Portugal foi eleito, pela segunda vez consecutiva, o “Melhor Destino Turístico do Mundo” na edição de 2018 dos World Travel Awards, mas as estatísticas mais recentes dão conta de um ligeiro decréscimo nas taxas de ocupação do sector hoteleiro e similares.
Portugal fechou o ano de 2018 com bons indicadores no sector do turismo, mas existem alguns sinais preocupantes para os investidores e para as empresas que procuram consolidar os seus investimentos. O turismo constituiu uma alavanca fundamental para a recuperação económica do país, proliferaram-se, na legislação nacional, benefícios de índole fiscal (ou parafiscal) com vista ao aumento e desenvolvimento deste sector em Portugal. Tais benefícios, associados à confiança política e social em torno do crescimento da economia portuguesa, desencadearam um incremento significativo do investimento privado no turismo que culminou com um papel muito expressivo deste sector enquanto ativador da prosperidade do país.
Se o turismo teve um papel fundamental na recuperação económica do país, com comprovada influência em diversos setores, não menos tiveram as condições económicas externas. Todavia, o país não pode ficar refém destas externalidades, pelo que se impõem a necessidade de implementação de medidas estruturais que confiram sustentabilidade económica a longo prazo.
Apesar do papel importante que os sectores imobiliário e turístico desempenharam para o crescimento económico em Portugal, certo é que neste momento estes se posicionam como mercados maduros, o que motiva o desinvestimento que o Governo tem vindo a demonstrar para com estas áreas, e que se revelaram essencialmente no último semestre de 2018, retirando e alterando um conjunto de benefícios fiscais que serviram durante muito tempo de estímulo ao investimento nestes sectores.
Exemplo disso, foi a publicação da Lei n.º 43/2018, de 9 de agosto, que introduziu relevantes alterações ao Estatuto dos Benefícios Fiscais, com especial destaque para a revogação, com efeitos a 1 de janeiro de 2019, da isenção de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) aplicável a prédios integrados em empreendimentos de utilidade turística, assim como a prédios urbanos afetos ao turismo de habitação, ambas aplicáveis por um período de sete anos. Por acréscimo, o Orçamento de Estado para 2019 trouxe também algumas novidades, designadamente, a revogação dos benefícios fiscais previstos em sede de Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) e de Imposto do Selo nas aquisições de prédios ou de frações autónomas com destino à instalação de empreendimentos de utilidade turística. Também a isenção de IMT nas aquisições de imóveis efetuadas para um fundo de investimento imobiliário pela respetiva entidade gestora foi revogada.
No que diz respeito ao impacto fiscal sobre o Património, foi recentemente publicada a Portaria que fixa o valor médio de construção por metro quadrado para efeitos de IMI, tendo o mesmo sofrido um incremento face ao ano transato e fixando-se agora em EUR 492,00/m2, definindo como 615€/m2 o valor de construção para efeitos de cálculo do Valor Patrimonial. Por último, e não menos penoso, surgem também novidades no que diz respeito ao polémico Adicional ao IMI (AIMI) que sofreu alterações no Orçamento de Estado para 2019, onde foi introduzido um novo escalão nesta “sobretaxa” destinada ao grande volume de património imobiliário, e que se traduzirá na aplicação de uma taxa de 1,5% à fatia do património acima dos dois milhões de euros para os contribuintes particulares.
Por último, uma das medidas que mais impactou o sector do turismo foi a Lei n.º 62/2018, de 22 de agosto, que entrou em vigor 60 dias após a sua publicação, e que veio atribuir novas competências aos municípios, designadamente, o poder de regular a instalação de novos estabelecimentos de alojamento local. O Município de Lisboa já levou a cabo, em alguns dos seus bairros históricos, a suspensão da autorização de novos registos daqueles estabelecimentos, prevendo-se que o mesmo venha a suceder noutros municípios onde o alojamento local se tem vindo a proliferar.
Apesar destas recentes alterações, permanecem em vigor inúmeros incentivos financeiros e benefícios fiscais que poderão ser equacionados pelas empresas para rentabilizar e consolidar os seus investimentos, bem como aumentar a competitividade e atratividade do mercado instalado.
Destacam-se, neste âmbito, os apoios financeiros no âmbito do programa Portugal 2020 e os benefícios fiscais previstos no Regime Fiscal de Apoio ao Investimento (RFAI) que possibilitam relevantes deduções em sede de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) e proporcionam a obtenção de vantagens com impostos sobre o património. As empresas podem ainda usufruir de outros benefícios fiscais destinados ao património imobiliário, bem como otimizar os valores patrimoniais dos imóveis, com influência direta no cálculo do IMI e do AIMI.
Assim, não obstante a política de desinvestimento que se faz notar e o impacto das alterações legislativas nos mercados supracitados, é importante que as empresas estejam informadas sobre os diversos instrumentos de gestão financeira e fiscal que têm ao seu dispor, com vista a explorar as inúmeras oportunidades que o setor do turismo ainda tem para oferecer.
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