização de abordagens, metodologias, processamento de dados e modelos para a avaliação, previsão, prevenção e gestão de riscos de origem animal, alimentar, resistência aos antimicrobianos (“RAM”) e outras ameaças emergentes, informando a tomada de decisão a vários níveis. A iniciativa visa, ainda, a formação e a sensibilização dos diferentes atores setoriais e da sociedade civil em geral para a implementação transversal do conceito de «uma só saúde».

As atividades de investigação e inovação a desenvolver nos planos de ação devem enquadrar-se numa ou em várias das seguintes linhas de ação:

  • A. 2.1. Consórcio de Inteligência Epidemiológica: criar e operacionalizar um consórcio de Inteligência Epidemiológica com vista a preparar e responder a zoonoses e outras ameaças (re)emergentes;
  • A. 2.2. Metodologias de vigilância: harmonizar abordagens metodológicas, procedimentos operacionais e indicadores utilizados por diferentes entidades na monitorização de zoonoses, doenças da via alimentar e RAM;
  • A. 2.3. Desenho e implementação de intervenções de reforço do uso responsável de antimicrobianos em agropecuária;
  • A. 2.4. Integração de sistemas: reforçar a interoperabilidade e a gestão de sistemas epidemiológicos de vigilância e controlo, para melhorar a resposta dos organismos da Administração Pública ao impacto de potenciais zoonoses e outras ameaças;
  • A. 2.5. Avaliação de indicadores: desenvolver aplicações para a avaliação remota de indicadores de saúde humana, saúde animal, fitossanidade e higiene ambiental.

Período de Candidaturas

Até 30 de Setembro de 2022, às 17:00.

Dotação Orçamental

A dotação afeta ao presente concurso, na componente de incentivo não reembolsável, é de EUR 4 milhões.

Aviso n.º 10/C05-i03/2021: IE 6 “Territórios Sustentáveis”

Áreas Temáticas

Este concurso está direcionado para candidaturas à Iniciativa Emblemática 6 – Territórios sustentáveis, visando a celebração de contratos de financiamento para promover o desenvolvimento sustentável, uma gestão eficiente de recursos naturais como a água, os solos e a biodiversidade, e a valorização dos recursos endógenos dos territórios nacionais, procurando ainda consolidar a utilização sustentável dos recursos naturais, nomeadamente do solo, da água e da biodiversidade, numa abordagem integrada do agroecossistema.

Neste contexto os projetos devem enquadrar-se numa ou em várias das seguintes áreas:

  • LA 6.1. Sistemas de produção mais sustentáveis: modo de produção integrada, modo de produção biológica, agricultura de conservação, agroecologia, e outros regimes sustentáveis.
  • LA 6.2. Práticas agrícolas: práticas de proteção integrada e agroecológicas que permitam a redução do uso e do risco de inputs de síntese;
  • LA 6.3. Serviços de ecossistema: desenvolvimento e valorização dos serviços ecológicos, da biodiversidade, da apicultura e da silvopastorícia;
  • LA 6.4. Pequena agricultura e agricultura familiar: conservação e valorização dos recursos dos territórios associados à atividade agrícola;
  • LA 6.5. Recursos endógenos: utilização dos recursos genéticos endógenos animais e vegetais.

Período de Candidaturas

Até 28 de Fevereiro de 2022, às 17:00.

Dotação Orçamental

A dotação afeta ao presente concurso, na componente de incentivo não reembolsável, é de EUR 4 milhões.

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Aviso n.º 09/C05-i03/2021: IE 8 “Agricultura 4.0”

Áreas Temáticas

Este concurso está direcionado para candidaturas à Iniciativa Emblemática 8 – Agricultura 4.0, visando a celebração de contratos de financiamento para promover um desenvolvimento económico, ambiental e social sustentável, pela democratização da digitalização.

Pretende-se promover a digitalização e a aplicação das tecnologias de informação e comunicação (TIC), para melhorar a produtividade agrícola e agroalimentar, colocando o conhecimento como fator de competitividade, e de igualdade.

Neste contexto os projetos devem enquadrar-se numa ou em várias das seguintes áreas:

  • LA 8.1. Agricultura de precisão: utilização de tecnologias digitais para utilização e para a gestão eficiente de produtos fitofarmacêuticos, fertilizantes, água e energia;
  • LA 8.2. Digital Innovation Hub (DIH): apoiar e divulgar os DIH no setor agroalimentar;
  • LA 8.3. Tecnologia: adotar novas tecnologias que promovam o desenvolvimento da agricultura de precisão, nomeadamente IoT, aplicações suportadas por inteligência artificial, automação e robótica;
  • LA 8.4. Dados: explorar as potencialidades da deteção remota e de proximidade (sensores); promover a recolha de dados sobre a atividade agrícola e a pecuária extensiva, regulamentação e governança no uso dos dados;
  • LA 8.5. Conhecimento: lançar um programa de capacitação em agricultura 4.0 e literacia digital e inovar na transferência/partilha de conhecimento e tecnologia, que promova o acesso e participação de grupos mais excluídos, designadamente das mulheres.

Período de Candidaturas

Até 28 de Fevereiro de 2022, às 17:00.

Dotação Orçamental

A dotação afeta ao presente concurso, na componente de incentivo não reembolsável, é de EUR 4 milhões. 

Aviso n.º 15/C05-i03/2021: IE 9 “Promoção dos Produtos Agroalimentares Portugueses”

Áreas Temáticas

Este concurso está direcionado para candidaturas à Iniciativa Emblemática 9 – Promoção dos produtos agroalimentares portugueses, visando a celebração de contratos de financiamento para promover um desenvolvimento económico, ambiental e social sustentável, pela democratização da digitalização.

Pretende-se estimular a inovação nos produtos agroalimentares portugueses, atendendo à novas tendências de consumo, com o objetivo de aumentar a notoriedade e a reputação dos produtos agroalimentares nacionais.

As atividades de investigação e inovação a desenvolver nos planos de ação devem enquadrar-se na

seguinte linha de ação:

  • A. 9.5. Inovação: apoiar a inovação para a criação de novos produtos que correspondam às novas tendências de consumo, apoiar a inovação orientada para a exportação (desenvolvimento de novos produtos e conceitos para mercados específicos).

Período de Candidaturas

Até 30 de Setembro de 2022, às 17:00.

Dotação Orçamental

A dotação afeta ao presente concurso, na componente de incentivo não reembolsável, é de EUR 4 milhões. 

Aviso n.º 14/C05-i03/2021: IE 10 “Excelência da Organização da Produção”

Áreas Temáticas

Este concurso está direcionado para candidaturas à Iniciativa Emblemática 10 – Excelência da organização da produção, visando a celebração de contratos de financiamento para promover um desenvolvimento económico, ambiental e social sustentável, pela democratização da digitalização

Esta iniciativa terá como objetivo contribuir para uma melhor coordenação e organização da produção, apoiando o ganho de escala, a valorização dos produtos agroalimentares nacionais e o aumento do rendimento dos produtores, através de atividades de Investigação e Inovação

As atividades de investigação e inovação a desenvolver nos planos de ação devem enquadrar-se numa ou em várias das seguintes linhas de ação:

  • A. 10.2. Capacitação: capacitar as organizações de produção em gestão profissional, inovação organizacional, economia circular, de marketing e de comércio externo, promovendo a sustentabilidade das unidades produtivas dos seus associados.
  • A. 10.5 Inovação organizacional: reconhecer modelos inovadores de organizações de produtores ou cooperativas, adaptados à pequena agricultura familiar e multiprodutos.

Período de Candidaturas

Até 16 de Maio de 2022, às 17:00.

Dotação Orçamental

A dotação afeta ao presente concurso, na componente de incentivo não reembolsável, é de EUR 4 milhões.

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