Fechar

Novo zonamento em 2020, novos coeficientes de localização

Ayming Portugal – Juntos na conquista dos seus objetivos > Novidades > Opinião > Novo zonamento em 2020, novos coeficientes de localização

Novo zonamento em 2020, novos coeficientes de localização

De acordo com o que se encontra definido no Código do IMI (CIMI), a Autoridade Tributária deveria fazer uma revisão dos coeficientes de localização, definindo assim um novo zonamento, de três em três anos. Contudo, desde 2015 que os valores não são revistos, considerando-se que os mesmos não acompanharam o crescimento do mercado imobiliário que se tem sentido nestes últimos anos, pelo que é provável que vejamos um novo zonamento em 2020.

No entanto, a CNAPU (Comissão Nacional de Prédios Urbanos) iniciou já trabalhos no sentido de absorver dados sobre o mercado imobiliário, com vista a atualizar os coeficientes de localização mínimos e máximos a aplicar por cada município ainda este ano, prevendo-se assim a publicação de um novo zonamento, com vista a refletir novos valores, nas avaliações patrimoniais a efetuar em 2020.

Estes coeficientes são um dos principais elementos utilizados na fórmula de cálculo do valor patrimonial dos imóveis urbanos, sobre o qual deve incidir o IMI que os proprietários pagam anualmente. Estes variam numa escala de 0,4 (o mais baixo) a 3,5 (o mais alto), e podem ser distintos para as diferentes utilizações (habitação, comércio, serviços e indústria) com a mesma localização. Através do Portal das Finanças, é possível aceder a um mapa com os coeficientes de localização em Portugal.

Com a valorização do mercado imobiliário em várias zonas do País, é expectável que a revisão dos coeficientes acabe por determinar uma subida do VPT (valor patrimonial tributário). No entanto, podem existir zonas em que esses coeficientes sejam reduzidos, e aí a fatura do IMI poderá cair.

Importa ressalvar que esta alteração irá incidir de forma direta para os prédios novos ou para prédios que sejam alvo de reabilitação e/ou obras de alteração. Em qualquer uma destas situações, o contribuinte é obrigado a declarar os dados corretos do seu imóvel, sob forma de submissão de Modelo 1 de IMI, onde resultará uma avaliação sobre esse imóvel. Nessa altura, certo é que os coeficientes de localização que estiverem definidos vão influenciar de forma direta o Valor Patrimonial dos imóveis, não sendo estes objeto de reclamação por parte dos contribuintes.

No entanto, para os imóveis existentes, apenas um pedido de reavaliação do imóvel por iniciativa do proprietário ou da câmara municipal resultará numa nova avaliação e consequentemente na diferença dos impostos a pagar. Assim, se por um lado o valor patrimonial poderia descer face a uma redução do coeficiente de vetustez, reflexo da idade do imóvel, o mesmo pode ser anulado por uma subida do coeficiente de localização que poderá advir com este novo zonamento.

Importa assim alertar que, os vários elementos que definem a fórmula de cálculo do valor patrimonial, devem ser analisados de forma aprofundada, para que estas alterações perspetivadas com o novo zonamento, não tenham reflexos negativos numa possível reavaliação de um imóvel a partir de 2020.

Mostrar comentários

Sem comentários

Deixe uma resposta

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *